III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2018
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- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100839709 no dia 31 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Soares Salema Chibique, maior, solteira, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola C, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objeto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Empreendimento turístico, restauração e bebidas e salas de dança,catering;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercio de combustíveis (bombas), e seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelo socio existente, na proporção da sua quota competindo ao único socio deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisibilidade das partes social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos
- Texto do artigo, página 10: enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Soares Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reinte-grá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 10: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo socio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Terreno com a área de trezentos e cinco metros quadrados, situado no bairro de Muelé-3, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com Mesquita, Sul com Rua, Este Rua e Oeste com o senhor Miquidade.
- Texto do artigo, página 10: Mais certifico:
- Texto do artigo, página 10: Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e cinco do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de José António Cumbane, casado, natural de Jangamo e residente no bairro de Marrambone, nesta cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 10: o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e dois a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos vinte e três, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Terreno com a área de quatro mil, oitocentos setenta e nove metros quadrados, situado no bairro de Conguiana, praia da Barra, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte e Sul com o senhor Manual Bambo Nhampossa e Rua, Este com a antena da Mcel e Oeste com Armazém do Sentidos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Mais certifico:
- Texto do artigo, página 10: Que a folhas noventa e cinco verso sob o número oito mil, oitocentos e quatro do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos quarenta e um a folhas dezanove do livro B/20, que lhe foi concedido conforme a certidão com o processo número vinte e cinco mil, novecentos trinta e seis, passada pelo Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, em onze de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 12 de Dezembro de 2017. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Get Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, foi constituída entre Fausto
- Texto do artigo, página 11: Mabota e Cesaltina Celeste Jaime Mahumane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Get Catering, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas casa n.º 730, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Get Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, casa n.º 730, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de fornecimento refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Produçao de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Celeste Jaime Mahumane Mabota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores,
- Texto do artigo, página 12: nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados os senhores Fausto Mabota e Cesaltina Celeste Jaime Mahumane Mabota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador, Fausto Mabota e Cesaltina Celeste Jaime Mahumane Mabota ou, de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 12: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: ZTS Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934302 uma entidade denominada ZTS Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Janeiro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 145;
- Texto do artigo, página 12: Paulino José Estache Botão, casado, natural de portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar 78, Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Abril de 2013, residente na Avenida 24 de Julho 145, décimo oitavo andar, esquerdo, n.º 145.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de ZTS Industrial, Limitada, com sede no Bairro Guava, localidade de Michafutene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e venda de blocos e outras matérias de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de importação e exportação de cimento;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, com oito mil meticais que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Paulino José Estache Botão, com seis mil meticais que corresponde a uma quota de trinta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: c) Edson Hernani Lichuge Sumbana, com seis mil meticais que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) A cessão de quotas entre os sócios é livre;
- Número ou marcador, página 12: b) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites ou quanto às matérias delegadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção ou qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: d) O conselho de direcção poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918099 uma entidade denominada Total Agri-Business & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Feliciano Rosário Matavele, casado de 50 anos de idade portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 3 de Janeiro de 2012, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito de kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 993. É constituído uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 13: que se regerá por cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 993, 6.º andar 24.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas agro- -pecuária, comercial, industrial e financeira bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
- Número ou marcador, página 13: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contrato que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio único Feliciano Rosário Matavele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Feliciano Rosário Matavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral serão convocados sempre, por meio de carta registada, e-mail, aviso ou notícia por jornal com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para dez dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Exor Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919354, uma entidade denominada Exor Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Aquila Investimentos, S.A, sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende n.º 316, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100526725, representada por Carlos Jorge Jama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, 12.º A; e
- Texto do artigo, página 14: Chissulo Consulting Group, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 Andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100506629, representada por António Dulcídio Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090650F, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, residente no quarteirão 2, casa n.º 33 Marracuene.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Exor Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
- Texto do artigo, página 14: por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dar-
- Texto do artigo, página 14: -Es-Salaam, n.º 296.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberações dos sócios, em assembleia geral, poderão transferir a sede, bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços logísticos, de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão e administração do fornecimento combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa ou subsidiária à principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas e amortização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Aquila Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 14: b) Sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Chissulo Consulting Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, na forma de suprimentos, ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, sendo a referida alteração justificável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do proponente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pronuncia-se sobre o pedido de transmissão da quota no máximo de quinze dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não pronunciar-se nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócia;
- Número ou marcador, página 14: b) No caso de falência ou insolvência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal com a correcção resultante da oscilação da moeda.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, na pessoa de seus representantes, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para as sócias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede social, sua convocação é feita por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de sete dias, indicada a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada à apreciação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, quando necessário, por carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
- Texto do artigo, página 15: podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo Nélson Manhique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador são de quatro anos renováveis até duas vezes consecutivas, mediante votação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se, em seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e reservas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Será contratado um auditor externo para o controlo de contas, fazendo-se valer das tarefas próprias do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem para reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelas sócias, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
- Texto do artigo, página 15: -se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio e ou seus representantes forem condenados por crime doloso no âmbito da gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio e ou seus representantes pratiquem actos dolosos em prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota do sócio excluído segue os trâmites nos termos gerais de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos e reservas)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios capazes, enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Continente Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919087, uma entidade denominada Continente Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Luís Mário Zeca Gamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Hulene B, casa n.º 57, Q. 137, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107010268S, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Ibrahimo Abdul Conjo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137396Q, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Continente Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 723, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios, de higiene e utilidade doméstica;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral de todos os produtos da CAE Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Luís Mário Zeca Gamba e Ibrahimo Abdul Conjo com 10.000,00MT cada o correspondente a cinquenta por centos do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 16: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 16: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nsindjui Comercial, Limitada
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rulani Travel Agency Limitada
- Certidão de registo Embarcadero, Limitada
- Certidão de registo Xirico – Arte Contemporãnea, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evon Industrial, Limitada
- Certidão de registo Arevon Holding, Limitada
- Certidão de registo Fresh Start International Trading, Limitada
- Certidão de registo Winner Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Certidão de registo Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Get Catering, Limitada
- Certidão de registo ZTS Industrial, Limitada
- Certidão de registo Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exor Logistics, Limitada
- Certidão de registo Continente Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
- Certidão de registo Mabeco Tours, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tahiluk, Limitada
- Diploma FMA Construções, Limitada
- Certidão de registo Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo White Sands Charters, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Certidão de registo Muvitur, Limitada
- Certidão de registo Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada