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Texto do artigo · p. 20 White Sands Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C-4, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Susana Josina Strydom, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Alfred Du Plessis, com uma quota de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marthinus Dawid Ackerman cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos restantes sócios da sociedade. O cedente aparta – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correpondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 h) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 i) Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 j) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 k) Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: White Sands Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C-4, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Susana Josina Strydom, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Alfred Du Plessis, com uma quota de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marthinus Dawid Ackerman cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos restantes sócios da sociedade. O cedente aparta – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: Capital social
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correpondente a oito por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 20: e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 20: f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: h) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: i) Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: j) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: k) Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2017. —
  22. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: INM
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