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Texto do artigo · p. 8 CCS LNG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Novembro, de dois mil e quinze, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CCS LNG Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta e nove, Edifício Vodacom, décimo primeiro andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100645696, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, (adiante referida por
Texto do artigo · p. 9 sociedade), deliberou sobre a alteração aos Estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado). Sete) (Mantém-se inalterado). Oito) (Mantém-se inalterado). Nove) (Mantém-se inalterado). Dez) (Mantém-se inalterado). Onze) (Mantém-se inalterado). Doze) Os administradores nomeados para o período de dois mil e quinze traço dois mil e dezanove, são os senhores: (i) Marcello Cascella; (ii) Vicenzo Vecchio; (iii) Yuichiro Konishi; (iv) Masato Matsubara; (v) Peter Robert Rano; e (vi) Peter Kenway Bennet.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: CCS LNG Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Novembro, de dois mil e quinze, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CCS LNG Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta e nove, Edifício Vodacom, décimo primeiro andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100645696, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, (adiante referida por
  3. Texto do artigo, página 9: sociedade), deliberou sobre a alteração aos Estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado). Sete) (Mantém-se inalterado). Oito) (Mantém-se inalterado). Nove) (Mantém-se inalterado). Dez) (Mantém-se inalterado). Onze) (Mantém-se inalterado). Doze) Os administradores nomeados para o período de dois mil e quinze traço dois mil e dezanove, são os senhores: (i) Marcello Cascella; (ii) Vicenzo Vecchio; (iii) Yuichiro Konishi; (iv) Masato Matsubara; (v) Peter Robert Rano; e (vi) Peter Kenway Bennet.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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