Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 GBS Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101068609, uma entidade denominada GBS Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Inácio João Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016 e Ana João Bembele Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100502868B, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GBS Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que para isso esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria e m r e c u r s o s h u m a n o s e formação profissional, tais como: recrutamento, selecção, formação e desenvolvimento profissional, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência, auditoria de recursos humanos, testes psicométricos, provisão de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em formação técnicoprofissional; c)Gestão de centros de formação técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de programas de desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Ligação entre empresas e comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 f) Estudos sobre as necessidades comunitárias e gestão de portifólio de investimento social das entidades;
Número ou marcador · p. 26 g) Orientação virada para a escolha de profissão e integração no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Orientação de colaboradores virada para o bem-estar na organização e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
Número ou marcador · p. 26 i) Orientação virada para a estabilidade familiar e regras de boa cidadania;
Número ou marcador · p. 26 j) Permissão de estrangeiros para trabalhar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 k) Contabilidade e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 26 l) Iniciação e gestão financeira de pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 26 m) Processo de registo de entidades legais;
Número ou marcador · p. 26 n) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras entidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representa 80% (oitenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representa 20% (vinte porcento) do capital social, subscrito pela sócia Ana João Bembele Sambula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de parte ou todo dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 27 resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação, no todo ou em parte, de quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente mas apenas para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultoria independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 27 outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia extraordinária poderá ser convocada por qualquer um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravês de pessoas que para o efeito forem designadas atravês de credencial emitida para esse fim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ( Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inácio João Sambula, na qualidade de director-geral e por Ana João Bembele Sambula, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte e/ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 27 o (s) sócio (s) sobrevivo (s) ou capaz (es) e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Responsabilidades) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissos dos seus gerentes ou mandatarios, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição de fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam ou acordam unânimes dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) O restante constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GBS Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101068609, uma entidade denominada GBS Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Inácio João Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016 e Ana João Bembele Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100502868B, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GBS Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que para isso esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria e m r e c u r s o s h u m a n o s e formação profissional, tais como: recrutamento, selecção, formação e desenvolvimento profissional, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência, auditoria de recursos humanos, testes psicométricos, provisão de mão-de-obra;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em formação técnicoprofissional; c)Gestão de centros de formação técnicoprofissional;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de programas de desenvolvimento de talentos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Ligação entre empresas e comunidade local;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Estudos sobre as necessidades comunitárias e gestão de portifólio de investimento social das entidades;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Orientação virada para a escolha de profissão e integração no mercado de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Orientação de colaboradores virada para o bem-estar na organização e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Orientação virada para a estabilidade familiar e regras de boa cidadania;
  22. Número ou marcador, página 26: j) Permissão de estrangeiros para trabalhar em Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 26: k) Contabilidade e auditoria financeira;
  24. Número ou marcador, página 26: l) Iniciação e gestão financeira de pequenos negócios;
  25. Número ou marcador, página 26: m) Processo de registo de entidades legais;
  26. Número ou marcador, página 26: n) Comércio, importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras entidades.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representa 80% (oitenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representa 20% (vinte porcento) do capital social, subscrito pela sócia Ana João Bembele Sambula.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de parte ou todo dos lucros ou das reservas.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  37. Texto do artigo, página 27: resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Divisão das quotas)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação, no todo ou em parte, de quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao outro sócio.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente mas apenas para os seus herdeiros.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultoria independente.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
  54. Texto do artigo, página 27: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia extraordinária poderá ser convocada por qualquer um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 27: Tres) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravês de pessoas que para o efeito forem designadas atravês de credencial emitida para esse fim.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: ( Administração e gerência da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inácio João Sambula, na qualidade de director-geral e por Ana João Bembele Sambula, na qualidade de administradora.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  62. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  66. Número ou marcador, página 27: a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Por acordo dos respectivos sócios;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 27: (Morte e/ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  73. Texto do artigo, página 27: o (s) sócio (s) sobrevivo (s) ou capaz (es) e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Responsabilidades) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissos dos seus gerentes ou mandatarios, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissos dos seus comissários.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  77. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 27: a) Constituição de fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  79. Número ou marcador, página 27: b) Criação de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam ou acordam unânimes dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 27: c) O restante constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
  88. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.