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Texto do artigo · p. 32 Ny Imports, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101077721, denominada Ny Imports, Limitada,a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pela sócia Yumna Momade Hanifo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade unipessoal tem a denominação de Ny Imports, Limitada, tendo a sua sede em Mocimboa da Praia, na Avenida Samora Machel, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigorarão conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal em exercício das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Comércio geral a retalho e distribuidor;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de géneros alimentares, electrodomésticos, electrónica, material de construção, produtos minerais, produtos florestais, veículos automóveis usados e novos;
Número ou marcador · p. 32 c) Prospecção e pesquisa mineira incluindo comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de viaturas para passageiros e mercadorias incluindo combustíveis;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização e distribuição de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 33 g) Transportes públicos;
Número ou marcador · p. 33 h) Segurança privada e empresas; podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios e distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) A sócia Yumna Momade Hanifo, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; b)A sócia Natasha Sérgio, correspondente a 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pela sócia, Yumna Momade Hanifo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 33 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete às sócias representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As sócias podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias,em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Novembro de 2018. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) Com denominação de Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique abreviadamente designada PLASOC-M, é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A PLASOC-M é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, tem como membros efectivos pessoas colectivas de natureza associativa, bem como outras organizações nacionais da sociedade civil, nomeadamente redes temáticas, fundações privadas,associações, ONGs e outras desde que não tenham natureza estatal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A PLASOC–M é uma associação de âmbito nacional com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A PLASOC–M tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, bairro da Shommerchild, rua Fernando Melo e Castro, n.º 124, podendo criar delegações, pontos focais ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A PLASOC–M tem como objectivo geral desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São objectivos específicos da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções para o fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e Organizações da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais dos membros da PLASOC -M;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover e defender os Direitos Humanos na saúde;
Número ou marcador · p. 33 e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis; f)Fortalecer os laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 33 g) Mobilizar os membros a fazerem parte dos vários fóruns e mecanismos sobre Saúde e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 h) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
Número ou marcador · p. 33 i) Estabelecer mecanismos de articulação entre as Organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 j) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas,conferências, seminários e colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 k) Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais dos membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do princípio, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Princípios
Texto do artigo · p. 33 APLASOC-M guia-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 33 a) Democracia, igualdade e equidade de gênero;
Número ou marcador · p. 33 b) Respeito pelos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Transparência na sua actuação;
Número ou marcador · p. 34 d) Autonomia; e) Tolerância; f) Responsabilização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Membros
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da PLASOC-M, todas organizações que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades de reconhecido mérito que desenvolvem as suas actividades na área de saúde.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros da PLASOC-M com pelo menos dois anos de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 34 a)Carta de pedido de admissão a membro da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 b) Estatutos da organização candidata publicados noBoletim da República ou pelo governo local;
Número ou marcador · p. 34 c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação;
Número ou marcador · p. 34 e) Relatórios de actividades e financeiros dos dois anos anteriores à candidatura;
Número ou marcador · p. 34 f) Relatório de auditoria programática oufinanceira.
