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Texto do artigo · p. 9 Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100839709 no dia 31 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Soares Salema Chibique, maior, solteira, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola C, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objeto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Empreendimento turístico, restauração e bebidas e salas de dança,catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercio de combustíveis (bombas), e seus derivados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelo socio existente, na proporção da sua quota competindo ao único socio deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisibilidade das partes social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos
Texto do artigo · p. 10 enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Soares Salema Chibique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reinte-grá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 10 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo socio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Terreno com a área de trezentos e cinco metros quadrados, situado no bairro de Muelé-3, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com Mesquita, Sul com Rua, Este Rua e Oeste com o senhor Miquidade.
Texto do artigo · p. 10 Mais certifico:
Texto do artigo · p. 10 Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e cinco do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de José António Cumbane, casado, natural de Jangamo e residente no bairro de Marrambone, nesta cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 10 o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos vinte e três, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Terreno com a área de quatro mil, oitocentos setenta e nove metros quadrados, situado no bairro de Conguiana, praia da Barra, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte e Sul com o senhor Manual Bambo Nhampossa e Rua, Este com a antena da Mcel e Oeste com Armazém do Sentidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mais certifico:
Texto do artigo · p. 10 Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e quatro do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos trinta e seis, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100839709 no dia 31 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Soares Salema Chibique, maior, solteira, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola C, Município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objeto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Empreendimento turístico, restauração e bebidas e salas de dança,catering;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Comercio de combustíveis (bombas), e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelo socio existente, na proporção da sua quota competindo ao único socio deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisibilidade das partes social, divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos
  32. Texto do artigo, página 10: enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Soares Salema Chibique.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reinte-grá-lo;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo socio único.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2017. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane
  61. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  62. Texto do artigo, página 10: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
  63. Texto do artigo, página 10: Terreno com a área de trezentos e cinco metros quadrados, situado no bairro de Muelé-3, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com Mesquita, Sul com Rua, Este Rua e Oeste com o senhor Miquidade.
  64. Texto do artigo, página 10: Mais certifico:
  65. Texto do artigo, página 10: Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e cinco do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de José António Cumbane, casado, natural de Jangamo e residente no bairro de Marrambone, nesta cidade de Inhambane,
  66. Texto do artigo, página 10: o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos vinte e três, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
  67. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
  68. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  70. Texto do artigo, página 10: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
  71. Texto do artigo, página 10: Terreno com a área de quatro mil, oitocentos setenta e nove metros quadrados, situado no bairro de Conguiana, praia da Barra, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte e Sul com o senhor Manual Bambo Nhampossa e Rua, Este com a antena da Mcel e Oeste com Armazém do Sentidos, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 10: Mais certifico:
  73. Texto do artigo, página 10: Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e quatro do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos trinta e seis, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
  74. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
  75. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
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