III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2018

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Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910071, uma entidade denominada Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ankur Ishwarchand Gupta, portador do DIRE n.º 10IN00080646A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos 18
Texto do artigo · p. 16 de Abril de 2017, com a validade até aos 18 de Abril de 2018, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta com a denominação social de Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana, parcela n.º 728/C, na cidade da Matola, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços informação tecnológica, fabricação de pasta de papel de cartão e seus artigos, venda e sua distribuição de todo o tipo de papel, canetas, borrachas,
Texto do artigo · p. 16 afiadores, material informática, importar variedades de produtos da mesma área, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ankur Ishwarchand Gupta, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo de único sócio Ankur Ishwarchand Gupta, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 17 Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533944, deliberaram a mudança da sede social,o acréscimo do objecto social e o aumento do capital social, passando a sede para Avenida Emília Daússe e o capital social a ser de 772.666,00 MT (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento verificado é alterado a redação dos artigos segundo, terceiro e o quarto os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1250, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios, gerência ou o directorgeral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva, importação, exportação, representação e comércio de vestu-rário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material eléctrico, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro, é de 772.666,00 MT (setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e seis meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 519.500,00 MT (quinhentos e dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 67,23% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de Mzn 193.166,00.000,00 MT (cento e noventa e três mil e cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enrique Martínez Galán;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 5,83% do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo da Silva Moreira;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1,94% do capital social, pertencente ao sócio Amerali Américo Sambo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mabeco Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade Mabeco Tours, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100578077, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos segundo e quinto a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 17 capital social da sociedade pertencente ao sócio Pedro Manuel Texeira Duarte Cancela da Fonseca;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tahiluk, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da por unanimidade a cessão de quotas de dois sócios menores, alterando consequentemente o artigo quarto dos estatutos de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas oitenta e sete e seguinte, do livro seiscentos e sessenta e cinco traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, que passa a ter a seguinte redacção na integra:
Texto do artigo · p. 17 No dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, estiveram reunidos os sócios da mesma em assembleia geral, Paul Lord, em representação a si e a seus filhos menores Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord, e Marinela Cleonice Foliche Cossa com quotas iguais de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, respectivamente e representado assim cem por cento do capital social, com seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 17 Cessão total da quotas dos sócios Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord com vinte e cinco por cento cada respectivamente e alteração integral do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Dando início as deliberações que foram presididos pelo sócio Paul Lord, colocou o ponto da agenda a sócia presente, onde manifestaram por unanimidade desejo da aquisição das quotas dos seus filhos menores e distribuindo as referidas quotas pelos sócios Paulo Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, com todos direitos sobre estes, sendo assim aprovado o único ponto de agenda com a votação cem por cento.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta cessão altera o artigo quarto do estatutos da escritura de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada a folhas oitenta e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e cinco traço D. do Terceiro Cartório Notarial, que passam a ter a seguinte redacção na íntegra:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Tahiluk, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Investimentos e participações em outras sociedades a constituir ou constituídas;
Número ou marcador · p. 18 b) Concepção, execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeiro, de mercado e gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa e comercialização na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento de projectos imobiliários e construção;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de actividades de transporte, rodoviário (com ou sem motorista), marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de agenciamento de recrutamento de pessoal e formação;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral a retalho ou grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Paul Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, respetivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, oneração e alteração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao sócio Paul Lord.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FMA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze foi registada, na conservatória dos registos de nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, sob NUEL 100603403, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMA Construções, Limitada, constituída entre os sócios; Francisco Mozana Assane, filho de Felisberto Assane Mucassete e de Arminda Mucussete, nascido aos 9 de Fevereiro de 1998, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Janeiro de 2012, e residente na cidade de Nampula, Suleimana Abudo, filho de Abudo Suleimana e de Muachema Ossufo, nascido aos 12 de Abril de 1970, distrito de Angoche,
Texto do artigo · p. 19 província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030090479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Agosto de 2014, e residente na cidade de Angoche e Nuro Assane Omar, filho de Manuel Omar Abudo e de Fátima Abudo, nascido aos 15 de Janeiro de 1967, distrito Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605323C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Dezembro de 2012, e residente na cidade de Angoche, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa FMA Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, no Bairro de Mulhala-Belenenses, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 f) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 19 g) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 h) A exploração e/ou gestão de empreendimento e actividades na área de sector de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 19 i) Reabilitação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais), e correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mozana Assane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Suleimana Abudo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Nuro Assane Omar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante e deliberar dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiras, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) A cordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, penhora ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipula-o ao artigo 6 do facto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleiageral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze
Texto do artigo · p. 19 dias e dispensando a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam impor modificações de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 19 a) Em primeira vocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 40% (sessenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluto como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activamente fica a cargo de todos os sócios Francisco Mozana Assane, Suleimana Abudo e Nuro Assane Omar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessários a assinatura ou intervenção do gestor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide a ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservar legal e outros que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissões regulares as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, cede na totalidade a sua quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social ao sócio José Mário Rocha, com os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Face a esta cedência o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, sai da sociedade e o actual sócio altera os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Rocha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo senhor José Mário Rocha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de Julho
Texto do artigo · p. 20 de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 White Sands Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C-4, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Susana Josina Strydom, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Alfred Du Plessis, com uma quota de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marthinus Dawid Ackerman cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos restantes sócios da sociedade. O cedente aparta – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correpondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 h) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 i) Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 j) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 k) Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 22 Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  5. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910071, uma entidade denominada Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 16: Ankur Ishwarchand Gupta, portador do DIRE n.º 10IN00080646A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos 18
  14. Texto do artigo, página 16: de Abril de 2017, com a validade até aos 18 de Abril de 2018, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade.
