III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Concepção e desenvolvimento de projectos de turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição da escola internacional de turismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria imobiliária e de gestão e planeamento turístico;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Karl Hans Polzhofer IV;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), correspondente a vinte e oito por cento, do capital social, pertencente ao Stefan SchmidtHayashi;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com valor nominal 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a vinte e um por cento, do capital social, pertencente à Marlene Flora Agostinho Germano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
Texto do artigo · p. 8 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Para todos e quaisquer meios, nenhuma deliberação válida da assembleia geral sobre qualquer questão que possa ser tomada sem a presença pessoal e participação ou devidamente representação em tal assembleia geral do sócio Karl Hans Polzhofer IV.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o senhor Stefan Schmidt-Hayashi para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto da administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior a USD 1.000,00 (mil dólares), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento do sócio Karl Hans Polzhofer IV. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral, incluindo um voto de consentimento do sócio Karl Hans Polzhofer IV.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 1981 – Pub &Grill
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079945, uma entidade denominada, 1981 – Pub & Grill.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, rua do Boquisso, condomínio Intaka – cidade dos Sonhos, casa n.º 22 – 13, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087502F, emitido aos 30 de Abril de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Arsénio Boaventura Bulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no condomínio Vila Olímpica, na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação 1981 – Pub & Grill.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá modificar, alterar ou adoptar outos dísticos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, quarteirão n.º 117B, loja Seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto as actividades dos ramos de restauração, bar e similares, podendo, promover e organizar eventos culturais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), subdividido em:
Número ou marcador · p. 10 a) Fanuel Eduardo E. Mavilane – 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Arsénio Boaventura Bulo – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados gerentes e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069443, uma entidade denominada, Pro Fapa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Faizal Jaime Paiva, solteiro, nascido aos 7 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667751N, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo província, Matola, Avenida Josina Machel n.º131, distrito Municipal KaMatsolo, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de imobiliária, comércio geral, transporte de mercadoria, rente-a-car, assistência sanitária e assistência médica. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Faizal Jaime Paiva, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inter Escolas Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062260, uma entidade denominada, Inter Escolas Editores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100461564J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Norberto Francisco Coutinho, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100482448N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Inter Escolas Editores, Limitada, abreviadamente Inter Escolas Editores, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de directoria o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 11 a) A edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A edição de disco, audiovisual e cinema;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de sistemas de ensino, incluindo serviços de apoio à educação;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividade de entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio de jogos, livros, discos e materiais audiovisuais e cinema;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de artigos editoriais por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio de artigos editoriais em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 11 i) Compra e venda de artigos escolares, discos, gravações de áudio e vídeos, artigos de equipamento de fotografia e vídeo, bem como serviços de processamento de material fotográfico, vídeo e gráfico;
Número ou marcador · p. 11 j) Consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 11 k) Livrarias;
Número ou marcador · p. 11 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 m) Sistemas de gestão escolar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor
Texto do artigo · p. 11 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distintas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, com uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Norberto Francisco Coutinho, com uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 11 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e directoria da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e directoria da sociedade bem como à sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, que desde já fica nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferidos os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MG Construção & Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087492, uma entidade denominada MG Construção & Imobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N851411, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P516261, emitido aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P478612, emitido aos 17 de Outubro de 2016, válido até 17 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação MG Construção & Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, 2.º andar, bairro do alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas a fins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial que convenha á sociedade e, ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia desenvolver relações de cooperação, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, acções ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), que corresponde á soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pereira dos Reis Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, aumento do respectivo valor nominal, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos seguintes sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa
Texto do artigo · p. 12 de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis, trespassar e tomar por trespasse estabelecimento, fazer arrendamento para a sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou um procurador todos ou alguns poderes de gestão conferido para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou que não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota à amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo se encontre sujeita a procedimentos judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de amortização o valor da quota, caso não haja nenhum acordo e nem normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira em seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência
Texto do artigo · p. 12 mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia reunirá sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os membros manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Repartições de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de dissolução, todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da arbitragem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 12 Para todas questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 F & M Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101086283, uma entidade denominada, F & M Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 até 29 de Novembro de 2023, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.° 597, Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Frank Baltazar José Nhamussua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110101563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016 até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 13 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de F & M Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 Fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções, organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos indústrias, comercias e em organizações sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manuel Pacheco Pondja.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Minas Nhambeia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob o NUEL 101084019, uma entidade denominada, Minas Nhambeia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Feito Tudo João Male, maior, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na rua dos Cajoeiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. António Rodrigues Mangombo Baite, maior, moçambicano, natural de Inhaminga, residente na rua Samuel D. Nkumbul, n.º 1124, bairro da Sommerschielde, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300465489B, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2010, vitalício, pela
