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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi com a sua sede na Comunidade de Chigubidi, localidade de Manje-sede, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi com a sua sede na Comunidade de Chigubidi, localidade de Manje-sede, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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