  15. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta com a denominação social de Tanmay Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana, parcela n.º 728/C, na cidade da Matola, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: Duração
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente escritura em cartório notarial.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços informação tecnológica, fabricação de pasta de papel de cartão e seus artigos, venda e sua distribuição de todo o tipo de papel, canetas, borrachas,
  25. Texto do artigo, página 16: afiadores, material informática, importar variedades de produtos da mesma área, venda de aparelhagens sonora e diversos bens afins.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ankur Ishwarchand Gupta, representando cem por cento do capital social declarado.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Gerência
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo de único sócio Ankur Ishwarchand Gupta, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Texto do artigo, página 16: Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 16: O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, Oncargo – Serviços Aduaneiros e Logísticos, Limitada, com sede em Maputo,
  45. Texto do artigo, página 17: Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533944, deliberaram a mudança da sede social,o acréscimo do objecto social e o aumento do capital social, passando a sede para Avenida Emília Daússe e o capital social a ser de 772.666,00 MT (setecentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis meticais).
  46. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento verificado é alterado a redação dos artigos segundo, terceiro e o quarto os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1250, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios, gerência ou o directorgeral o julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva, importação, exportação, representação e comércio de vestu-rário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material eléctrico, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de 772.666,00 MT (setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e seis meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 519.500,00 MT (quinhentos e dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 67,23% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de Mzn 193.166,00.000,00 MT (cento e noventa e três mil e cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enrique Martínez Galán;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 5,83% do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo da Silva Moreira;
  60. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 1,94% do capital social, pertencente ao sócio Amerali Américo Sambo.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Mabeco Tours, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade Mabeco Tours, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100578077, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos segundo e quinto a terem as seguintes novas redacções:
  64. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  69. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do
  74. Texto do artigo, página 17: capital social da sociedade pertencente ao sócio Pedro Manuel Texeira Duarte Cancela da Fonseca;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2017. —
  77. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Tahiluk, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede social da sociedade denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da por unanimidade a cessão de quotas de dois sócios menores, alterando consequentemente o artigo quarto dos estatutos de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada de folhas oitenta e sete e seguinte, do livro seiscentos e sessenta e cinco traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, que passa a ter a seguinte redacção na integra:
  80. Texto do artigo, página 17: No dia dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Tahiluk, Limitada, inscrito sob NUEL 100019906, com capital social de vinte mil meticais, estiveram reunidos os sócios da mesma em assembleia geral, Paul Lord, em representação a si e a seus filhos menores Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord, e Marinela Cleonice Foliche Cossa com quotas iguais de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, respectivamente e representado assim cem por cento do capital social, com seguinte ponto de agenda:
  81. Texto do artigo, página 17: Cessão total da quotas dos sócios Lukim Alen Lord e Tahila Hannah Lord com vinte e cinco por cento cada respectivamente e alteração integral do pacto social.
  82. Texto do artigo, página 17: Dando início as deliberações que foram presididos pelo sócio Paul Lord, colocou o ponto da agenda a sócia presente, onde manifestaram por unanimidade desejo da aquisição das quotas dos seus filhos menores e distribuindo as referidas quotas pelos sócios Paulo Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, com todos direitos sobre estes, sendo assim aprovado o único ponto de agenda com a votação cem por cento.
