Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, pra efeitos de publicação, que dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667150, uma sociedade denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Yumna Momade Rafique Acub Rachide, maior, solteira, natural do Inhambane, residente em Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Recibo do Bilhete de Identificação n.º 00451485, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 16 A sócia única Yumna Momade Rafique Acub Rachide detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado pela outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida União Africana, número setecentos e trinta e dois-Lingamo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como seu objecto principal o comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado, rações para animais, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 a) Farinha de trigo;
Número ou marcador · p. 16 b) Farinha de milho; e
Número ou marcador · p. 16 c) Rações para animais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Yumna Momade Rafique Acub Rachide.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 16 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, pra efeitos de publicação, que dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667150, uma sociedade denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Yumna Momade Rafique Acub Rachide, maior, solteira, natural do Inhambane, residente em Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Recibo do Bilhete de Identificação n.º 00451485, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 16: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 16: A sócia única Yumna Momade Rafique Acub Rachide detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 16: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 16: É celebrado pela outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida União Africana, número setecentos e trinta e dois-Lingamo, cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como seu objecto principal o comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado, rações para animais, importação e exportação dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 16: a) Farinha de trigo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Farinha de milho; e
  27. Número ou marcador, página 16: c) Rações para animais.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Yumna Momade Rafique Acub Rachide.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  38. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
  46. Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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