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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069443, uma entidade denominada, Pro Fapa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Faizal Jaime Paiva, solteiro, nascido aos 7 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667751N, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pro Fapa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo província, Matola, Avenida Josina Machel n.º131, distrito Municipal KaMatsolo, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de imobiliária, comércio geral, transporte de mercadoria, rente-a-car, assistência sanitária e assistência médica. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva, respetivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Faizal Jaime Paiva, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e a dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e casos de omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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