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- Texto do artigo, página 28: HRCCL JT Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101084477, uma entidade denominada HRCCL JT Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro outorgante: HRCCL JT Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101084477, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250 – rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por Hélio Luís Manuel Cumbi, na qualidade de representante da empresa; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo outorgante: João Pedro Barros Rodrigues Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C877016, emitido aos 20 de Abril de 2018, neste acto representado pelo senhor Naimo Jalá, na qualidade de procurador.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL JT Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos desportistas, edifício JAT V-3, n.º 883, 13.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia HRCCLJT Services, Limitada;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
- Texto do artigo, página 29: b)A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
- Número ou marcador, página 29: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 29: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 29: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte porcento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou restabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 29: b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27 de Dezembro de 2005 e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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