Número ou marcador · p. 34 Três) Verificada a compatibilidade, a candidatura à membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros da PLASOC-M podem estar integrados nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membro fundador;
Número ou marcador · p. 34 b) Membro efectivo;
Número ou marcador · p. 34 c) Membro benemérito;
Número ou marcador · p. 34 d) Membro honorário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 34 Três) São membros efectivos as organizações nacionais da sociedade civil, designadamente as redes temáticas, fundações, associações ONGs e OCBs que trabalham nas áreas de saúde e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) São membros beneméritos as entidades nacionais, estrangeiras, todas as organizações ou instituições não abrangidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) São membros honorários as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a duas parcelas consecutivas e doze meses intercalados;
Número ou marcador · p. 34 b) A renúncia de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 34 c) A expulsão; d)A prática de comportamentos contrários a lei, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e, os fins estabelecidos pelosestatuto da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) A infração de forma gravosa dos estatutos e demais normas da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 f) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 g) A falta de comparência nas sessões de trabalho técnico-específicas quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificados os pressupostos do artigo anterior e tendo o membro interposto recurso, cabe a Assembleia Geral decidir sobre a matéria em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Direitos
Texto do artigo · p. 34 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais da PLASOC -M;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 34 c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostase sugestões com interesse para a PLASOC- M;
Número ou marcador · p. 34 d) Assistir e participar nos eventos promovidos pela PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
Número ou marcador · p. 34 f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
Número ou marcador · p. 34 g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias aos estatutos ou que se apresentem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
Número ou marcador · p. 34 h) Propor a admissão de novos membros; i)Ter acesso a toda a documentação sobre a PLASOC-M desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
Número ou marcador · p. 34 j) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC–M; k)Solicitar à PLASOC-M o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Deveres
Número ou marcador · p. 34 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar nas actividades da PLASOC-M e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Cumprir todos os dispositivos dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuir financeiramente para a PLASOC-M através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Preservar e valorizar o patrimônio da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela imagem da PLASOC-M junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 34 f) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior, por um período de seis (6) meses ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e conflitos de interesses
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Eleição e duração do mandato
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal directo, secreto e por três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Contudo, os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos, não podendo servir mais em nenhum órgão depois de terem servido por seis anos cumulativos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Não é permitido a um membro durante o mandato renunciar o cargo para concorrer a outro.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os titulares dos órgãos sociais da PLASOC-M não são remunerados.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A composição e funcionamento dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Incompatibilidade para exercício de cargos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício de cargos sociais na PLASOC-M não é compatível se:
Número ou marcador · p. 35 a) O membro estiver inactivo por um período de dois (2) anos;
Número ou marcador · p. 35 b) A titularidade, pelo representante da organização no cargo social dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São outras imcopatibilides as que vierem a ser adoptadas por regulamento da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 ARTTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo em que participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Competência
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 35 a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos, regulamentos e políticas internas, planos de actividades e orçamento da organização;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Decidir sobre expulsão de membros sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
Número ou marcador · p. 35 g) Decidir a admissão ou não de membros;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovar as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre a sua dissolução e o destino dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 35 j) Deliberar sobre todos os assuntos
Texto do artigo · p. 35 propostos na sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia da PLASOC-M é composta por:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice-presidente apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos dois vogais assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia tomam posse perante o presidente cessante.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da PLASOC – M e é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 35 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da PLASOC-M, especificamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações, subsídios e outra regulamentação interna da PLASOC - M;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar, anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a PLASOC-M deve participar;
Número ou marcador · p. 35 f) Adquirir, arrendar ou alienar,mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 35 g) Apreciar e elaborar propostas de alteração de políticas, plano estratégico, regulamento interno e outros instrumentos que vão dinamizar a PLASOC-M, a serem submetidas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 h) Mobilizar fundos para a organização e representar a PLASOC-M em eventos de alto nível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Competência dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Velar pela execução programática d e n t r o d o s p r i n c í p i o s regulamentares e estatutários da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar a PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar as actas do Conselho Directivo e planos anuais, relatórios, contratos com doadores, ou outros documentos afins;
Número ou marcador · p. 35 e) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
Número ou marcador · p. 35 f) Apor o seu veto às propostas de deliberação contrárias às leis, regulamentos e estatutos para o interesse geral da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 g) Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 35 a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Substituir o presidente nas suas
