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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ZTS Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934302 uma entidade denominada ZTS Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Janeiro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 145;
- Texto do artigo, página 12: Paulino José Estache Botão, casado, natural de portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar 78, Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Abril de 2013, residente na Avenida 24 de Julho 145, décimo oitavo andar, esquerdo, n.º 145.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de ZTS Industrial, Limitada, com sede no Bairro Guava, localidade de Michafutene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e venda de blocos e outras matérias de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de importação e exportação de cimento;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, com oito mil meticais que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Paulino José Estache Botão, com seis mil meticais que corresponde a uma quota de trinta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: c) Edson Hernani Lichuge Sumbana, com seis mil meticais que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) A cessão de quotas entre os sócios é livre;
- Número ou marcador, página 12: b) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites ou quanto às matérias delegadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção ou qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: d) O conselho de direcção poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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