Texto do artigo · p. 14 Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. António Albuquerque Abdala, maior, moçambicano, natural de BoiolaAngoche, residente na Avenida do Trabalho, n.º 2, 1.º andar, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, vitalício, n.º 110100185822B, emitido a 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelos outorgantes é livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominadas Minas Nhambeia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Minas Nhambeia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 14 Pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro) do capital social, pertencente ao sócio António Rodrigues Mangombo Baite;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro) do capital social, pertencente ao sócio António Albuquerque Abdala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, com excepção do sócio maioritário, que o pode fazer de forma livre, bastando comunicar a sociedade por documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Com excepção do sócio maioritário, o sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 14 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; c)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: Duração
  3. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Objecto
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Concepção e desenvolvimento de projectos de turismo;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Constituição da escola internacional de turismo;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria imobiliária e de gestão e planeamento turístico;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Karl Hans Polzhofer IV;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil
  19. Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente a vinte e oito por cento, do capital social, pertencente ao Stefan SchmidtHayashi;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a vinte e um por cento, do capital social, pertencente à Marlene Flora Agostinho Germano.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
  49. Texto do artigo, página 8: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: Votação
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Para todos e quaisquer meios, nenhuma deliberação válida da assembleia geral sobre qualquer questão que possa ser tomada sem a presença pessoal e participação ou devidamente representação em tal assembleia geral do sócio Karl Hans Polzhofer IV.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco porcento.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o senhor Stefan Schmidt-Hayashi para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto da administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior a USD 1.000,00 (mil dólares), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento do sócio Karl Hans Polzhofer IV. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral, incluindo um voto de consentimento do sócio Karl Hans Polzhofer IV.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  70. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Resultados
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2018.
  91. Texto do artigo, página 9: — A Notária Técnica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: 1981 – Pub &Grill
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079945, uma entidade denominada, 1981 – Pub & Grill.
  94. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, rua do Boquisso, condomínio Intaka – cidade dos Sonhos, casa n.º 22 – 13, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087502F, emitido aos 30 de Abril de 2018, em Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 9: Segundo. Arsénio Boaventura Bulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no condomínio Vila Olímpica, na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação 1981 – Pub & Grill.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá modificar, alterar ou adoptar outos dísticos comerciais.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, quarteirão n.º 117B, loja Seis, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indefinido.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto as actividades dos ramos de restauração, bar e similares, podendo, promover e organizar eventos culturais.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), subdividido em:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Fanuel Eduardo E. Mavilane – 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  116. Número ou marcador, página 10: b) Arsénio Boaventura Bulo – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados gerentes e dispensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  135. Texto do artigo, página 10: — O Técnico Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069443, uma entidade denominada, Pro Fapa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 10: Faizal Jaime Paiva, solteiro, nascido aos 7 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667751N, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo província, Matola, Avenida Josina Machel n.º131, distrito Municipal KaMatsolo, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início a data da constituição.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de imobiliária, comércio geral, transporte de mercadoria, rente-a-car, assistência sanitária e assistência médica. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva, respetivamente.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Faizal Jaime Paiva, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e a dissolução)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e casos de omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
  163. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Inter Escolas Editores, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062260, uma entidade denominada, Inter Escolas Editores, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100461564J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2016; e
  167. Texto do artigo, página 10: Segundo. Norberto Francisco Coutinho, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100482448N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Julho de 2018.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Inter Escolas Editores, Limitada, abreviadamente Inter Escolas Editores, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de directoria o julgar conveniente.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviço na área de:
  179. Número ou marcador, página 11: a) A edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
  180. Número ou marcador, página 11: b) A edição de disco, audiovisual e cinema;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de sistemas de ensino, incluindo serviços de apoio à educação;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de serigrafia;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Actividade de entrega de encomendas;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Comércio de jogos, livros, discos e materiais audiovisuais e cinema;
  185. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de artigos editoriais por correspondência ou por internet;
  186. Número ou marcador, página 11: h) Comércio de artigos editoriais em bancas, feiras ou unidades móveis de venda;
  187. Número ou marcador, página 11: i) Compra e venda de artigos escolares, discos, gravações de áudio e vídeos, artigos de equipamento de fotografia e vídeo, bem como serviços de processamento de material fotográfico, vídeo e gráfico;
  188. Número ou marcador, página 11: j) Consultoria educacional;
  189. Número ou marcador, página 11: k) Livrarias;
  190. Número ou marcador, página 11: l) Importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 11: m) Sistemas de gestão escolar.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor
  197. Texto do artigo, página 11: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distintas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, com uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Norberto Francisco Coutinho, com uma quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
  205. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e,
  206. Número ou marcador, página 11: b) A administração da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e directoria da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e directoria da sociedade bem como à sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aguinaldo Gentil Norberto Coutinho, que desde já fica nomeado director executivo.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferidos os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2018.
