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- Texto do artigo, página 26: GBS Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101068609, uma entidade denominada GBS Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Inácio João Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016 e Ana João Bembele Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100502868B, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GBS Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que para isso esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria e m r e c u r s o s h u m a n o s e formação profissional, tais como: recrutamento, selecção, formação e desenvolvimento profissional, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência, auditoria de recursos humanos, testes psicométricos, provisão de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em formação técnicoprofissional; c)Gestão de centros de formação técnicoprofissional;
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão de programas de desenvolvimento de talentos;
- Número ou marcador, página 26: e) Ligação entre empresas e comunidade local;
- Número ou marcador, página 26: f) Estudos sobre as necessidades comunitárias e gestão de portifólio de investimento social das entidades;
- Número ou marcador, página 26: g) Orientação virada para a escolha de profissão e integração no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: h) Orientação de colaboradores virada para o bem-estar na organização e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
- Número ou marcador, página 26: i) Orientação virada para a estabilidade familiar e regras de boa cidadania;
- Número ou marcador, página 26: j) Permissão de estrangeiros para trabalhar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: k) Contabilidade e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 26: l) Iniciação e gestão financeira de pequenos negócios;
- Número ou marcador, página 26: m) Processo de registo de entidades legais;
- Número ou marcador, página 26: n) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras entidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representa 80% (oitenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representa 20% (vinte porcento) do capital social, subscrito pela sócia Ana João Bembele Sambula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de parte ou todo dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O valor do capital a aumentar deve
- Texto do artigo, página 27: resultar de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação, no todo ou em parte, de quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente mas apenas para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultoria independente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 27: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia extraordinária poderá ser convocada por qualquer um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Tres) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravês de pessoas que para o efeito forem designadas atravês de credencial emitida para esse fim.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: ( Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inácio João Sambula, na qualidade de director-geral e por Ana João Bembele Sambula, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 27: b) Por acordo dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte e/ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 27: o (s) sócio (s) sobrevivo (s) ou capaz (es) e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Responsabilidades) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissos dos seus gerentes ou mandatarios, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição de fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 27: b) Criação de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam ou acordam unânimes dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) O restante constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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