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- Texto do artigo, página 37: Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086402, uma entidade denominada, Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Simon Spiteri, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidode no bairro da Somarshild n.º 287, Maputo, titular do Passaporte n.º E1150167, emitido ao dois de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da República da Malta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoyo n.º 186 3.ºandar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços na área de desporto e alojamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 37: Simon Spiteri, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Simon Spiteri, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolucão
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: KWEZE - Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais
- Texto do artigo, página 37: Moçambique é propensa á vulnerabilidade económica e social, carecendo de ajuda e apoio direcionado para sua população em geral em particular interesse para os homens idosos jovens, mulheres e criançasde pais. É necessário uma orientação para que estes grupos sociais melhorarem as suas condições de vida no presente e no futuro.
- Texto do artigo, página 37: Contudo, estas orientações exigem o desenvolvimento das acções que facultarão os programas governamentais no desenvolvimento comunitários e mitigar os efeitos negativos da pobreza absoluta. Deste modo, um grupo de cidadãos unido pelo pensamento único para desenvolver acções concretas nas diversas áreas das comunidades do país e em particular nas zonas rurais de Moçambique, decidiram criar uma associação para o desenvolvimento comunitário e que vai reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 37: Um) A associação adopta a denominação oficial de KWEZE–Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A KWEZE é uma associação vocacionada para o empoderamento comunidades e cooperativas rurais, sem fins lucrativos e está dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e delegações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A KWEZE é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A KWEZE pode possuir escritórios de contactos em todo o território nacional e no estrangeiro desde que, para isso, cumpra as necessárias formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 37: Desenvolver acções de inclusão económica da população nas zonas rurais através plataforma inovadora de redes de micro-cooperativas geridas através do sistema de logística reversa nas áreas de agronegócio e geração de bioenergia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 37: A KWEZE tem objectivos específicos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Acelerar o desenvolvimento da agropecuária de pequena escala;
- Número ou marcador, página 38: b) Assistir a transformações de associações de camponeses em cooperativas;
- Número ou marcador, página 38: c) Garantir a transferência de boas práticas sobre cooperativismo e desenvolvimento de agro-negócios; d)Promoção de produção de bio-energias;
- Número ou marcador, página 38: e) Melhorar processos de recolha, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A KWEZE tem uma duração de tempo indeterminado apartir da data de realização da sua Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Número ou marcador, página 38: Um) A KWEZE é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honoríficos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São membros fundadores todos os indivíduos singulares e colectivos que contribuíram para a criação da organização.
- Número ou marcador, página 38: Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que se filiaram na KWEZE em qualquer período depois da sua constituição, mediante o preenchimento de uma ficha de candidatura devidamente assinada e acompanhada de uma carta que manifesta o seu interesse em pertencer a KWEZE e estar de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros honoríficos são todas as pessoas singulares ou colectivas que duma forma invulgar excepcional tenham demostrado apoio incondicional aos programas da organização e que serão proposta pela direcção da KWEZE e aprovados durante as reuniões das assembleias anuais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: (Admissão e demissão de membros)
- Número ou marcador, página 38: Um) A admissão de membros é feita de acordo com o n.º 3 do artigo 6 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira pode ser membro da KWEZE desde que cumpra com as formalidades indicadas no número anterior sendo para pessoas singulares maiores de 16 anos, residentes ou não na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) A admissão é efectiva depois da aprovação do conselho de direcção da organização em reunião convocada para efeitos, depois das analisadas as respectivas candidaturas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos os membros da organização estarão no livro devidamente aprovado e autenticada cada folha pelo Presidente do Conselho de Direcção e obedecendo á ordem de admissão e deverão ter um cartão de membro.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros que por qualquer razão quiserem demitir-se e deixar de pertencer á associação, deverão apresentar a sua intenção em carta devidamente assinada e deixarão de ser
- Texto do artigo, página 38: membros imediatamente após a entrega da carta devidamente protocolada e terão uma indicação na lista de que estes membros já desistiram, mas os seus números de ordem não serão usados por mais ninguém.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Todos os membros admitidos deverão manifestar por escrito a sua plena concordância com os estatutos e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A demissão pode ser efectivada como resultado do processo disciplinar que tenha sido movido pela organização em relação a um certo membro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Todos os membros têm direitos de eleger e ser eleito para os órgãos executivos da associação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os membros têm direito de serem informados semestralmente e por escrito sobre o curso das actividades da associação. Essa informação escrita será fixada na sede da associação para que todos os membros tenham acesso.