Texto do artigo · p. 36 ausências, faltas ou impedimentos. Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 36 a) Em geral, colaborar em toda a actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Em especial, exercer qualquer função que lhes sejam atribuídos pela direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal da PLASOC – M é o orgão fiscalizador das actividades desta associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento do Conselho de Fiscal
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar as deliberações e documentação da PLASOC–M sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 36 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da PLASOC-M; c)O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a PLASOC-M. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a convocação de uma Assembleia Extraordinária quando necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO Conflito de interesses
Número ou marcador · p. 36 Um) É proibida a nomeação ou candidatura dos membros dos órgãos sociais e direcção executiva para consultoria na PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais da PLASOC-M ou seu cônjuge e/ou parente tem o direito de utilizar o seu cargo ou posição na associação para favorecer a fabricação, a distribuição, a promoção ou a venda de produtos, consumíveis ou serviços nos quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Membro que venha a ser eleito para qualquer órgão social da PLASOC-M deve declarar qualquer conflito de interesse que possa ter e que seja incompatível com o exercício das suas funções nesse órgão.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do património, receitas e símbolos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Patrimónios e receitas
Texto do artigo · p. 36 Constituem receitas da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 36 a) Jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 36 c) Doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de quaisquer bens e serviços que a PLASOC-M promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Símbolos
Texto do artigo · p. 36 O símbolo da PLASOC-M é o seu logotipo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A PLASOC-M é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode por em votação a dissolução da associação sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia é o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros da PLASOC-M com direito a voto, podendo este voto ser presencial ou não presencial, por procuração ou outros meios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A dissolução da associação é comunicada às autoridades locais, aos doadores e outros parceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Causas da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem causas da dissolução da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 36 a) A deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação da
Texto do artigo · p. 36 maioria qualificada, na qual deve estar presente, dois terços dos membros da PLASOC-M, todos em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 36 b)O não alcance de pelo menos três quartos dos objectivos preconizados, no espaço de três assembleias gerais ordinárias consecutivas;
Número ou marcador · p. 36 c) Continuamente durante três assembleias gerais ordinárias em que não haja presença de pelo menos um quarto de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 36 d) As demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O destino dos bens será determinado pela Assembleia Geral, convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser publicados no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ny Imports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101077721, denominada Ny Imports, Limitada,a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pela sócia Yumna Momade Hanifo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal tem a denominação de Ny Imports, Limitada, tendo a sua sede em Mocimboa da Praia, na Avenida Samora Machel, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigorarão conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal em exercício das actividades seguintes:
  13. Texto do artigo, página 32: a)Comércio geral a retalho e distribuidor;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de géneros alimentares, electrodomésticos, electrónica, material de construção, produtos minerais, produtos florestais, veículos automóveis usados e novos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Prospecção e pesquisa mineira incluindo comercialização;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Agência de viagem e turismo;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de viaturas para passageiros e mercadorias incluindo combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização e distribuição de combustíveis e derivados;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Transportes públicos;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Segurança privada e empresas; podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios e distribuído da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 33: a) A sócia Yumna Momade Hanifo, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; b)A sócia Natasha Sérgio, correspondente a 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pela sócia, Yumna Momade Hanifo, ao qual cabe fazer
  32. Texto do artigo, página 33: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Compete às sócias representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias,em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Novembro de 2018. — Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 33: Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 33: Denominação
  49. Número ou marcador, página 33: Um) Com denominação de Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique abreviadamente designada PLASOC-M, é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC-M é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, tem como membros efectivos pessoas colectivas de natureza associativa, bem como outras organizações nacionais da sociedade civil, nomeadamente redes temáticas, fundações privadas,associações, ONGs e outras desde que não tenham natureza estatal.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 33: Âmbito, duração e sede
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M é uma associação de âmbito nacional com duração indeterminada.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC–M tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, bairro da Shommerchild, rua Fernando Melo e Castro, n.º 124, podendo criar delegações, pontos focais ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M tem como objectivo geral desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) São objectivos específicos da PLASOC-M:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções para o fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e Organizações da Sociedade Civil;
  60. Número ou marcador, página 33: b) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais dos membros da PLASOC -M;
  61. Número ou marcador, página 33: c) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membros;
  62. Número ou marcador, página 33: d) Promover e defender os Direitos Humanos na saúde;
  63. Número ou marcador, página 33: e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis; f)Fortalecer os laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
  64. Número ou marcador, página 33: g) Mobilizar os membros a fazerem parte dos vários fóruns e mecanismos sobre Saúde e Direitos Humanos;
  65. Número ou marcador, página 33: h) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
  66. Número ou marcador, página 33: i) Estabelecer mecanismos de articulação entre as Organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
  67. Número ou marcador, página 33: j) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas,conferências, seminários e colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
