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- Texto do artigo, página 6: KC Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100676346, uma entidade denominada KC Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Francisco Xavier de Samussone Chilenge, moçambicano, viúvo, natural de Lago, residente na rua do Impasse, número trinta e nove, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903553S, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Dulcinio Ivandro Josimar Mechisso, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Travessa Tira Colo, número oitenta e quatro, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210853C, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Cecilia Francisca Chilenge, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão dezoito, casa número mil e trinta e seis, bairro do Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437377B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de KC Multimédia, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede no Largo do Município número quarenta e seis, bairro da Matola G, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou delegações bem como qualquer outra forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de impressão digital, gráfica, serigrafia, fotografia, organização, captação e cobertura audiovisual de eventos, agenciamentos, soluções publicitárias, comércio por grosso e a retalho com importação de equipamentos e acessórios correlacionados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier de Samussone Chilenge;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quinhentos meticais equivalente a dois vírgula cino por cento, do capital social, pertencente ao sócio Dulcinio Ivandro Josimar Mechisso;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de quinhentos meticais equivalente a dois vírgula cino por cento, do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisca Chilenge.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conselho de gerência, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante novas entradas de capital dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros dependem do consentimento prévio da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas com o consentimento do respectivo titular, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar quotas sem o consentimento do respectivo titular quando se verifique uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 7: b) No caso de falência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de cessão não consentida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) No caso de o sócio ter constituído a quota ou parte dela como garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) No caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: f) No caso de partilha por divórcio, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: g) Por infracção do sócio em outorgar os documentos que titulam a cedência da quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado exercer o direito de preferência na cessão, de harmonia com o artigo sexto do presente contrato;
- Número ou marcador, página 7: h) No caso de violação do pacto social ou comportamento lesivo dos interesses da sociedade pelo sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: i) No caso de ausência por parte do sócio titular da quota, por período superior a dois anos, sem motivo julgado justificado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contrapartida pela amortização da quota, quando se verifique uma das situações supra referidas, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, excepto quando se trate de cessão não consentida pela sociedade, caso em que a amortização será feita pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem prejuízo do disposto em três), o valor apurado deve, todavia, ser reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas
- Texto do artigo, página 7: que não se destinem a cobrir prejuízos, bem como acrescido ou reduzido proporcionalmente em função da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O valor da quota apurada nos termos dos números três), e quatro), deverá ser pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira prestação no prazo de trinta dias contados da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade só podem amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo(s) gerente(s) ou por qualquer sócios que detenha pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos demais sócios com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo seu legal representante ou por procurador munido de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, a qual deverá ser enviada para o domicílio ou sede dos sócios com uma antecedência não inferior a trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija um prazo mais alargado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A convocatória deverá mencionar expressamente a ordem de trabalhos, bem como todos os elementos que consubstanciam a proposta concreta de deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Deverá ser elaborada uma acta da reunião da assembleia geral, a qual deverá ser assinada por todos os sócios que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) A nomeação e destituicao dos gerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) A amortização, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) As chamadas e a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) A aprovação das contas do exercícios, a distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: f) A aquisição, a oneração, e a alienação de bens imóveis, a cessão de exploração e o trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Propositura de acções judiciais contra gerentes e, bem assim, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 7: h) A exoneração da responsabilidade de gerentes;
- Número ou marcador, página 7: i) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 7: j) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios não podem exercer o seu sentido de voto quando não se encontre numa situação de conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessários as assinaturas ou intervenção de, pelo menos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 8: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra deliberação não resultar da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como gerente Francisco Xavier de Samussone Chilenge.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 8: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Matola, dez de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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