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Texto do artigo · p. 6 Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 6 dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087778, uma entidade denominada Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Lázaro Timóteo Marrima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505305148M, emitido aos vinte e seis de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Juvenal Carlos Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100334870N, emitido aos trinta de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Marcos Gilberto Uamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316753B, emitido aos quinze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Arlindo Carlos Zucua, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316296C, emitido aos catorze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 5846, sita na cidade de Maputo no distrito Urbano Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 6 a) Manutenção preventiva e correctiva planeada do equipamento da indústria alimentar (bebidas e refrigerantes);
Número ou marcador · p. 6 b) Restauração de todo tipo de equipamento industrial; c)Treinamento em gestão de manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Manutenção e reparação de equipamento de transporte e elevação;
Número ou marcador · p. 6 e) Processo de diagnóstico de avarias;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 g) Serralharia e soldadura em arco voltaico;
Número ou marcador · p. 6 h) Soldaduras a árgon e inox; i)Importação de acessórios e consumíveis de equipamento industrial e alimentar;
Número ou marcador · p. 6 j) Venda e importação de matériasprimas, todos perfis em aço e inox; k)Venda de accionamentos e transmissões de movimento mecânicos, eléctricos e pneumático para equipamento da indústria alimentar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 6 CAPÍTULOII Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente aos sócios assim descriminados:
Número ou marcador · p. 6 a) Lázaro Timóteo Marrima 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Juvenal Carlos Munguambe10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Arlindo Carlos Zucua, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital; d)Marcos Gilberto Uamba, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fica desde já nomeado o sócio Marcos Gilberto Uamba como administrador da sociedade por um período de um ano renovável. A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pela directoria executiva composta por um directorgeral. Um director de produção e uma secretária executiva sendo necessária a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A directoria executiva tem o dever de cumprir com as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas, projectos definidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)A directoria executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da WIM e aprovar os balancetes contabeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura de dois sócios nomeadamente director-geral e director de produção e ou outro procurador sendo mandatário a assinatura de um dos dois primeiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos sócios a conta do lucro apurado nesse balanço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão do associado só é possível havendo justa causa, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontadas em decisão fundamentada pela directoria executiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Entende-se por motivos graves:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar actos que comprometem a WIM, denegrindo a sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder com má administração de recursos;
Número ou marcador · p. 7 d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 6: dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087778, uma entidade denominada Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Lázaro Timóteo Marrima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505305148M, emitido aos vinte e seis de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Juvenal Carlos Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100334870N, emitido aos trinta de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Marcos Gilberto Uamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316753B, emitido aos quinze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Arlindo Carlos Zucua, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316296C, emitido aos catorze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 5846, sita na cidade de Maputo no distrito Urbano Kamubucuana.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Manutenção preventiva e correctiva planeada do equipamento da indústria alimentar (bebidas e refrigerantes);
  25. Número ou marcador, página 6: b) Restauração de todo tipo de equipamento industrial; c)Treinamento em gestão de manutenção;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Manutenção e reparação de equipamento de transporte e elevação;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Processo de diagnóstico de avarias;
  28. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
  29. Número ou marcador, página 6: g) Serralharia e soldadura em arco voltaico;
  30. Número ou marcador, página 6: h) Soldaduras a árgon e inox; i)Importação de acessórios e consumíveis de equipamento industrial e alimentar;
  31. Número ou marcador, página 6: j) Venda e importação de matériasprimas, todos perfis em aço e inox; k)Venda de accionamentos e transmissões de movimento mecânicos, eléctricos e pneumático para equipamento da indústria alimentar.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  35. Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOII Do capital social
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente aos sócios assim descriminados:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Lázaro Timóteo Marrima 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Juvenal Carlos Munguambe10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Arlindo Carlos Zucua, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital; d)Marcos Gilberto Uamba, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  52. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado o sócio Marcos Gilberto Uamba como administrador da sociedade por um período de um ano renovável. A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pela directoria executiva composta por um directorgeral. Um director de produção e uma secretária executiva sendo necessária a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) A directoria executiva tem o dever de cumprir com as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas, projectos definidos pelo conselho de administração.
  58. Texto do artigo, página 7: Quatro)A directoria executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da WIM e aprovar os balancetes contabeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  62. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura de dois sócios nomeadamente director-geral e director de produção e ou outro procurador sendo mandatário a assinatura de um dos dois primeiros.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  71. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  73. Número ou marcador, página 7: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos sócios a conta do lucro apurado nesse balanço.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão do associado só é possível havendo justa causa, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontadas em decisão fundamentada pela directoria executiva.
  80. Número ou marcador, página 7: Quatro) Entende-se por motivos graves:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos que comprometem a WIM, denegrindo a sua imagem e reputação;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Proceder com má administração de recursos;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  89. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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