Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Muvitur, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Halde Cassimo e Baltazar Miguel Chandamela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muvitur, Limitada, com Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Firma
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Muvitur, Limitada, e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 Muvitur Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data dacelebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Correio expresso;
Número ou marcador · p. 3 c) Compra e venda de propriedades móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização de viaturas, motociclos novos usados e respectivos assessórios;
Número ou marcador · p. 3 e) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 3 g) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agênciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Halde Cassimo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários por equipamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios ou sem seu mandatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelos sócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta registada, com antecedência, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 3 Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pela assembleia geral, quando a referida reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei onze de Abril de mil novecentos e um de mais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Muvitur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Halde Cassimo e Baltazar Miguel Chandamela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muvitur, Limitada, com Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Firma
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Muvitur, Limitada, e que será regida pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: Muvitur Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 107, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data dacelebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Correio expresso;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de propriedades móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização de viaturas, motociclos novos usados e respectivos assessórios;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Despachos aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Agência de viagens e turismo;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de viaturas.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agênciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Halde Cassimo;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários por equipamento.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência, nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a sociedade e os sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: gerência
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios ou seu mandatário legalmente constituído.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios ou sem seu mandatário.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência ou pelos sócios que representem vigésima parte do capital prescrito, por meio de carta registada, com antecedência, com antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade só dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
  52. Texto do artigo, página 3: Até a primeira assembleia geral as funções de gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pela assembleia geral, quando a referida reunião for convocada por ele no prazo de seis meses.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei onze de Abril de mil novecentos e um de mais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro 2017. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.