III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 2
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho: Governo da Província de Maputo: Despacho:
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Ajuda Mútua de Xibomana- ACAMUX. Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em
Parágrafo · p. 1 Moçambique – PLASOC-M. Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas
Parágrafo · p. 1 Rurais – KWEZE. Associação Mavundja. Chino’s love Events, Limitada. Moliserv – Moçambique, limpeza & Serviços Limitada. WIM industrial maintenance welding & Service, Limitada. Hotel Escola & Turismo, Limitada. 1981 – PUB & GRILL. Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Escolas Editores, Limitada. MG Construção & Imobiliário, Limitada. Sun Fun Lodge and Water Sport –Sociedade Unipessoal, Limitada. F & M Comércio e Serviços, Limitada. Minas Nhambeia, Limitada, General betting, Limitada. Ace Parking Moçambique, Limitada. Meridian one Moçambique, Limitada. Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A. Promovalor Moçambique. – Sociedade Gestora de Participações
Parágrafo · p. 1 Sociais SGPS, S.A.
Parágrafo · p. 1 Valor Forte – Promoção Imobiliária S.A. Lulu Supermercado – Sociedade por quotas, Limitada Soil technic, Limitada. Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviroshore Global Moçambique, Limitada Moza Cana – Limitada
Parágrafo · p. 1 Barna Soil, S.A. GBS Consultoria, Limitada Macua Trading. Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique. HRCCL JT Services, Limitada. S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada. A. E. Mineral Gold Africa, Limitada. Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozalicious, Limitada. Riwe Rassumburero –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 N.Y. Imports, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Ajuda Mútua de Xibomana – ACAMUX, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda Mútua de Xibomana – ACAMUX.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais – KWEZE, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais – KWEZE.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, de Setembro de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mavundja, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação Mavundja.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 24 de Setembro de 2018. - O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Ajuda Mútua de Xibomana, é uma organização de assistência comunitária designada por: ACAMUX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos e, pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.° 706, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX tem como objecticos apoiar os seus membros e seus dependentes (cônjuges, filhos, pai e mãe), no que diz respeito a realização de Cerimónias fúnebres, casamentos, excursões e convívios de acordo com a capacidade financeira e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACAMUX, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 ACAMUX compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários – São todos aqueles que tenham contribuído m a t e r i a l m e n t e , p a r a o desenvolvimento económico e patrimonial da ACAMUX; c)Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem na prossecução dos objectivos da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagemento de quotas por um período superior à seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 b) Renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos a) Participar em Assembleia Geral de ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As penas a aplicar aos infractores destes estatutos e doutras disposições; é
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aplicação das penas previstas no presente artigo compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro que causar, à ACAMUX, quaisquer prejuízos, é responsável pela indemnização por perdas e danos, independentemente da penalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento dos objsctivos da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter sigilo progissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ACAMUX; e
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Mesa da AG, do CD, do CF e os respectivos presidentes são eleitos em AG de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberado na ACAMUX, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ACAMUX requerem o voto favorável de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Qualquer assunto estranho do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na ACAMUX e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica; e
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACAMUX, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ACAMUX, aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coaduvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e Conselho de Direcção das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumem a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não parte dos corpos da coordenação da ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição ACAMUX)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ACAMUX e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O conselho leito toma posse perante a AG e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do CD e da AG;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O CF é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O CF reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo CD, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao CF:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de basse;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ACAMUX; e
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ACAMUX, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 4 O património da ACAMUX é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 AAG que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção, decide sobre a aplicação a dar ao respeitivo saldo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A ACAMUX pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sefe da A G convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que os substituam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Chino’s Love Events, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 4 dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101087077, uma entidade denominada Chino’s Love Events, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Chino’s Love Events, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Cajual, A. Don Alexandre dos Santos, n.º 760.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção de eventos sociais, seminários e conferências; b)Organização de festas para aniversários, casamentos, e outras;
