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Texto do artigo · p. 17 Tahiluk, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da por unanimidade a cessão de quotas de dois sócios menores, alterando consequentemente o artigo quarto dos estatutos de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas oitenta e sete e seguinte, do livro seiscentos e sessenta e cinco traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, que passa a ter a seguinte redacção na integra:
Texto do artigo · p. 17 No dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, estiveram reunidos os sócios da mesma em assembleia geral, Paul Lord, em representação a si e a seus filhos menores Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord, e Marinela Cleonice Foliche Cossa com quotas iguais de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, respectivamente e representado assim cem por cento do capital social, com seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 17 Cessão total da quotas dos sócios Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord com vinte e cinco por cento cada respectivamente e alteração integral do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Dando início as deliberações que foram presididos pelo sócio Paul Lord, colocou o ponto da agenda a sócia presente, onde manifestaram por unanimidade desejo da aquisição das quotas dos seus filhos menores e distribuindo as referidas quotas pelos sócios Paulo Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, com todos direitos sobre estes, sendo assim aprovado o único ponto de agenda com a votação cem por cento.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta cessão altera o artigo quarto do estatutos da escritura de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada a folhas oitenta e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e cinco traço D. do Terceiro Cartório Notarial, que passam a ter a seguinte redacção na íntegra:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Tahiluk, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Investimentos e participações em outras sociedades a constituir ou constituídas;
Número ou marcador · p. 18 b) Concepção, execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeiro, de mercado e gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa e comercialização na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento de projectos imobiliários e construção;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de actividades de transporte, rodoviário (com ou sem motorista), marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de agenciamento de recrutamento de pessoal e formação;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral a retalho ou grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Paul Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, respetivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, oneração e alteração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao sócio Paul Lord.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tahiluk, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da por unanimidade a cessão de quotas de dois sócios menores, alterando consequentemente o artigo quarto dos estatutos de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas oitenta e sete e seguinte, do livro seiscentos e sessenta e cinco traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, que passa a ter a seguinte redacção na integra:
  3. Texto do artigo, página 17: No dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, estiveram reunidos os sócios da mesma em assembleia geral, Paul Lord, em representação a si e a seus filhos menores Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord, e Marinela Cleonice Foliche Cossa com quotas iguais de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, respectivamente e representado assim cem por cento do capital social, com seguinte ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 17: Cessão total da quotas dos sócios Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord com vinte e cinco por cento cada respectivamente e alteração integral do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 17: Dando início as deliberações que foram presididos pelo sócio Paul Lord, colocou o ponto da agenda a sócia presente, onde manifestaram por unanimidade desejo da aquisição das quotas dos seus filhos menores e distribuindo as referidas quotas pelos sócios Paulo Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, com todos direitos sobre estes, sendo assim aprovado o único ponto de agenda com a votação cem por cento.
  6. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta cessão altera o artigo quarto do estatutos da escritura de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada a folhas oitenta e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e cinco traço D. do Terceiro Cartório Notarial, que passam a ter a seguinte redacção na íntegra:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: Tahiluk, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Investimentos e participações em outras sociedades a constituir ou constituídas;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Concepção, execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria e catering;
  19. Número ou marcador, página 18: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeiro, de mercado e gestão de negócio;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa e comercialização na área mineira;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de projectos imobiliários e construção;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de actividades de transporte, rodoviário (com ou sem motorista), marítimo e aéreo;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de agenciamento de recrutamento de pessoal e formação;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral a retalho ou grosso com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Paul Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, respetivamente.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão, oneração e alteração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 18: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 18: São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao sócio Paul Lord.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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