Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Riwe Rassumburero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101079902, denominada, Riwe Rassumburero - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ambasse Anli que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Riwe Rassumburero, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Aeródromo, bairro Rituto, distrito de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por leis autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Ambasse Anli, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral e composta pelo único sócio, Ambasse Anli, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 5 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Assim o declarou. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Riwe Rassumburero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101079902, denominada, Riwe Rassumburero - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ambasse Anli que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Riwe Rassumburero, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Aeródromo, bairro Rituto, distrito de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de alojamento turístico, restauração e bebidas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por leis autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Ambasse Anli, e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 5: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral e composta pelo único sócio, Ambasse Anli, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 5: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 5: Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 5: Assim o declarou. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  35. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
  36. Texto do artigo, página 5: Dezembro de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.