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Texto do artigo · p. 6 Fresh Start International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e seis à cem do livro de notas para escrituras diversas número quatroÃ, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kamentha Naidoo, de nacionalidade sulafricana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 483051629, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Prenesh Naidoo, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 482997247, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Síria dos Anjos de Pedro William Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 10PD05028, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Migração de Chimoio e Agostinho Tomé Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 060100061254B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, na cidade de Tete, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade que adopta a denominação de Fresh Start International Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede em Chimoio, distrito de Chimoio, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com aprovação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 7 o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de Madeira em touro, reflorestamento, comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem, reparação de viaturas e de equipamento agrário e de construção, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral, e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) cada, pertencentes aos sócios Kamentha Naidoo e Prenesh Naidoo, e duas quotas de valores nominais de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) cada, equivalentes a 6% (seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Síria dos Anjos de Pedro William Milton e Agostinho Tomé Milton, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 7 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 7 c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir salário e outras benesses para o cargo de administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 7 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) A alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 7 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director- geral o sócio Prenesh Naidoo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa
Texto do artigo · p. 8 sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Gondola, 18 de Setembro de 2017. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Fresh Start International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e seis à cem do livro de notas para escrituras diversas número quatroÃ, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kamentha Naidoo, de nacionalidade sulafricana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 483051629, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Prenesh Naidoo, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 482997247, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Síria dos Anjos de Pedro William Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 10PD05028, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Migração de Chimoio e Agostinho Tomé Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 060100061254B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, na cidade de Tete, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de Fresh Start International Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede em Chimoio, distrito de Chimoio, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Com aprovação da assembleia geral,
  8. Texto do artigo, página 7: o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de Madeira em touro, reflorestamento, comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem, reparação de viaturas e de equipamento agrário e de construção, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral, e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) cada, pertencentes aos sócios Kamentha Naidoo e Prenesh Naidoo, e duas quotas de valores nominais de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) cada, equivalentes a 6% (seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Síria dos Anjos de Pedro William Milton e Agostinho Tomé Milton, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: Amortização
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  37. Texto do artigo, página 7: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  41. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  45. Texto do artigo, página 7: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Competências
  49. Texto do artigo, página 7: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de orçamentos anuais;
  52. Número ou marcador, página 7: c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de administrador-delegado;
  54. Número ou marcador, página 7: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 7: d) A alteração do contrato social;
  56. Número ou marcador, página 7: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 7: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  58. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director- geral o sócio Prenesh Naidoo.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa
  67. Texto do artigo, página 8: sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  73. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  82. Texto do artigo, página 8: de Gondola, 18 de Setembro de 2017. O Notário, Ilegível.
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