  68. Número ou marcador, página 33: k) Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais dos membros.
  69. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do princípio, membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 33: Princípios
  72. Texto do artigo, página 33: APLASOC-M guia-se pelos seguintes princípios:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Democracia, igualdade e equidade de gênero;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Respeito pelos Direitos Humanos;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Transparência na sua actuação;
  76. Número ou marcador, página 34: d) Autonomia; e) Tolerância; f) Responsabilização.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 34: Membros
  79. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da PLASOC-M, todas organizações que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades de reconhecido mérito que desenvolvem as suas actividades na área de saúde.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros da PLASOC-M com pelo menos dois anos de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
  81. Texto do artigo, página 34: a)Carta de pedido de admissão a membro da PLASOC-M;
  82. Número ou marcador, página 34: b) Estatutos da organização candidata publicados noBoletim da República ou pelo governo local;
  83. Número ou marcador, página 34: c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
  84. Número ou marcador, página 34: d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação;
  85. Número ou marcador, página 34: e) Relatórios de actividades e financeiros dos dois anos anteriores à candidatura;
  86. Número ou marcador, página 34: f) Relatório de auditoria programática oufinanceira.
  87. Número ou marcador, página 34: Três) Verificada a compatibilidade, a candidatura à membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 34: Categoria dos membros
  90. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros da PLASOC-M podem estar integrados nas seguintes categorias:
  91. Número ou marcador, página 34: a) Membro fundador;
  92. Número ou marcador, página 34: b) Membro efectivo;
  93. Número ou marcador, página 34: c) Membro benemérito;
  94. Número ou marcador, página 34: d) Membro honorário.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva da PLASOC-M.
  96. Número ou marcador, página 34: Três) São membros efectivos as organizações nacionais da sociedade civil, designadamente as redes temáticas, fundações, associações ONGs e OCBs que trabalham nas áreas de saúde e direitos humanos.
  97. Número ou marcador, página 34: Quatro) São membros beneméritos as entidades nacionais, estrangeiras, todas as organizações ou instituições não abrangidas no número anterior.
  98. Número ou marcador, página 34: Cinco) São membros honorários as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol da PLASOC-M.
  99. Número ou marcador, página 34: Seis) A qualidade de membro é intransmissível.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 34: Perda da qualidade de membro
  102. Número ou marcador, página 34: Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
  103. Número ou marcador, página 34: a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a duas parcelas consecutivas e doze meses intercalados;
  104. Número ou marcador, página 34: b) A renúncia de qualidade de membro;
  105. Número ou marcador, página 34: c) A expulsão; d)A prática de comportamentos contrários a lei, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e, os fins estabelecidos pelosestatuto da PLASOC-M;
  106. Número ou marcador, página 34: e) A infração de forma gravosa dos estatutos e demais normas da PLASOC-M;
  107. Número ou marcador, página 34: f) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da PLASOC-M;
  108. Número ou marcador, página 34: g) A falta de comparência nas sessões de trabalho técnico-específicas quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
  109. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificados os pressupostos do artigo anterior e tendo o membro interposto recurso, cabe a Assembleia Geral decidir sobre a matéria em causa.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  111. Texto do artigo, página 34: Direitos
  112. Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
  113. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais da PLASOC -M;
  114. Número ou marcador, página 34: b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
  115. Número ou marcador, página 34: c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostase sugestões com interesse para a PLASOC- M;
  116. Número ou marcador, página 34: d) Assistir e participar nos eventos promovidos pela PLASOC-M;
  117. Número ou marcador, página 34: e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
  118. Número ou marcador, página 34: f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
  119. Número ou marcador, página 34: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias aos estatutos ou que se apresentem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
  120. Número ou marcador, página 34: h) Propor a admissão de novos membros; i)Ter acesso a toda a documentação sobre a PLASOC-M desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
  121. Número ou marcador, página 34: j) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC–M; k)Solicitar à PLASOC-M o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  123. Texto do artigo, página 34: Deveres
  124. Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 34: a) Participar nas actividades da PLASOC-M e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  126. Número ou marcador, página 34: b) Cumprir todos os dispositivos dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 34: c) Contribuir financeiramente para a PLASOC-M através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março de cada ano;
  128. Número ou marcador, página 34: d) Preservar e valorizar o patrimônio da PLASOC-M;
  129. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela imagem da PLASOC-M junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
  130. Número ou marcador, página 34: f) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
  131. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior, por um período de seis (6) meses ficarão suspensos dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e conflitos de interesses
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  134. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  135. Texto do artigo, página 34: São órgãos da PLASOC-M:
  136. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  140. Texto do artigo, página 34: Eleição e duração do mandato
  141. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal directo, secreto e por três anos renováveis apenas uma vez.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) Contudo, os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos, não podendo servir mais em nenhum órgão depois de terem servido por seis anos cumulativos.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
  144. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato.
