Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 6: dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087778, uma entidade denominada Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Lázaro Timóteo Marrima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505305148M, emitido aos vinte e seis de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Juvenal Carlos Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100334870N, emitido aos trinta de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Marcos Gilberto Uamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316753B, emitido aos quinze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Quarto. Arlindo Carlos Zucua, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316296C, emitido aos catorze de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela n.º 5846, sita na cidade de Maputo no distrito Urbano Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 6: a) Manutenção preventiva e correctiva planeada do equipamento da indústria alimentar (bebidas e refrigerantes);
- Número ou marcador, página 6: b) Restauração de todo tipo de equipamento industrial; c)Treinamento em gestão de manutenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Manutenção e reparação de equipamento de transporte e elevação;
- Número ou marcador, página 6: e) Processo de diagnóstico de avarias;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 6: g) Serralharia e soldadura em arco voltaico;
- Número ou marcador, página 6: h) Soldaduras a árgon e inox; i)Importação de acessórios e consumíveis de equipamento industrial e alimentar;
- Número ou marcador, página 6: j) Venda e importação de matériasprimas, todos perfis em aço e inox; k)Venda de accionamentos e transmissões de movimento mecânicos, eléctricos e pneumático para equipamento da indústria alimentar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOII Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente aos sócios assim descriminados:
- Número ou marcador, página 6: a) Lázaro Timóteo Marrima 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Juvenal Carlos Munguambe10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 6: c) Arlindo Carlos Zucua, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital; d)Marcos Gilberto Uamba, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado o sócio Marcos Gilberto Uamba como administrador da sociedade por um período de um ano renovável. A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pela directoria executiva composta por um directorgeral. Um director de produção e uma secretária executiva sendo necessária a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A directoria executiva tem o dever de cumprir com as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas, projectos definidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)A directoria executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da WIM e aprovar os balancetes contabeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do director-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura de dois sócios nomeadamente director-geral e director de produção e ou outro procurador sendo mandatário a assinatura de um dos dois primeiros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá, mediante proposta do conselho de administração, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da assembleia geral, distribuir dividendos intermediários aos sócios a conta do lucro apurado nesse balanço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, e concluída a liquidação será pago todos os encargos e obrigações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão do associado só é possível havendo justa causa, e só ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, apontadas em decisão fundamentada pela directoria executiva.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Entende-se por motivos graves:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos que comprometem a WIM, denegrindo a sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder com má administração de recursos;
- Número ou marcador, página 7: d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.