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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918099 uma entidade denominada Total Agri-Business & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Feliciano Rosário Matavele, casado de 50 anos de idade portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 3 de Janeiro de 2012, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito de kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 993. É constituído uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 13: que se regerá por cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Total Agri-Business & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 993, 6.º andar 24.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas agro- -pecuária, comercial, industrial e financeira bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
- Número ou marcador, página 13: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contrato que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizada em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio único Feliciano Rosário Matavele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Feliciano Rosário Matavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses sendo o exercício anterior levado para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para a eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral serão convocados sempre, por meio de carta registada, e-mail, aviso ou notícia por jornal com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para dez dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendida criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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