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- Texto do artigo, página 20: Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da Ribel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, cede na totalidade a sua quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social ao sócio José Mário Rocha, com os correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 20: Face a esta cedência o sócio Bruno Miguel Ribeiro Belchior, sai da sociedade e o actual sócio altera os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Rocha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo senhor José Mário Rocha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de Julho
- Texto do artigo, página 20: de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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