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Texto do artigo · p. 39 Associação Mavundja
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Noémio Feliciano Hunguana, Alice Nelson Timana, Fernanda Adelaide Novele,Vasco Rodrigues Malamule Júnior, Manuel José Massiuane, Mouzinho Fernando Matola, Filipe Luís Matsolo, António Abílio Mutemba, David
Texto do artigo · p. 39 Stélio Timana, Ercílio Filimão Nhandimo, uma associação, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 39 A associação adopta a denominação Associação Mavundja, (Mavundja- é o termo Ndau, que significa no futuro vou te perguntar), é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 39 A associação enquadra-se no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, podendo o Conselho de gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições
Texto do artigo · p. 39 Constitui atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer outra actividade permitida por lei:
Número ou marcador · p. 39 a) Dispor fundos para os seus associados, a titulo de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 39 c) Gerir fundos alocados e próprios;
Número ou marcador · p. 39 d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
Número ou marcador · p. 39 e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios da associação;
Número ou marcador · p. 39 f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
Número ou marcador · p. 39 g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida;
Número ou marcador · p. 40 h) Informar regularmente aos seus associados sobre a a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Das condições de admissibilidade, categorias, direitos, e deveres
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Condições de admissibilidade dos associados
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
Número ou marcador · p. 40 a) A adesão voluntária de qualquer individuo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência que exerça ou venha exercer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, e demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os funcionários públicos do Estado, Conselho Muinicipal ou Empresas Estatais e trabalhadores assaláriados não podem ser eleitos para dirigir os orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das categorias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Categorias
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Fundadores- Os subscritores da ecritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Efectivos- Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à outorga da escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Anciãos- Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
Número ou marcador · p. 40 d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 40 Tres) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Comité de Gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os membros honorários não podem eleger , nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Expor livremente as suas ideias e críticas e apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Comité de Gestão, num periódo considerável;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 40 g) Ser regularmente informado pelo Comité de Gestão sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
Número ou marcador · p. 40 h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
Número ou marcador · p. 40 j) Frequentar a sede e participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de créditos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir as tarefas que lhe forem atríbuidas;
Número ou marcador · p. 40 e) Contribuir para o bom nome , prestígio e desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 40 f) Pagar jóia, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessação da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 40 A cessão da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por manifestação escrita neste sentido, dirrigido ao Comité de Gestão, podendo se candidatar passado 3 anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os estatutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de ôbito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funcões em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se associação tiver condições para tal, e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associacao, sendo constituida por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos e dirigida por Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidadas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ou
Texto do artigo · p. 41 outro expediente, desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecidência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim de mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prévio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleição e/ou distituição titulares dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associacao, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 41 c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
Texto do artigo · p. 41 Qutro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar o pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Se o Presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o fazê-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia não pode deliberar em primeira convoçãõ, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia reune-se com qulquer número de associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité de Gestão e um orgão de gestão constituido por cinco membros e composto por um presidente, um vice-ce presidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração do mandato é de 4 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) O órgão de gestão, tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 41 a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desenvolvimento da associação; c)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
Número ou marcador · p. 41 e) Estudar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e decidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 f) Velar pelo trabalho da administração;
Número ou marcador · p. 41 g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 i) Estaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, dentre os associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para análise dos pedidos e decisão de concessão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um comité de crédito segundo, o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité de Gestão, reune-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação das reuniões éfeita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Comité de Gestão so pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em caso de analise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discusão e respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles, presidente eleito pela Assembleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Este orgão, tem as funções de:
