III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2018
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 2
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chiúta:
- Parágrafo, página 1: Despachos (7).
- Título de secção, página 1: Conservatória dos Registos de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Certidões (2)
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Muvitur, Limitada Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Nsindjui Comercial, Limitada AMT Mozambique, Limitada MC Imobiliária , Limitada Rulani Travel Agency, Limitada Embarcadero, Limitada Xirico, Limitada Evon Industrial, Limitada Arevon Holding, Limitada Fresh Start International Trading, Limitada Winner Services, Limitada Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada Get Catering, Limitada ZTS Industrial, Limitada Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Exor Logistics, Limitada Continente Distribuidora, Limitada Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada Mabeco Tours, Limitada Tahiluk, Limitada FMA Construções, Limitada Ribel Soluções, Limitada White Sands Charters, Limitada
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chiguilizano da Comunidade de Tsachirire com a sua sede na Comunidade de Tsachirire, Localidade de Manje sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Chiguilizano da Comunidade de Tsachirire.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Ka Phiri Khankhonkwe da Comunidade de Cachere com a sua sede na Comunidade de Cachere, Localidade de Manje sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Ka Phiri Khankhonkwe da Comunidade de Cachere.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani com a sua sede na Comunidade de Chanhani, Localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Khale Saphatsa da Comunidade de Chimuala com a sua sede na Comunidade de Chimuala, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Khale Saphatsa da Comunidade de Chimuala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere com a sua sede na Comunidade de Cachere, localidade de Manje-sede, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco com a sua sede na Comunidade de Chicôco, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi com a sua sede na Comunidade de Chigubidi, localidade de Manje-sede, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Muvitur, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Halde Cassimo e Baltazar Miguel Chandamela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muvitur, Limitada, com Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Muvitur, Limitada, e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: Muvitur Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data dacelebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Correio expresso;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Comercialização de viaturas, motociclos novos usados e respectivos assessórios;
- Número ou marcador, página 3: e) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 3: f) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agênciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Halde Cassimo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários por equipamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios ou sem seu mandatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelos sócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta registada, com antecedência, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 3: Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pela assembleia geral, quando a referida reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei onze de Abril de mil novecentos e um de mais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, número cinquenta e nove, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100900971, onde estive reunido o sócio único, o senhor Nguyen Tien Phung, detentor de uma quota única no valor de vinte mil meticais, esteve ainda presente o senhor Nguyen Van Thanh. Tendo o sócio único deliberado e aprovado a cessão da quota única do senhor Nguyen Tien Phung, à favor do senhor Nguyen Van Thanh, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da gerência.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de gerência, alteram-se os artigos quarto, e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertecente ao sócio Nguyen Van Thanh.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admnistração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Nguyen Van Thanh, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Nsindjui Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Nsindjui Comercial, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Rua n.º 12, casa n.º 106, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil
- Texto do artigo, página 4: meticais, matriculada sobre NUEL 100641216, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Belarmino João Mbulo possuia no capital da referida sociedade que cedeu a Oliveira Rodrigues Perengue.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o numero um de artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), 50%, pertencente ao sócio Boniface Nsindjui e 10.000,00MT (dez mil meticais), 50%, pertencente ao sócio Oliveira Rodrigues Perengue.
- Texto do artigo, página 4: No tocante no ponto 2 da agenda sobre o acréscimo no objectivo de actividade de intermediação não financeira, que se consubstância na representação de interesses comerciais das empresas nacionais e estrangeiros junto de entidade privadas e oficiais.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o artigo quarto, dos estatutos, passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Intermediação e representação comerciais;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades complementares conexos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 4: AMT Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezassete, a AMT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100223082, com sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, sala A3-10, Bairro Central, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a mudança de nome da sociedade Necotrans Mozambique, Limitada para AMT Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AMT Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Mc Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100358751, sócia Manuela Solange de Martins Chango, e a mesma Manuela Solange de Martins Chango na qualidade de representante legal do sócio Manuel Apoim Chang dos Santos, menor de idade, com cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade a alteração da sede da sociedade e consequente a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Rulani Travel Agency Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por assembleia extraordinária da sociedade Rulani Travel Agency Limitada, realizada a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, foi decidido pela unanimidade dos sócios, a cedência parcial de quota detida pelo sócio Pham Ngoc Tuan, correspondente a quarenta porcento do capital social, sendo vinte porcento para Vu Dai Ca e vinte porcento para Hoang Thi Ngoc.