  145. Número ou marcador, página 35: Cinco) Não é permitido a um membro durante o mandato renunciar o cargo para concorrer a outro.
  146. Número ou marcador, página 35: Seis) Os titulares dos órgãos sociais da PLASOC-M não são remunerados.
  147. Número ou marcador, página 35: Sete) A composição e funcionamento dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  149. Texto do artigo, página 35: Incompatibilidade para exercício de cargos sociais
  150. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício de cargos sociais na PLASOC-M não é compatível se:
  151. Número ou marcador, página 35: a) O membro estiver inactivo por um período de dois (2) anos;
  152. Número ou marcador, página 35: b) A titularidade, pelo representante da organização no cargo social dos partidos políticos.
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) São outras imcopatibilides as que vierem a ser adoptadas por regulamento da PLASOC-M.
  154. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 35: ARTTIGO TREZE
  156. Texto do artigo, página 35: Natureza e composição
  157. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo em que participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  159. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  160. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  162. Texto do artigo, página 35: Competência
  163. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral da PLASOC-M:
  164. Número ou marcador, página 35: a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
  165. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos, regulamentos e políticas internas, planos de actividades e orçamento da organização;
  166. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
  167. Número ou marcador, página 35: d) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre expulsão de membros sob proposta da direcção;
  169. Número ou marcador, página 35: f) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
  170. Número ou marcador, página 35: g) Decidir a admissão ou não de membros;
  171. Número ou marcador, página 35: h) Aprovar as quotas dos membros;
  172. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a sua dissolução e o destino dos bens patrimoniais;
  173. Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre todos os assuntos
  174. Texto do artigo, página 35: propostos na sessão.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  176. Texto do artigo, página 35: Composição da Mesa da Assembleia
  177. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia da PLASOC-M é composta por:
  178. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  179. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  181. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 35: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  185. Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 35: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos outros órgãos sociais.
  187. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  188. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos dois vogais assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
  190. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia tomam posse perante o presidente cessante.
  191. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  193. Texto do artigo, página 35: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  194. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da PLASOC – M e é composto por:
  195. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  196. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
  197. Número ou marcador, página 35: c) Três vogais.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  199. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
  200. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  202. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  203. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da PLASOC-M, especificamente:
  204. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações, subsídios e outra regulamentação interna da PLASOC - M;
  206. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar, anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  207. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da PLASOC-M;
  208. Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a PLASOC-M deve participar;
  209. Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, arrendar ou alienar,mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  210. Número ou marcador, página 35: g) Apreciar e elaborar propostas de alteração de políticas, plano estratégico, regulamento interno e outros instrumentos que vão dinamizar a PLASOC-M, a serem submetidas à Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 35: h) Mobilizar fundos para a organização e representar a PLASOC-M em eventos de alto nível.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 35: Competência dos membros do Conselho de Direcção
  214. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  215. Número ou marcador, página 35: a) Velar pela execução programática d e n t r o d o s p r i n c í p i o s regulamentares e estatutários da PLASOC-M;
  216. Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  217. Número ou marcador, página 35: c) Representar a PLASOC-M;
  218. Número ou marcador, página 35: d) Assinar as actas do Conselho Directivo e planos anuais, relatórios, contratos com doadores, ou outros documentos afins;
  219. Número ou marcador, página 35: e) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
  220. Número ou marcador, página 35: f) Apor o seu veto às propostas de deliberação contrárias às leis, regulamentos e estatutos para o interesse geral da PLASOC-M;