Número ou marcador · p. 41 a) Exercer a fiscalizaçã sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Exercer o controlo da actividade do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer vigilância na execucção do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Produzir relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do comié de gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituitir, em caso do seu impedimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do Presidente do Comité de Gestão e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentacao relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos especificos de expediente, serão executados pela administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o responsável.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os elementos da administração, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
Texto do artigo · p. 41 Qutro) A administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Informar pontualmente o Comité de Gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber os valores pagos pelos associados em dinheiro e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 41 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) Jóias de adesão;
Número ou marcador · p. 42 b) Céditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
Número ou marcador · p. 42 c) Depósitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 42 e) Quasquer outros fundos proveniente do exercício da actividade da associação (juros, multas, e outras receitas).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Ano fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 42 Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá
Texto do artigo · p. 42 ser-lhe facultado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposções contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Mavundja
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Noémio Feliciano Hunguana, Alice Nelson Timana, Fernanda Adelaide Novele,Vasco Rodrigues Malamule Júnior, Manuel José Massiuane, Mouzinho Fernando Matola, Filipe Luís Matsolo, António Abílio Mutemba, David
  3. Texto do artigo, página 39: Stélio Timana, Ercílio Filimão Nhandimo, uma associação, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 39: A associação adopta a denominação Associação Mavundja, (Mavundja- é o termo Ndau, que significa no futuro vou te perguntar), é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Âmbito de aplicação
  10. Texto do artigo, página 39: A associação enquadra-se no âmbito provincial.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Sede
  13. Texto do artigo, página 39: A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, podendo o Conselho de gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 39: A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: Atribuições
  19. Texto do artigo, página 39: Constitui atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer outra actividade permitida por lei:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Dispor fundos para os seus associados, a titulo de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
  22. Número ou marcador, página 39: c) Gerir fundos alocados e próprios;
  23. Número ou marcador, página 39: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 39: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios da associação;
  25. Número ou marcador, página 39: f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
  26. Número ou marcador, página 39: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida;
  27. Número ou marcador, página 40: h) Informar regularmente aos seus associados sobre a a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Das condições de admissibilidade, categorias, direitos, e deveres
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: Condições de admissibilidade dos associados
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
  32. Número ou marcador, página 40: a) A adesão voluntária de qualquer individuo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência que exerça ou venha exercer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, e demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Os funcionários públicos do Estado, Conselho Muinicipal ou Empresas Estatais e trabalhadores assaláriados não podem ser eleitos para dirigir os orgãos sociais.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das categorias
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 40: Categorias
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
  40. Número ou marcador, página 40: a) Fundadores- Os subscritores da ecritura pública da constituição da associação;
  41. Número ou marcador, página 40: b) Efectivos- Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à outorga da escritura pública de constituição da associação;
  42. Número ou marcador, página 40: c) Anciãos- Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
  43. Número ou marcador, página 40: d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
  45. Número ou marcador, página 40: Tres) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Comité de Gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
  47. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os membros honorários não podem eleger , nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 40: Direitos dos associados
  50. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos associados:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Expor livremente as suas ideias e críticas e apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
  53. Número ou marcador, página 40: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Comité de Gestão, num periódo considerável;
  54. Número ou marcador, página 40: d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 40: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
  56. Número ou marcador, página 40: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
  57. Número ou marcador, página 40: g) Ser regularmente informado pelo Comité de Gestão sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
  58. Número ou marcador, página 40: h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
  59. Número ou marcador, página 40: j) Frequentar a sede e participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 40: Deveres dos associados
  62. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem deveres dos associados:
  63. Número ou marcador, página 40: a) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  64. Número ou marcador, página 40: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de créditos e regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 40: c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
  66. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir as tarefas que lhe forem atríbuidas;
  67. Número ou marcador, página 40: e) Contribuir para o bom nome , prestígio e desempenho da associação.
  68. Número ou marcador, página 40: f) Pagar jóia, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) O associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 40: Cessação da qualidade de associado
  72. Texto do artigo, página 40: A cessão da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 40: a) Por manifestação escrita neste sentido, dirrigido ao Comité de Gestão, podendo se candidatar passado 3 anos;
  74. Número ou marcador, página 40: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
  75. Número ou marcador, página 40: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os estatutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de ôbito.
