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Texto do artigo · p. 11 MG Construção & Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087492, uma entidade denominada MG Construção & Imobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N851411, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P516261, emitido aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P478612, emitido aos 17 de Outubro de 2016, válido até 17 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação MG Construção & Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, 2.º andar, bairro do alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas a fins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial que convenha á sociedade e, ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia desenvolver relações de cooperação, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, acções ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), que corresponde á soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pereira dos Reis Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, aumento do respectivo valor nominal, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos seguintes sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa
Texto do artigo · p. 12 de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis, trespassar e tomar por trespasse estabelecimento, fazer arrendamento para a sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou um procurador todos ou alguns poderes de gestão conferido para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou que não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota à amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo se encontre sujeita a procedimentos judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de amortização o valor da quota, caso não haja nenhum acordo e nem normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira em seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência
Texto do artigo · p. 12 mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia reunirá sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os membros manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Repartições de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de dissolução, todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da arbitragem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 12 Para todas questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MG Construção & Imobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087492, uma entidade denominada MG Construção & Imobiliário, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N851411, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P516261, emitido aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P478612, emitido aos 17 de Outubro de 2016, válido até 17 de Outubro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação MG Construção & Imobiliário, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, 2.º andar, bairro do alto Maé, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços do ramo imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas a fins.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial que convenha á sociedade e, ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia desenvolver relações de cooperação, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, acções ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), que corresponde á soma de 3 quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pereira dos Reis Santos;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos;
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, aumento do respectivo valor nominal, com ou sem admissão de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos seguintes sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa
  41. Texto do artigo, página 12: de caução.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis, trespassar e tomar por trespasse estabelecimento, fazer arrendamento para a sociedade:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou um procurador todos ou alguns poderes de gestão conferido para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das amortizações de quotas
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Amortizações de quotas)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou que não fique a pertencer inteiramente;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota à amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo se encontre sujeita a procedimentos judiciais;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de amortização o valor da quota, caso não haja nenhum acordo e nem normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  54. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira em seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência
  58. Texto do artigo, página 12: mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia reunirá sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os membros manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: (Repartições de lucros)
  62. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de dissolução, todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da arbitragem
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Arbitragem)
  71. Texto do artigo, página 12: Para todas questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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