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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Enviroshore Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia 4 de Setembro de dois mil e dezoito, nos termos da alínea a) e g) do número um do artigo trezentos e dezanovedo Código Comercial, os sócios da Enviroshore Global Moçambique, Limitada,perante assembleia geralda sociedade, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 20, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100153491, endereçaram por escrito à sociedade, o sentido do seu voto, tendo deliberado por unanimidade, nomear para o cargo de administrador o senhor Sean Flanagan, com domicílio profissional em Chemin de La Source 3, Signy, Signy Switzerland, portador do Passaporte irlandês n.º LT9973615, para um mandato de 4 anos e em virtude da nomeação, alterar o número um e dois, do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante da Enviroshore Global Limited o senhor Sean Flanagan, que desde já fica nomeado administrador, que está dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura do administrador Sean Flanagan. O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes por procuração a mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Inalterado. Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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