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- Texto do artigo, página 32: Ny Imports, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101077721, denominada Ny Imports, Limitada,a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pela sócia Yumna Momade Hanifo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal tem a denominação de Ny Imports, Limitada, tendo a sua sede em Mocimboa da Praia, na Avenida Samora Machel, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigorarão conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal em exercício das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Comércio geral a retalho e distribuidor;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de géneros alimentares, electrodomésticos, electrónica, material de construção, produtos minerais, produtos florestais, veículos automóveis usados e novos;
- Número ou marcador, página 32: c) Prospecção e pesquisa mineira incluindo comercialização;
- Número ou marcador, página 32: d) Agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de viaturas para passageiros e mercadorias incluindo combustíveis;
- Número ou marcador, página 33: f) Comercialização e distribuição de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 33: g) Transportes públicos;
- Número ou marcador, página 33: h) Segurança privada e empresas; podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios e distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) A sócia Yumna Momade Hanifo, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; b)A sócia Natasha Sérgio, correspondente a 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pela sócia, Yumna Momade Hanifo, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 33: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete às sócias representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias,em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Novembro de 2018. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) Com denominação de Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique abreviadamente designada PLASOC-M, é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC-M é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, tem como membros efectivos pessoas colectivas de natureza associativa, bem como outras organizações nacionais da sociedade civil, nomeadamente redes temáticas, fundações privadas,associações, ONGs e outras desde que não tenham natureza estatal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M é uma associação de âmbito nacional com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC–M tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, bairro da Shommerchild, rua Fernando Melo e Castro, n.º 124, podendo criar delegações, pontos focais ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Objectivos
- Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M tem como objectivo geral desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São objectivos específicos da PLASOC-M:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções para o fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e Organizações da Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais dos membros da PLASOC -M;
- Número ou marcador, página 33: c) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membros;
- Número ou marcador, página 33: d) Promover e defender os Direitos Humanos na saúde;
- Número ou marcador, página 33: e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis; f)Fortalecer os laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 33: g) Mobilizar os membros a fazerem parte dos vários fóruns e mecanismos sobre Saúde e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
- Número ou marcador, página 33: i) Estabelecer mecanismos de articulação entre as Organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: j) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas,conferências, seminários e colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: k) Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais dos membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do princípio, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Princípios
- Texto do artigo, página 33: APLASOC-M guia-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 33: a) Democracia, igualdade e equidade de gênero;
- Número ou marcador, página 33: b) Respeito pelos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Transparência na sua actuação;
- Número ou marcador, página 34: d) Autonomia; e) Tolerância; f) Responsabilização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Membros
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da PLASOC-M, todas organizações que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades de reconhecido mérito que desenvolvem as suas actividades na área de saúde.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros da PLASOC-M com pelo menos dois anos de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 34: a)Carta de pedido de admissão a membro da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: b) Estatutos da organização candidata publicados noBoletim da República ou pelo governo local;
- Número ou marcador, página 34: c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação;
- Número ou marcador, página 34: e) Relatórios de actividades e financeiros dos dois anos anteriores à candidatura;
- Número ou marcador, página 34: f) Relatório de auditoria programática oufinanceira.
- Número ou marcador, página 34: Três) Verificada a compatibilidade, a candidatura à membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros da PLASOC-M podem estar integrados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Membro fundador;
- Número ou marcador, página 34: b) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 34: c) Membro benemérito;
- Número ou marcador, página 34: d) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva da PLASOC-M.
- Número ou marcador, página 34: Três) São membros efectivos as organizações nacionais da sociedade civil, designadamente as redes temáticas, fundações, associações ONGs e OCBs que trabalham nas áreas de saúde e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) São membros beneméritos as entidades nacionais, estrangeiras, todas as organizações ou instituições não abrangidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) São membros honorários as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol da PLASOC-M.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 34: Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 34: a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a duas parcelas consecutivas e doze meses intercalados;
- Número ou marcador, página 34: b) A renúncia de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 34: c) A expulsão; d)A prática de comportamentos contrários a lei, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e, os fins estabelecidos pelosestatuto da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: e) A infração de forma gravosa dos estatutos e demais normas da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: f) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: g) A falta de comparência nas sessões de trabalho técnico-específicas quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Verificados os pressupostos do artigo anterior e tendo o membro interposto recurso, cabe a Assembleia Geral decidir sobre a matéria em causa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Direitos
- Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais da PLASOC -M;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
- Número ou marcador, página 34: c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostase sugestões com interesse para a PLASOC- M;
- Número ou marcador, página 34: d) Assistir e participar nos eventos promovidos pela PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
- Número ou marcador, página 34: f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
- Número ou marcador, página 34: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias aos estatutos ou que se apresentem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
- Número ou marcador, página 34: h) Propor a admissão de novos membros; i)Ter acesso a toda a documentação sobre a PLASOC-M desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
- Número ou marcador, página 34: j) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC–M; k)Solicitar à PLASOC-M o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Deveres
- Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar nas actividades da PLASOC-M e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Cumprir todos os dispositivos dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Contribuir financeiramente para a PLASOC-M através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 34: d) Preservar e valorizar o patrimônio da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela imagem da PLASOC-M junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 34: f) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior, por um período de seis (6) meses ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e conflitos de interesses
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da PLASOC-M:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: Eleição e duração do mandato
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal directo, secreto e por três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Contudo, os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos, não podendo servir mais em nenhum órgão depois de terem servido por seis anos cumulativos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Não é permitido a um membro durante o mandato renunciar o cargo para concorrer a outro.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os titulares dos órgãos sociais da PLASOC-M não são remunerados.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A composição e funcionamento dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 35: Incompatibilidade para exercício de cargos sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício de cargos sociais na PLASOC-M não é compatível se:
- Número ou marcador, página 35: a) O membro estiver inactivo por um período de dois (2) anos;
- Número ou marcador, página 35: b) A titularidade, pelo representante da organização no cargo social dos partidos políticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São outras imcopatibilides as que vierem a ser adoptadas por regulamento da PLASOC-M.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: ARTTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo em que participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: Competência
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral da PLASOC-M:
- Número ou marcador, página 35: a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos, regulamentos e políticas internas, planos de actividades e orçamento da organização;
- Número ou marcador, página 35: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre expulsão de membros sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 35: f) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
- Número ou marcador, página 35: g) Decidir a admissão ou não de membros;
- Número ou marcador, página 35: h) Aprovar as quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a sua dissolução e o destino dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre todos os assuntos
- Texto do artigo, página 35: propostos na sessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia da PLASOC-M é composta por:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos dois vogais assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia tomam posse perante o presidente cessante.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da PLASOC – M e é composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 35: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da PLASOC-M, especificamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações, subsídios e outra regulamentação interna da PLASOC - M;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar, anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a PLASOC-M deve participar;
- Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, arrendar ou alienar,mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 35: g) Apreciar e elaborar propostas de alteração de políticas, plano estratégico, regulamento interno e outros instrumentos que vão dinamizar a PLASOC-M, a serem submetidas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: h) Mobilizar fundos para a organização e representar a PLASOC-M em eventos de alto nível.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: Competência dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 35: a) Velar pela execução programática d e n t r o d o s p r i n c í p i o s regulamentares e estatutários da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Representar a PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 35: d) Assinar as actas do Conselho Directivo e planos anuais, relatórios, contratos com doadores, ou outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 35: e) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
- Número ou marcador, página 35: f) Apor o seu veto às propostas de deliberação contrárias às leis, regulamentos e estatutos para o interesse geral da PLASOC-M;
- Número ou marcador, página 35: g) Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 35: a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Substituir o presidente nas suas
- Texto do artigo, página 36: ausências, faltas ou impedimentos. Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 36: a) Em geral, colaborar em toda a actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 36: b) Em especial, exercer qualquer função que lhes sejam atribuídos pela direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal da PLASOC – M é o orgão fiscalizador das actividades desta associação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Funcionamento do Conselho de Fiscal
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar as deliberações e documentação da PLASOC–M sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 36: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da PLASOC-M; c)O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a PLASOC-M. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria;
- Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a convocação de uma Assembleia Extraordinária quando necessária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO Conflito de interesses
- Número ou marcador, página 36: Um) É proibida a nomeação ou candidatura dos membros dos órgãos sociais e direcção executiva para consultoria na PLASOC-M.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais da PLASOC-M ou seu cônjuge e/ou parente tem o direito de utilizar o seu cargo ou posição na associação para favorecer a fabricação, a distribuição, a promoção ou a venda de produtos, consumíveis ou serviços nos quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Membro que venha a ser eleito para qualquer órgão social da PLASOC-M deve declarar qualquer conflito de interesse que possa ter e que seja incompatível com o exercício das suas funções nesse órgão.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património, receitas e símbolos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 36: Patrimónios e receitas
- Texto do artigo, página 36: Constituem receitas da PLASOC-M:
- Número ou marcador, página 36: a) Jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 36: b) Rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 36: c) Doações, legados e contribuições;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de quaisquer bens e serviços que a PLASOC-M promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 36: Símbolos
- Texto do artigo, página 36: O símbolo da PLASOC-M é o seu logotipo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A PLASOC-M é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode por em votação a dissolução da associação sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia é o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros da PLASOC-M com direito a voto, podendo este voto ser presencial ou não presencial, por procuração ou outros meios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A dissolução da associação é comunicada às autoridades locais, aos doadores e outros parceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 36: Causas da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) Constituem causas da dissolução da PLASOC-M:
- Número ou marcador, página 36: a) A deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação da
- Texto do artigo, página 36: maioria qualificada, na qual deve estar presente, dois terços dos membros da PLASOC-M, todos em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 36: b)O não alcance de pelo menos três quartos dos objectivos preconizados, no espaço de três assembleias gerais ordinárias consecutivas;
- Número ou marcador, página 36: c) Continuamente durante três assembleias gerais ordinárias em que não haja presença de pelo menos um quarto de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 36: d) As demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação.
- Número ou marcador, página 36: Três) O destino dos bens será determinado pela Assembleia Geral, convocada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser publicados no Boletim da República.
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