  216. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: MG Construção & Imobiliário, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087492, uma entidade denominada MG Construção & Imobiliário, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  220. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N851411, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020;
  221. Texto do artigo, página 11: Segundo. Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P516261, emitido aos 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2021; e
  222. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P478612, emitido aos 17 de Outubro de 2016, válido até 17 de Outubro de 2021.
  223. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação MG Construção & Imobiliário, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, 2.º andar, bairro do alto Maé, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços do ramo imobiliário;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas a fins.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial que convenha á sociedade e, ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia desenvolver relações de cooperação, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, acções ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), que corresponde á soma de 3 quotas assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pereira dos Reis Santos;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos;
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, aumento do respectivo valor nominal, com ou sem admissão de novos sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Gerência da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos seguintes sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa
  257. Texto do artigo, página 12: de caução.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis, trespassar e tomar por trespasse estabelecimento, fazer arrendamento para a sociedade:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou um procurador todos ou alguns poderes de gestão conferido para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das amortizações de quotas
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Amortizações de quotas)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou que não fique a pertencer inteiramente;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota à amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo se encontre sujeita a procedimentos judiciais;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
  268. Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de amortização o valor da quota, caso não haja nenhum acordo e nem normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  270. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira em seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência
  274. Texto do artigo, página 12: mínima de quinze dias.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia reunirá sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os membros manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: (Repartições de lucros)
  278. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de dissolução, todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da arbitragem
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Arbitragem)
  287. Texto do artigo, página 12: Para todas questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  292. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: F & M Comércio e Serviços, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101086283, uma entidade denominada, F & M Comércio e Serviços, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial. Entre:
  296. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 até 29 de Novembro de 2023, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.° 597, Maputo;
  297. Texto do artigo, página 13: Segundo: Frank Baltazar José Nhamussua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110101563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016 até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar.
  298. Texto do artigo, página 13: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de F & M Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  308. Texto do artigo, página 13: Fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções, organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos indústrias, comercias e em organizações sem fins lucrativos.
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manuel Pacheco Pondja.
  314. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  317. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão do quotas)
  320. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  335. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Exoneração dos sócios)
  338. Texto do artigo, página 13: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Situações omissas)
  341. Texto do artigo, página 13: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  342. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  343. Texto do artigo, página 13: — O Técnico Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Minas Nhambeia, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob o NUEL 101084019, uma entidade denominada, Minas Nhambeia, Limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Feito Tudo João Male, maior, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na rua dos Cajoeiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2016, válido até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante;
  347. Texto do artigo, página 13: Segundo. António Rodrigues Mangombo Baite, maior, moçambicano, natural de Inhaminga, residente na rua Samuel D. Nkumbul, n.º 1124, bairro da Sommerschielde, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300465489B, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2010, vitalício, pela
  348. Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado segundo outorgante; e
  349. Texto do artigo, página 14: Terceiro. António Albuquerque Abdala, maior, moçambicano, natural de BoiolaAngoche, residente na Avenida do Trabalho, n.º 2, 1.º andar, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, vitalício, n.º 110100185822B, emitido a 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado terceiro outorgante.
  350. Texto do artigo, página 14: Pelos outorgantes é livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominadas Minas Nhambeia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Minas Nhambeia, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  362. Texto do artigo, página 14: Pesquisa, exploração, tratamento, exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil
  368. Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) do capital social, pertencente ao sócio Feito Tudo João Male;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro) do capital social, pertencente ao sócio António Rodrigues Mangombo Baite;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro) do capital social, pertencente ao sócio António Albuquerque Abdala.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, com excepção do sócio maioritário, que o pode fazer de forma livre, bastando comunicar a sociedade por documento escrito.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Com excepção do sócio maioritário, o sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  385. Texto do artigo, página 14: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  386. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  387. Número ou marcador, página 14: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  388. Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; c)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  397. Número ou marcador, página 14: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
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