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- Texto do artigo, página 22: Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, solteiro, natural de IleZambezia, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 030100058764B, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muhala, rua dos Viveiros, n.º 23. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Strong, Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no disrito de Montepuez, Avenida 5 de Junho, província de Cabo Delgdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a
- Texto do artigo, página 22: construção civil tais como: Dois) Edificios e monumentos. Tres) Estradas e pontes. Quatro) Instalações elétricas. Cinco)Vias de comunicação. Seis) Furos e captação de água. Sete) Obras hidráulicas. Oito) Obras públicas e privadas. Nove) Lancis. Dez) Paves. Onze) Blocos. Doze) Guias. Treze) Estaleiro. Catorze) Carpitaria e serrilharia. Quinze) Fiscalização. Dezasseis) Prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 22: consultoria.
- Número ou marcador, página 22: Dezassete) Aluguer de veiculos e automovéis; Dezoito) Aluguer de maquinas e
- Texto do artigo, página 22: equipamentos em geral.
- Número ou marcador, página 22: Dezanove) Transporte rodoviário de cargas e mercadorias em geral.
- Número ou marcador, página 22: Vinte) Logistica integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente a serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logistica, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
- Número ou marcador, página 23: Vinte e um) Comércio a grosso e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario ladrilhos e similares, mobiliário e artigos de iluminação, materiais de construção, maquinas e equipamentos agricolas, máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 23: Vinte e dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Vinte e três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Vinte e quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhoes meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Asitandeka Martins Nkamate, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio unico, sendo a decisão tomada em assembleia geral por ele.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Asitandeka Martins Nkamate, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir
- Texto do artigo, página 23: mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será persidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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