Número ou marcador · p. 4 c) Ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teresa Estefânia Nunes viúva, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282536S, emitido aos 20 de Outubro de 2018; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jusa Investimentos, Limitada, com sede em MarracueneSede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence á sócia Teresa Estefânia Nunes, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Teresa Estefânia Nunes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086615, uma entidade denominada, MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Tosquinho Ussene, de 54 anos de idade, solteiro, natural de Meluco, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112149C, emitido aos 10 de Março de 2010 e válido até 10 de Março de 2021, residente no Distrito Municipal KaMbukwane, em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 50 casa n.º 24; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Abdullah Fatehe Muhammad Faquir, de 35 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198147P, emitido aos 23 de Setembro de 2016, válido até 23 de Setembro do ano 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1862 rés-do-chão, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Malhangalene n.º 4404, résdo-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de limpeza e outros serviços afins, demolição de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 b) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior, dos edifícios, capinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas;
Número ou marcador · p. 5 c) Canalização, montagem de tijoleira, azulejos, reparação de parques e sua limpeza, remoção de resíduos sólidos primários;
Número ou marcador · p. 5 d) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrita pelo sócio Tosquinho Ussene;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), subscrita pelo sócio Abdullah Fatehe Muhammad Faquir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Tosquinho Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Riwe Rassumburero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101079902, denominada, Riwe Rassumburero - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ambasse Anli que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Riwe Rassumburero, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Aeródromo, bairro Rituto, distrito de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por leis autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Ambasse Anli, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral e composta pelo único sócio, Ambasse Anli, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 5 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Assim o declarou. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 6 dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087778, uma entidade denominada Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Lázaro Timóteo Marrima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505305148M, emitido aos vinte e seis de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Juvenal Carlos Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100334870N, emitido aos trinta de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Marcos Gilberto Uamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316753B, emitido aos quinze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Arlindo Carlos Zucua, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316296C, emitido aos catorze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 5846, sita na cidade de Maputo no distrito Urbano Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 6 a) Manutenção preventiva e correctiva planeada do equipamento da indústria alimentar (bebidas e refrigerantes);
Número ou marcador · p. 6 b) Restauração de todo tipo de equipamento industrial; c)Treinamento em gestão de manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Manutenção e reparação de equipamento de transporte e elevação;
Número ou marcador · p. 6 e) Processo de diagnóstico de avarias;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 g) Serralharia e soldadura em arco voltaico;
Número ou marcador · p. 6 h) Soldaduras a árgon e inox; i)Importação de acessórios e consumíveis de equipamento industrial e alimentar;
Número ou marcador · p. 6 j) Venda e importação de matériasprimas, todos perfis em aço e inox; k)Venda de accionamentos e transmissões de movimento mecânicos, eléctricos e pneumático para equipamento da indústria alimentar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 6 CAPÍTULOII Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente aos sócios assim descriminados:
Número ou marcador · p. 6 a) Lázaro Timóteo Marrima 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Juvenal Carlos Munguambe10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Arlindo Carlos Zucua, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital; d)Marcos Gilberto Uamba, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fica desde já nomeado o sócio Marcos Gilberto Uamba como administrador da sociedade por um período de um ano renovável. A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pela directoria executiva composta por um directorgeral. Um director de produção e uma secretária executiva sendo necessária a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A directoria executiva tem o dever de cumprir com as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas, projectos definidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)A directoria executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da WIM e aprovar os balancetes contabeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura de dois sócios nomeadamente director-geral e director de produção e ou outro procurador sendo mandatário a assinatura de um dos dois primeiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos sócios a conta do lucro apurado nesse balanço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão do associado só é possível havendo justa causa, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontadas em decisão fundamentada pela directoria executiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Entende-se por motivos graves:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar actos que comprometem a WIM, denegrindo a sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder com má administração de recursos;
Número ou marcador · p. 7 d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Hotel Escola & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte à cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Karl Hans Polzhofer IV, Marlene Flora Agostinho Germano, e Stefan Schmidt-Hayashi. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Escola & Turismo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 2
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: A
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho: Governo da Província de Maputo: Despacho:
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Ajuda Mútua de Xibomana- ACAMUX. Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em
  15. Parágrafo, página 1: Moçambique – PLASOC-M. Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas
  16. Parágrafo, página 1: Rurais – KWEZE. Associação Mavundja. Chino’s love Events, Limitada. Moliserv – Moçambique, limpeza & Serviços Limitada. WIM industrial maintenance welding & Service, Limitada. Hotel Escola & Turismo, Limitada. 1981 – PUB & GRILL. Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Escolas Editores, Limitada. MG Construção & Imobiliário, Limitada. Sun Fun Lodge and Water Sport –Sociedade Unipessoal, Limitada. F & M Comércio e Serviços, Limitada. Minas Nhambeia, Limitada, General betting, Limitada. Ace Parking Moçambique, Limitada. Meridian one Moçambique, Limitada. Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A. Promovalor Moçambique. – Sociedade Gestora de Participações
