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Texto do artigo · p. 9 1981 – Pub &Grill
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079945, uma entidade denominada, 1981 – Pub & Grill.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, rua do Boquisso, condomínio Intaka – cidade dos Sonhos, casa n.º 22 – 13, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087502F, emitido aos 30 de Abril de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Arsénio Boaventura Bulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no condomínio Vila Olímpica, na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação 1981 – Pub & Grill.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá modificar, alterar ou adoptar outos dísticos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, quarteirão n.º 117B, loja Seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto as actividades dos ramos de restauração, bar e similares, podendo, promover e organizar eventos culturais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), subdividido em:
Número ou marcador · p. 10 a) Fanuel Eduardo E. Mavilane – 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Arsénio Boaventura Bulo – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados gerentes e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: 1981 – Pub &Grill
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079945, uma entidade denominada, 1981 – Pub & Grill.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, rua do Boquisso, condomínio Intaka – cidade dos Sonhos, casa n.º 22 – 13, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087502F, emitido aos 30 de Abril de 2018, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Arsénio Boaventura Bulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no condomínio Vila Olímpica, na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação 1981 – Pub & Grill.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá modificar, alterar ou adoptar outos dísticos comerciais.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, quarteirão n.º 117B, loja Seis, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indefinido.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as actividades dos ramos de restauração, bar e similares, podendo, promover e organizar eventos culturais.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), subdividido em:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Fanuel Eduardo E. Mavilane – 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 10: b) Arsénio Boaventura Bulo – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados gerentes e dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 10: — O Técnico Ilegível.
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