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Texto do artigo · p. 8 Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100839725, datado de 31 de Março de 2017, de Soares Salema Chibique, maior, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se gerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se na Rua de Morrumbela, n.º 412, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Transportede carga;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte de passageiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente, na proporção da sua quota competindo ao único sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisibilidade da partes social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Soares Salema Chibique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 9 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100839725, datado de 31 de Março de 2017, de Soares Salema Chibique, maior, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416935Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 15, NUIT 106821836, residente na Avenida Fernão Lopes, n.º 203, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Transportes Salema – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se gerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se na Rua de Morrumbela, n.º 412, Município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Transportede carga;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Transporte de passageiro;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
  20. Número ou marcador, página 8: d) Comércio com exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota igual assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Soares Salema Chibique, com uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente, na proporção da sua quota competindo ao único sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Divisibilidade da partes social, divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Soares Salema Chibique.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, ou gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  47. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outras formas disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade não dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2017. — A Técnica,
  59. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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