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- Texto do artigo, página 14: Exor Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919354, uma entidade denominada Exor Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Aquila Investimentos, S.A, sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, avenida Salvador Allende n.º 316, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100526725, representada por Carlos Jorge Jama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, 12.º A; e
- Texto do artigo, página 14: Chissulo Consulting Group, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 Andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, constituída sob NUEL 100506629, representada por António Dulcídio Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090650F, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2017, residente no quarteirão 2, casa n.º 33 Marracuene.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Exor Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
- Texto do artigo, página 14: por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dar-
- Texto do artigo, página 14: -Es-Salaam, n.º 296.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberações dos sócios, em assembleia geral, poderão transferir a sede, bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços logísticos, de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão e administração do fornecimento combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa ou subsidiária à principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas e amortização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Aquila Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 14: b) Sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente a Chissulo Consulting Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, na forma de suprimentos, ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios, sendo a referida alteração justificável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do proponente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pronuncia-se sobre o pedido de transmissão da quota no máximo de quinze dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não pronunciar-se nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócia;
- Número ou marcador, página 14: b) No caso de falência ou insolvência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal com a correcção resultante da oscilação da moeda.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, na pessoa de seus representantes, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para as sócias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede social, sua convocação é feita por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de sete dias, indicada a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada à apreciação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, quando necessário, por carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não
- Texto do artigo, página 15: podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo Nélson Manhique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador são de quatro anos renováveis até duas vezes consecutivas, mediante votação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se, em seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, prestação de contas e reservas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Será contratado um auditor externo para o controlo de contas, fazendo-se valer das tarefas próprias do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem para reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelas sócias, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
- Texto do artigo, página 15: -se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio e ou seus representantes forem condenados por crime doloso no âmbito da gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio e ou seus representantes pratiquem actos dolosos em prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota do sócio excluído segue os trâmites nos termos gerais de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos e reservas)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios capazes, enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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