  76. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 40: Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da associação:
  81. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 40: b) O Comité de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funcões em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se associação tiver condições para tal, e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associacao, sendo constituida por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos e dirigida por Comité de Gestão.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidadas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  92. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ou
  93. Texto do artigo, página 41: outro expediente, desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecidência mínima de sete dias.
  94. Número ou marcador, página 41: Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
  95. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim de mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
  96. Número ou marcador, página 41: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prévio do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 41: b) Eleição e/ou distituição titulares dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associacao, se for caso disso;
  98. Número ou marcador, página 41: c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
  99. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
  100. Texto do artigo, página 41: Qutro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar o pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da associação.
  101. Número ou marcador, página 41: Cinco) Se o Presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o fazê-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  104. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia não pode deliberar em primeira convoçãõ, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
  105. Número ou marcador, página 41: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia reune-se com qulquer número de associados.
  106. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão
  109. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité de Gestão e um orgão de gestão constituido por cinco membros e composto por um presidente, um vice-ce presidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  110. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração do mandato é de 4 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 41: Competências
  113. Número ou marcador, página 41: Um) O órgão de gestão, tem por atribuições:
  114. Número ou marcador, página 41: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  115. Número ou marcador, página 41: b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desenvolvimento da associação; c)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 41: d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
  117. Número ou marcador, página 41: e) Estudar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e decidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
  118. Número ou marcador, página 41: f) Velar pelo trabalho da administração;
  119. Número ou marcador, página 41: g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  120. Número ou marcador, página 41: h) Prestar contas a Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 41: i) Estaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, dentre os associados.
  123. Número ou marcador, página 41: Três) Para análise dos pedidos e decisão de concessão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um comité de crédito segundo, o estabelecido no regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
  126. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité de Gestão, reune-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das reuniões éfeita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
  128. Número ou marcador, página 41: Três) O Comité de Gestão so pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  129. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
  130. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de analise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discusão e respectiva deliberação.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles, presidente eleito pela Assembleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) Este orgão, tem as funções de:
  135. Número ou marcador, página 41: a) Exercer a fiscalizaçã sobre a contabilidade da associação;
  136. Número ou marcador, página 41: b) Exercer o controlo da actividade do comité de gestão;
  137. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo Comité de Gestão;
  138. Número ou marcador, página 41: d) Exercer vigilância na execucção do programa orçamental da associação;
  139. Número ou marcador, página 41: e) Produzir relatórios financeiros.
  140. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 41: Representação
  142. Número ou marcador, página 41: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do comié de gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituitir, em caso do seu impedimento.
  143. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do Presidente do Comité de Gestão e do tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
  145. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSSIMO
  146. Texto do artigo, página 41: Administração
  147. Número ou marcador, página 41: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentacao relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos especificos de expediente, serão executados pela administração.
  148. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o responsável.
  149. Número ou marcador, página 41: Três) Os elementos da administração, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
  150. Texto do artigo, página 41: Qutro) A administração tem as seguintes funções:
  151. Número ou marcador, página 41: a) Informar pontualmente o Comité de Gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
  152. Número ou marcador, página 41: b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
  153. Número ou marcador, página 41: c) Receber os valores pagos pelos associados em dinheiro e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
  154. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 41: Recursos financeiros
  157. Texto do artigo, página 41: Constituem recursos financeiros da associação:
  158. Número ou marcador, página 41: a) Jóias de adesão;
  159. Número ou marcador, página 42: b) Céditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
  160. Número ou marcador, página 42: c) Depósitos dos sócios;
  161. Número ou marcador, página 42: d) Doações, heranças e legados;
  162. Número ou marcador, página 42: e) Quasquer outros fundos proveniente do exercício da actividade da associação (juros, multas, e outras receitas).
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 42: Ano fiscal
  165. Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 42: Regulamento interno
  169. Número ou marcador, página 42: Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 42: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá
  171. Texto do artigo, página 42: ser-lhe facultado.
  172. Número ou marcador, página 42: Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposções contidas no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 43: INM
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