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Texto do artigo · p. 14 Exor Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919354, uma entidade denominada Exor Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aquila Investimentos, S.A, sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende n.º 316, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100526725, representada por Carlos Jorge Jama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, 12.º A; e
Texto do artigo · p. 14 Chissulo Consulting Group, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 Andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100506629, representada por António Dulcídio Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090650F, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, residente no quarteirão 2, casa n.º 33 Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Exor Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
Texto do artigo · p. 14 por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dar-
Texto do artigo · p. 14 -Es-Salaam, n.º 296.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberações dos sócios, em assembleia geral, poderão transferir a sede, bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços logísticos, de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão e administração do fornecimento combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa ou subsidiária à principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas e amortização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Aquila Investimentos, S.A;
Número ou marcador · p. 14 b) Sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Chissulo Consulting Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, na forma de suprimentos, ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, sendo a referida alteração justificável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do proponente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pronuncia-se sobre o pedido de transmissão da quota no máximo de quinze dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não pronunciar-se nesse prazo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócia;
Número ou marcador · p. 14 b) No caso de falência ou insolvência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal com a correcção resultante da oscilação da moeda.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, na pessoa de seus representantes, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para as sócias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede social, sua convocação é feita por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de sete dias, indicada a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada à apreciação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, quando necessário, por carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
Texto do artigo · p. 15 podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo Nélson Manhique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do administrador são de quatro anos renováveis até duas vezes consecutivas, mediante votação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se, em seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, prestação de contas e reservas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Será contratado um auditor externo para o controlo de contas, fazendo-se valer das tarefas próprias do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem para reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelas sócias, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
Texto do artigo · p. 15 -se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando o sócio e ou seus representantes forem condenados por crime doloso no âmbito da gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio e ou seus representantes pratiquem actos dolosos em prejuízo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota do sócio excluído segue os trâmites nos termos gerais de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos fortuitos e reservas)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios capazes, enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Exor Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919354, uma entidade denominada Exor Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Aquila Investimentos, S.A, sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende n.º 316, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100526725, representada por Carlos Jorge Jama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, 12.º A; e
  4. Texto do artigo, página 14: Chissulo Consulting Group, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 Andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100506629, representada por António Dulcídio Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090650F, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, residente no quarteirão 2, casa n.º 33 Marracuene.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Exor Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
  9. Texto do artigo, página 14: por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dar-
  13. Texto do artigo, página 14: -Es-Salaam, n.º 296.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberações dos sócios, em assembleia geral, poderão transferir a sede, bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços logísticos, de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Gestão e administração do fornecimento combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Representação e agenciamento.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa ou subsidiária à principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas e amortização
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Aquila Investimentos, S.A;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Chissulo Consulting Group, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, na forma de suprimentos, ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, sendo a referida alteração justificável.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do proponente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pronuncia-se sobre o pedido de transmissão da quota no máximo de quinze dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não pronunciar-se nesse prazo.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócia;
  39. Número ou marcador, página 14: b) No caso de falência ou insolvência.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal com a correcção resultante da oscilação da moeda.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 14: b) A administração.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, na pessoa de seus representantes, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para as sócias.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede social, sua convocação é feita por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de sete dias, indicada a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada à apreciação quando seja o caso.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, quando necessário, por carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Representação dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
  55. Texto do artigo, página 15: podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo Nélson Manhique.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador são de quatro anos renováveis até duas vezes consecutivas, mediante votação em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se, em seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e reservas)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) Será contratado um auditor externo para o controlo de contas, fazendo-se valer das tarefas próprias do conselho fiscal.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem para reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelas sócias, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
  79. Texto do artigo, página 15: -se-á nos seguintes termos:
  80. Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio e ou seus representantes forem condenados por crime doloso no âmbito da gestão da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio e ou seus representantes pratiquem actos dolosos em prejuízo da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota do sócio excluído segue os trâmites nos termos gerais de amortização de quotas.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos e reservas)
  85. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios capazes, enquanto a quota deste continuar indivisa.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  92. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  93. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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