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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Mathithi 1, requereu ao Governador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada osbtando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Presidente; ii) Vice-presidente; e iii) Secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, 3 de Outubro de 2008. O Administrador, Damião Trinta.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Mathithi 1, requereu ao Governador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada osbtando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: i) Presidente; ii) Vice-presidente; e iii) Secretário.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, 3 de Outubro de 2008. O Administrador, Damião Trinta.
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