  17. Parágrafo, página 1: Sociais SGPS, S.A.
  18. Parágrafo, página 1: Valor Forte – Promoção Imobiliária S.A. Lulu Supermercado – Sociedade por quotas, Limitada Soil technic, Limitada. Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviroshore Global Moçambique, Limitada Moza Cana – Limitada
  19. Parágrafo, página 1: Barna Soil, S.A. GBS Consultoria, Limitada Macua Trading. Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique. HRCCL JT Services, Limitada. S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada. A. E. Mineral Gold Africa, Limitada. Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozalicious, Limitada. Riwe Rassumburero –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: N.Y. Imports, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Ajuda Mútua de Xibomana – ACAMUX, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda Mútua de Xibomana – ACAMUX.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais – KWEZE, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do decreto nº 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais – KWEZE.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, de Setembro de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mavundja, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação Mavundja.
  43. Texto do artigo, página 2: Matola, 24 de Setembro de 2018. - O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação de Ajuda Mútua de Xibomana, é uma organização de assistência comunitária designada por: ACAMUX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos e, pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.° 706, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX tem como objecticos apoiar os seus membros e seus dependentes (cônjuges, filhos, pai e mãe), no que diz respeito a realização de Cerimónias fúnebres, casamentos, excursões e convívios de acordo com a capacidade financeira e por deliberação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACAMUX, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: ACAMUX compreende as seguintes categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ACAMUX;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São todos aqueles que tenham contribuído m a t e r i a l m e n t e , p a r a o desenvolvimento económico e patrimonial da ACAMUX; c)Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem na prossecução dos objectivos da ACAMUX;
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagemento de quotas por um período superior à seis meses; e
  69. Número ou marcador, página 2: b) Renúncia expressa.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos a) Participar em Assembleia Geral de ACAMUX;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
  74. Número ou marcador, página 2: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) As penas a aplicar aos infractores destes estatutos e doutras disposições; é
  78. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
  81. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Aplicação das penas previstas no presente artigo compete ao Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O membro que causar, à ACAMUX, quaisquer prejuízos, é responsável pela indemnização por perdas e danos, independentemente da penalização.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  86. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objsctivos da ACAMUX;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Ter sigilo progissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ACAMUX; e
  89. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  91. Texto do artigo, página 2: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, tem os seguintes órgãos:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  96. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
  97. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  100. Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da AG, do CD, do CF e os respectivos presidentes são eleitos em AG de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberado na ACAMUX, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ACAMUX requerem o voto favorável de três quartos dos votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer assunto estranho do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na ACAMUX e outras formas de representação;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica; e
  117. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACAMUX, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ACAMUX, aos membros eleitos;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
  122. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Coaduvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e Conselho de Direcção das reuniões;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumem a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não parte dos corpos da coordenação da ACAMUX.
  133. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição ACAMUX)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ACAMUX e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho leito toma posse perante a AG e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da ACAMUX.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  141. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ACAMUX;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do CD e da AG;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
  150. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
  151. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  154. Texto do artigo, página 3: O CF é constituído por três membros:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  157. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  160. Texto do artigo, página 3: O CF reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo CD, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  163. Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de basse;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ACAMUX; e
  166. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  169. Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ACAMUX.
  170. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ACAMUX, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 4: (Patrimónios)
  175. Texto do artigo, página 4: O património da ACAMUX é constituído por bens móveis e imóveis.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 4: AAG que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção, decide sobre a aplicação a dar ao respeitivo saldo.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  181. Texto do artigo, página 4: Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da AG.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 4: A ACAMUX pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sefe da A G convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que os substituam.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  190. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  192. Texto do artigo, página 4: Chino’s Love Events, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  194. Texto do artigo, página 4: dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101087077, uma entidade denominada Chino’s Love Events, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chino’s Love Events, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Cajual, A. Don Alexandre dos Santos, n.º 760.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Promoção de eventos sociais, seminários e conferências; b)Organização de festas para aniversários, casamentos, e outras;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering e consultoria para eventos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) desiguais distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teresa Estefânia Nunes viúva, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282536S, emitido aos 20 de Outubro de 2018; e
  210. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jusa Investimentos, Limitada, com sede em MarracueneSede, Província de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 4: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence á sócia Teresa Estefânia Nunes, o qual é desde já nomeado gerente.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Teresa Estefânia Nunes.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  222. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  223. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 4: MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086615, uma entidade denominada, MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços Limitada.