- Texto do artigo, página 4: Foi ainda decidido a actualização dos estatutos da sociedade Rulani Travel Agency,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Eulália Mário Madime, com o valor total de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Pham Ngoc Tuan, com o valor total de vinte sete mil meticais, correspondente a vinte sete porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Senhor Vu Dai Ca, com o valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Senhora Hoang Thi Ngoc, com o valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Embarcadero, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezasseis do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Embarcadero, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o número quinze mil sessenta e um, a folhas cinquenta e nove, do livro C traço trinta e sete, cujo capital social é de é de dois milhões de meticais, deliberou pela autorização ao sócio Casimiro Vasco Quive, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade, à favor da cessionária Embarcadero, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Com a cedência total da sua quota o sócio Casimiro Vasco Quive retira-se da sociedade Embarcadero, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência passam o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois
- Texto do artigo, página 5: milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos mil meticais, representando oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Hernâni Mendes Gomes;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente a sociedade Embarcadero, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Xirico – Arte Contemporãnea, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sergio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre Virgílio Rui Chicamisse, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xirico
- Texto do artigo, página 5: – Arte Contemporãnea, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Xirico – Arte Contemporãnea, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Exposição de artigos de arte;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de artigos de arte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Rui Chicamisse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio Rui Chicamisse, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 6: anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Evon Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, na Consevatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a alteração da cessação na totalidade, da quota e do objecto, que o sócio Thierry Lasoen, possuia no capital social da sociedade Evon Industrial, Limitada, com NUEL 100805995, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo, com capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das altertações verificadas, alterado o artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: O sócio Thierry Lasoen, manifestou o desejo de ceder a totalidade da sua quota a cidadã Sylvie Christelle Lasoen. Assim a sociedade passa a ser constituída por Sylvie Christelle Lasoen titular de uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos meticais, correspondente a 99% e Debora Jacqueline Lasoen, titular de uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 6: A gestão dos negócios da sociedade Evon Industrial, Lda, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 6: ou passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeado único administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, dela se tendo lavrado a competente acta, que vai ser assinada pelo técnico.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arevon Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, na Consevatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a alteração de cessação na totalidade de quota e objecto que o sócio Thierry Lasoen, possuia no capital social da sociedade Arevon Holding Limitada, com NUEL 100789485, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades de Maputo, com capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das altertações verificadas, alterado o artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: O sócio Thierry Lasoen, manifestou o desejo de ceder a totalidade da sua quota a cidadã Sylvie Christelle Lasoen. Assim a sociedade passa a ser constituída por Sylvie Christelle Lasoen titular de uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos meticais, correspondente a 99% e Debora Jacqueline Lasoen, titular de uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 6: A gestão dos negócios da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeado único administrador.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, pretende diversificar a sua actividade passando a exercer também a actividade de comercialização a retalho e a grosso e de importação e exportação de calçado e outros produtos afins.
- Texto do artigo, página 6: Assim, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial nas mais diversas àreas, incluindo na sua vertente jurídico-fiscal, contabilística
- Texto do artigo, página 6: e financeira, incluindo avaliações de imóveis, avaliações financeiras e também exercer a actividade de comercialização a retalho e a grosso e de importação e explortação de calçado e outros produtos afins.
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, dela se tendo lavrado a competente acta, que vai ser assinada pelo técnico.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fresh Start International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e seis à cem do livro de notas para escrituras diversas número quatroÃ, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kamentha Naidoo, de nacionalidade sulafricana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 483051629, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Prenesh Naidoo, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 482997247, emitido aos 21 de Janeiro de 2009, pela Migração da África do Sul, Síria dos Anjos de Pedro William Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º 10PD05028, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Migração de Chimoio e Agostinho Tomé Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, e, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 060100061254B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010, na cidade de Tete, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de Fresh Start International Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede em Chimoio, distrito de Chimoio, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com aprovação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 7: o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de Madeira em touro, reflorestamento, comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem, reparação de viaturas e de equipamento agrário e de construção, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral, e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) cada, pertencentes aos sócios Kamentha Naidoo e Prenesh Naidoo, e duas quotas de valores nominais de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais) cada, equivalentes a 6% (seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Síria dos Anjos de Pedro William Milton e Agostinho Tomé Milton, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 7: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 7: c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 7: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 7: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director- geral o sócio Prenesh Naidoo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 7: Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa
- Texto do artigo, página 8: sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Gondola, 18 de Setembro de 2017. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Winner Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Winner Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039176, os sócios Ingilo Nortamo Dalsuco, e o mesmo Ingilo Nortamo Dalsuco na qualidade de representante legal da sócia Nayara Winner Dalsuco, menor de idade, com cem porcento do capital social deliberaram por unanimdade a alteração da sede da sociedade
- Texto do artigo, página 8: e consequente a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100839725, datado de 31 de Março de 2017, de Soares Salema Chibique, maior, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se gerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se na Rua de Morrumbela, n.º 412, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Transportede carga;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de passageiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente, na proporção da sua quota competindo ao único sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisibilidade da partes social, divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Soares Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 9: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nsindjui Comercial, Limitada
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rulani Travel Agency Limitada
- Certidão de registo Embarcadero, Limitada
- Certidão de registo Xirico – Arte Contemporãnea, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evon Industrial, Limitada
- Certidão de registo Arevon Holding, Limitada
- Certidão de registo Fresh Start International Trading, Limitada
- Certidão de registo Winner Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Certidão de registo Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Get Catering, Limitada
- Certidão de registo ZTS Industrial, Limitada
- Certidão de registo Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exor Logistics, Limitada
- Certidão de registo Continente Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
- Certidão de registo Mabeco Tours, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tahiluk, Limitada
- Diploma FMA Construções, Limitada
- Certidão de registo Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo White Sands Charters, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Certidão de registo Muvitur, Limitada
- Certidão de registo Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada