FMA Construções, Limitada
Texto extraído + documento associado
FMA Construções, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: FMA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze foi registada, na conservatória dos registos de nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, sob NUEL 100603403, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMA Construções, Limitada, constituída entre os sócios; Francisco Mozana Assane, filho de Felisberto Assane Mucassete e de Arminda Mucussete, nascido aos 9 de Fevereiro de 1998, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Janeiro de 2012, e residente na cidade de Nampula, Suleimana Abudo, filho de Abudo Suleimana e de Muachema Ossufo, nascido aos 12 de Abril de 1970, distrito de Angoche,
- Texto do artigo, página 19: província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030090479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Agosto de 2014, e residente na cidade de Angoche e Nuro Assane Omar, filho de Manuel Omar Abudo e de Fátima Abudo, nascido aos 15 de Janeiro de 1967, distrito Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605323C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Dezembro de 2012, e residente na cidade de Angoche, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa FMA Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, no Bairro de Mulhala-Belenenses, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 19: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: f) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 19: g) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: h) A exploração e/ou gestão de empreendimento e actividades na área de sector de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 19: i) Reabilitação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais), e correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mozana Assane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Suleimana Abudo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Nuro Assane Omar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante e deliberar dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiras, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) A cordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhora ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 19: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipula-o ao artigo 6 do facto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleiageral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 19: dias e dispensando a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam impor modificações de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da assembleia:
- Número ou marcador, página 19: a) Em primeira vocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 40% (sessenta por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluto como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activamente fica a cargo de todos os sócios Francisco Mozana Assane, Suleimana Abudo e Nuro Assane Omar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessários a assinatura ou intervenção do gestor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide a ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservar legal e outros que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissões regulares as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.