  226. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Tosquinho Ussene, de 54 anos de idade, solteiro, natural de Meluco, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112149C, emitido aos 10 de Março de 2010 e válido até 10 de Março de 2021, residente no Distrito Municipal KaMbukwane, em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 50 casa n.º 24; e
  228. Texto do artigo, página 4: Segundo. Abdullah Fatehe Muhammad Faquir, de 35 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301198147P, emitido aos 23 de Setembro de 2016, válido até 23 de Setembro do ano 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1862 rés-do-chão, Malhangalene B.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 4: Denominação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: Sede e formas de representação
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Malhangalene n.º 4404, résdo-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: Objecto
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de limpeza e outros serviços afins, demolição de edifícios;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior, dos edifícios, capinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Canalização, montagem de tijoleira, azulejos, reparação de parques e sua limpeza, remoção de resíduos sólidos primários;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: Capital social
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrita pelo sócio Tosquinho Ussene;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), subscrita pelo sócio Abdullah Fatehe Muhammad Faquir.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Tosquinho Ussene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 5: Lucros
  258. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 5: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  267. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 5: Riwe Rassumburero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101079902, denominada, Riwe Rassumburero - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ambasse Anli que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  272. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Riwe Rassumburero, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Aeródromo, bairro Rituto, distrito de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por leis autorizadas.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Ambasse Anli, e equivalente a 100%.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  287. Texto do artigo, página 5: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral e composta pelo único sócio, Ambasse Anli, ao qual cabe fazer
  291. Texto do artigo, página 5: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  294. Número ou marcador, página 5: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  297. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 5: Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 5: Assim o declarou. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  302. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
  303. Texto do artigo, página 5: Dezembro de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  306. Texto do artigo, página 6: dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087778, uma entidade denominada Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada, entre:
  307. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Lázaro Timóteo Marrima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505305148M, emitido aos vinte e seis de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 6: Segundo. Juvenal Carlos Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100334870N, emitido aos trinta de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Marcos Gilberto Uamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316753B, emitido aos quinze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 6: Quarto. Arlindo Carlos Zucua, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316296C, emitido aos catorze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 5846, sita na cidade de Maputo no distrito Urbano Kamubucuana.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Manutenção preventiva e correctiva planeada do equipamento da indústria alimentar (bebidas e refrigerantes);
  328. Número ou marcador, página 6: b) Restauração de todo tipo de equipamento industrial; c)Treinamento em gestão de manutenção;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Manutenção e reparação de equipamento de transporte e elevação;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Processo de diagnóstico de avarias;
  331. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
  332. Número ou marcador, página 6: g) Serralharia e soldadura em arco voltaico;
  333. Número ou marcador, página 6: h) Soldaduras a árgon e inox; i)Importação de acessórios e consumíveis de equipamento industrial e alimentar;
  334. Número ou marcador, página 6: j) Venda e importação de matériasprimas, todos perfis em aço e inox; k)Venda de accionamentos e transmissões de movimento mecânicos, eléctricos e pneumático para equipamento da indústria alimentar.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  338. Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOII Do capital social
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente aos sócios assim descriminados:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Lázaro Timóteo Marrima 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Juvenal Carlos Munguambe10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Arlindo Carlos Zucua, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital; d)Marcos Gilberto Uamba, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  354. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  355. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado o sócio Marcos Gilberto Uamba como administrador da sociedade por um período de um ano renovável. A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pela directoria executiva composta por um directorgeral. Um director de produção e uma secretária executiva sendo necessária a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A directoria executiva tem o dever de cumprir com as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas, projectos definidos pelo conselho de administração.
  361. Texto do artigo, página 7: Quatro)A directoria executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da WIM e aprovar os balancetes contabeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do director-geral.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  365. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura de dois sócios nomeadamente director-geral e director de produção e ou outro procurador sendo mandatário a assinatura de um dos dois primeiros.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  376. Número ou marcador, página 7: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos sócios a conta do lucro apurado nesse balanço.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão do associado só é possível havendo justa causa, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontadas em decisão fundamentada pela directoria executiva.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) Entende-se por motivos graves:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos que comprometem a WIM, denegrindo a sua imagem e reputação;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Proceder com má administração de recursos;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  392. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 7: Hotel Escola & Turismo, Limitada
  394. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte à cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Karl Hans Polzhofer IV, Marlene Flora Agostinho Germano, e Stefan Schmidt-Hayashi. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objecto
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Escola & Turismo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
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