Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de pubhlicação, que dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649381, uma entidade denominada Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Zefanias Afonso Mucavele, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão número nove, casa número dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098552A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida quatro de Outubro, bairro T3, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indertiminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de limpeza, comércio e catering;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área de marketing;
Número ou marcador · p. 2 c) Limpeza domicilares;
Número ou marcador · p. 2 d) Limpeza de singulares e outros;
Número ou marcador · p. 2 e) Limpezas de escritório /empresas;
Número ou marcador · p. 2 f) Control de pragas e tratamento delixo;
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de prudutos diversos); catering.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamento autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente a cem por cento do sócio Zefanias Afonso Mucavele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interece pela cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
Texto do artigo · p. 2 melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Zefania Afonso Mucavele com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Zefanias Afonso Mucavele ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitudo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissoluçao
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de pubhlicação, que dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649381, uma entidade denominada Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Zefanias Afonso Mucavele, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão número nove, casa número dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098552A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida quatro de Outubro, bairro T3, cidade Matola.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indertiminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de limpeza, comércio e catering;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de marketing;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Limpeza domicilares;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Limpeza de singulares e outros;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Limpezas de escritório /empresas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Control de pragas e tratamento delixo;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Venda de prudutos diversos); catering.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamento autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente a cem por cento do sócio Zefanias Afonso Mucavele.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interece pela cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
  31. Texto do artigo, página 2: melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Administração
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Zefania Afonso Mucavele com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Zefanias Afonso Mucavele ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitudo nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Dissoluçao
  48. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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