  83. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta cessão altera o artigo quarto do estatutos da escritura de nove de Julho de dois mil e sete, lavrada a folhas oitenta e sete e seguinte do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e cinco traço D. do Terceiro Cartório Notarial, que passam a ter a seguinte redacção na íntegra:
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 18: Tahiluk, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Investimentos e participações em outras sociedades a constituir ou constituídas;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Concepção, execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria e catering;
  96. Número ou marcador, página 18: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeiro, de mercado e gestão de negócio;
  97. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa e comercialização na área mineira;
  98. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento de projectos imobiliários e construção;
  99. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de actividades de transporte, rodoviário (com ou sem motorista), marítimo e aéreo;
  100. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de agenciamento de recrutamento de pessoal e formação;
  101. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral a retalho ou grosso com importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Paul Lord e Marinela Cleonice Foliche Cossa Lord, respetivamente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Divisão, oneração e alteração de quotas)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada a deliberação da respectiva assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou direitos inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  112. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números anteriores.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  115. Texto do artigo, página 18: É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quota que não observe o preceituado no artigo anterior.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe a administração, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de ente eles o director-geral.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos diversos actos.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  123. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao seu objecto social.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, todos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  131. Texto do artigo, página 18: São conferidos poderes de administração e tomadas de decisão, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao sócio Paul Lord.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  134. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: FMA Construções, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze foi registada, na conservatória dos registos de nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, sob NUEL 100603403, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMA Construções, Limitada, constituída entre os sócios; Francisco Mozana Assane, filho de Felisberto Assane Mucassete e de Arminda Mucussete, nascido aos 9 de Fevereiro de 1998, distrito de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Janeiro de 2012, e residente na cidade de Nampula, Suleimana Abudo, filho de Abudo Suleimana e de Muachema Ossufo, nascido aos 12 de Abril de 1970, distrito de Angoche,
  138. Texto do artigo, página 19: província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030090479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Agosto de 2014, e residente na cidade de Angoche e Nuro Assane Omar, filho de Manuel Omar Abudo e de Fátima Abudo, nascido aos 15 de Janeiro de 1967, distrito Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605323C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Dezembro de 2012, e residente na cidade de Angoche, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa FMA Construções, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, no Bairro de Mulhala-Belenenses, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Obras hidráulicas;
  152. Número ou marcador, página 19: c) Estradas e pontes;
  153. Número ou marcador, página 19: d) Obras de urbanização;
  154. Número ou marcador, página 19: e) Instalações eléctricas;
  155. Número ou marcador, página 19: f) Furos e captação de água;
  156. Número ou marcador, página 19: g) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
  157. Número ou marcador, página 19: h) A exploração e/ou gestão de empreendimento e actividades na área de sector de abastecimento de água;
  158. Número ou marcador, página 19: i) Reabilitação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas;
  159. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços, relacionados com construção civil e obras públicas.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitida por lei.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: Capital social
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais), e correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mozana Assane;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Suleimana Abudo; e
  166. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento), correspondente ao sócio Nuro Assane Omar.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  169. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante e deliberar dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiras, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 19: a) A cordo com o respectivo titular;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Insolvência ou falência do titular;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhora ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  180. Número ou marcador, página 19: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipula-o ao artigo 6 do facto social.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, veículos automóveis.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleiageral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze
  185. Texto do artigo, página 19: dias e dispensando a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam impor modificações de facto social ou dissolução da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da assembleia:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Em primeira vocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 40% (sessenta por centos) do capital social;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluto como disposto de número seguinte.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 60% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activamente fica a cargo de todos os sócios Francisco Mozana Assane, Suleimana Abudo e Nuro Assane Omar.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  195. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pra obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessários a assinatura ou intervenção do gestor.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Balanço
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide a ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservar legal e outros que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  201. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissões regulares as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 20: Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, cede na totalidade a sua quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social ao sócio José Mário Rocha, com os correspondentes direitos e obrigações.
  205. Texto do artigo, página 20: Face a esta cedência o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, sai da sociedade e o actual sócio altera os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 20: Capital social
  209. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Rocha.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo senhor José Mário Rocha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  212. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de Julho
  213. Texto do artigo, página 20: de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 20: White Sands Charters, Limitada
  215. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação de novos administradores comerciais na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro C-4, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Marthinus Dawid Ackerman, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Susana Josina Strydom, com uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Alfred Du Plessis, com uma quota de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
  216. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marthinus Dawid Ackerman cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos restantes sócios da sociedade. O cedente aparta – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
  217. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  218. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: Capital social
  221. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 20: d) Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correpondente a oito por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 20: e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 20: f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 20: j) Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 20: k) Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
  233. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  234. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2017. —
  235. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 21: INM
  237. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  238. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  239. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  240. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  241. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  242. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  243. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  244. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  245. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  246. Lista, página 21: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  247. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  248. Lista, página 21: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  249. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  250. Título de secção, página 21: Delegações:
  251. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  252. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  253. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  254. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  255. Título de secção, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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