  221. Número ou marcador, página 35: g) Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Director Executivo.
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente:
  223. Texto do artigo, página 35: a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
  224. Número ou marcador, página 36: b) Substituir o presidente nas suas
  225. Texto do artigo, página 36: ausências, faltas ou impedimentos. Três) Compete aos vogais:
  226. Número ou marcador, página 36: a) Em geral, colaborar em toda a actividade da Direcção;
  227. Número ou marcador, página 36: b) Em especial, exercer qualquer função que lhes sejam atribuídos pela direcção;
  228. Número ou marcador, página 36: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
  229. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  231. Texto do artigo, página 36: Natureza e composição
  232. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal da PLASOC – M é o orgão fiscalizador das actividades desta associação.
  233. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  234. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  238. Texto do artigo, página 36: Funcionamento do Conselho de Fiscal
  239. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  241. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
  242. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  243. Número ou marcador, página 36: a) Examinar as deliberações e documentação da PLASOC–M sempre que o julgue conveniente;
  244. Número ou marcador, página 36: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da PLASOC-M; c)O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a PLASOC-M. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria;
  245. Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a convocação de uma Assembleia Extraordinária quando necessária.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO Conflito de interesses
  247. Número ou marcador, página 36: Um) É proibida a nomeação ou candidatura dos membros dos órgãos sociais e direcção executiva para consultoria na PLASOC-M.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais da PLASOC-M ou seu cônjuge e/ou parente tem o direito de utilizar o seu cargo ou posição na associação para favorecer a fabricação, a distribuição, a promoção ou a venda de produtos, consumíveis ou serviços nos quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos.
  249. Número ou marcador, página 36: Três) Membro que venha a ser eleito para qualquer órgão social da PLASOC-M deve declarar qualquer conflito de interesse que possa ter e que seja incompatível com o exercício das suas funções nesse órgão.
  250. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património, receitas e símbolos
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  252. Texto do artigo, página 36: Patrimónios e receitas
  253. Texto do artigo, página 36: Constituem receitas da PLASOC-M:
  254. Número ou marcador, página 36: a) Jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
  255. Número ou marcador, página 36: b) Rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
  256. Número ou marcador, página 36: c) Doações, legados e contribuições;
  257. Número ou marcador, página 36: d) Venda de quaisquer bens e serviços que a PLASOC-M promova para a realização dos seus objectivos.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  259. Texto do artigo, página 36: Símbolos
  260. Texto do artigo, página 36: O símbolo da PLASOC-M é o seu logotipo.
  261. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  263. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A PLASOC-M é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode por em votação a dissolução da associação sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia é o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
  266. Número ou marcador, página 36: Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros da PLASOC-M com direito a voto, podendo este voto ser presencial ou não presencial, por procuração ou outros meios.
  267. Número ou marcador, página 36: Quatro) A dissolução da associação é comunicada às autoridades locais, aos doadores e outros parceiros.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  269. Texto do artigo, página 36: Causas da dissolução e liquidação
  270. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem causas da dissolução da PLASOC-M:
  271. Número ou marcador, página 36: a) A deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação da
  272. Texto do artigo, página 36: maioria qualificada, na qual deve estar presente, dois terços dos membros da PLASOC-M, todos em pleno gozo dos seus direitos;
  273. Texto do artigo, página 36: b)O não alcance de pelo menos três quartos dos objectivos preconizados, no espaço de três assembleias gerais ordinárias consecutivas;
  274. Número ou marcador, página 36: c) Continuamente durante três assembleias gerais ordinárias em que não haja presença de pelo menos um quarto de todos os seus membros;
  275. Número ou marcador, página 36: d) As demais causas previstas na lei.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação.
  277. Número ou marcador, página 36: Três) O destino dos bens será determinado pela Assembleia Geral, convocada para esse efeito.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  279. Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
  280. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser publicados no Boletim da República.
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