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- Texto do artigo, página 18: Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681447, uma sociedade denominada TRÊS R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: João António Mazivila, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100188336M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, válido até vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, adiante designado por sócio;
- Texto do artigo, página 18: Artur Evenício Mucavel, portador do Bilhete do Identidade n.º 110101862301N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e treze (vitalício), adiante designado por sócio; Maria Orlanda Mulau Mucavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte, adiante designada por sócia.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade e mutuamente aceite pelos sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, e terá sua sede em Maputo, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 19: da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão dos projectos e serviços da empre-sa Mikhalu-Service;
- Número ou marcador, página 19: b) Consubstanciadas pela prestação de serviços de gestão, recolha e reciclagem de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, assistência técnica, assessoria, consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de publicidade, marketing, promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento e venda de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente ao valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio João António Mazivila;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Artur Evenício Mucavel;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor de cem mil meticais, pertencente à sócia Maria Orlanda Mulau Mucavel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Transferência, cedência e venda de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito ao outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, ficam reservados o direito de preferência da compra da quota ou parte dela; o direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; ou ainda
- Número ou marcador, página 19: b) Se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e convocação da assembleia
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 19: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Capital suplementar
- Texto do artigo, página 19: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe aos sócios, João
- Texto do artigo, página 19: António Mazivila e Artur Evenício Mucavel, que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para responsabilizar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios gerentes que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios - gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A dissolução pode ser imposta pela lei ou por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente a todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 19: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique, em caso de disputa de interpretação da língua, o português será preferência.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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