- Número ou marcador, página 38: Três) Participar nas decisões dos diversos planos de actividade no seu órgão executivo e em órgãos superiores quando isso for solicitado.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos os membros têm o direito de apresentar propostas para o melhoramento dos trabalhos e por escrito ou oralmente durante as reuniões de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros fundadores gozam de direitos especiais e de voto da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 38: Todos os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 38: a) Cumprir integralmente os estatutos da associação e as decisões tomados pelos órgãos executivos da mesma;
- Número ou marcador, página 38: b) Assumirem as funções para as quais forem eleitos, excepto quando apresentarem justificação devidamente fundamentada;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestarem informações úteis á associação;
- Número ou marcador, página 38: d) Pagarem pontualmente quotas fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: (Fim da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 38: A qualidade de ser membro termina nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Ser expulso;
- Número ou marcador, página 38: b) Pedido de demissão por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 38: c) Morte ou incapacidade permanente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não deve assumir cargos de Direcção os mesmos que estejam a assumir outros cargos de Direcção em outras associações, excepto os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido acumular funções na associação, excepto os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 38: (Receitas da organização)
- Texto do artigo, página 38: As receitas da organização provem de:
- Número ou marcador, página 38: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Subsídios e contribuições de outras associações, entidades governamentais e empresa nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) Patrocínios;
- Número ou marcador, página 38: d) Ofertas e doações; e)Financiamentos de instituições de ajuda humanitária e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 38: f) Comercialização de artigos produzidos na organização;
- Número ou marcador, página 38: g) Récitas resultantes de aplicações de fundos disponíveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) O Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa de Assembleia Geral e constituída pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelos restantes membros da mesa de acordo com o número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao secretariado neste acto a função de elaborar a acta e o respectivo relatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é constituída por:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente (1);
- Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente (1);
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário (1).
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente (1);
- Número ou marcador, página 38: b) Vogal (2);
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário (1).
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos de três em três anos e só o podem ser durante seis anos consecutivos, excepto os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar, sob propostas do Conselho Executivo, presidir as sessões ordinárias extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Atender no prazo máximo de setenta e duas horas o pedido de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Conferir posse aos órgãos eleitos no prazo máximo de quinze dias úteis a data de eleição;
- Número ou marcador, página 39: d) Garantir a leitura das actas das assembleias gerais no início e no fim de cada sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 39: a) Informar sobre o curso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Apresentar planos concretos anuais de actividades, os respectivos o r ç a m e n t o s , f o n t e s d e financiamentos, prazos de execução de cada projecto; c)Contratar qualquer técnico para exercer funções especifica necessárias á associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar projectos, negociar financiamentos com outros parceiros nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretariado:
- Número ou marcador, página 39: a) Secretariar todos os encontros da associação, produzindo documentos comprovativos e assinados pelos participantes;
- Número ou marcador, página 39: b) Preparar agenda da Assembleia Geral e reunião de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 39: (Regularidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todos membros da mesa assinam as actas e relatórios produzidos durante as sessões.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho se Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral só pode reunir se estiverem presente 80% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 39: (Pessoal executivo permanente)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros fundadores e horríficos podem fazer parte do pessoal executivo permanente desde que possuam capacidades profissionais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho da Direcção pode contratar qualquer pessoa para exercer funções na organização, mesmo que não seja membro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade e obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A KWEZE responsabiliza-se e obrigase a cumprir todos os acordos assinados com outros parceiros nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os acordos e concessões só serão validos se tiverem sido assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção ou outra pessoa devidamente credenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: São responsabilidades do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Garantir o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos aprovados e em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Verificar toda a documentação em uso na associação em termos legais, incluindo as contas de despesas se estão de acordo com o preceituado nos estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 39: c) Aconselhar os órgãos executivos da organização para cumprir as normas legais estabelecidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 39: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 39: Os estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação das associações em vigor na República de Moçambique.
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