Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, pra efeitos de publicação, que dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667150, uma sociedade denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Yumna Momade Rafique Acub Rachide, maior, solteira, natural do Inhambane, residente em Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Recibo do Bilhete de Identificação n.º 00451485, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Considerando que:
- Texto do artigo, página 16: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 16: A sócia única Yumna Momade Rafique Acub Rachide detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 16: É celebrado pela outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida União Africana, número setecentos e trinta e dois-Lingamo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como seu objecto principal o comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado, rações para animais, importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: a) Farinha de trigo;
- Número ou marcador, página 16: b) Farinha de milho; e
- Número ou marcador, página 16: c) Rações para animais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Yumna Momade Rafique Acub Rachide.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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