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Texto do artigo · p. 12 F & M Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101086283, uma entidade denominada, F & M Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 até 29 de Novembro de 2023, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.° 597, Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Frank Baltazar José Nhamussua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110101563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016 até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 13 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de F & M Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 Fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções, organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos indústrias, comercias e em organizações sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manuel Pacheco Pondja.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: F & M Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101086283, uma entidade denominada, F & M Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial. Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110102285270M, emitido a 29 de Novembro de 2018 até 29 de Novembro de 2023, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 14, casa n.° 597, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Frank Baltazar José Nhamussua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n º 110101563033B, emitido a 6 de Setembro de 2016 até 6 de Setembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 997, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 13: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de F & M Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa Fernão Mendes Pinto, n.º 40, rés-do-chão, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 13: Fornecimento de material, mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis de escritório, serigrafia & gráfica, procurement, mediação, representação e intermediação comercial, prospecção de negócios, soluções, organizacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas relatórios nos segmentos indústrias, comercias e em organizações sem fins lucrativos.
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manuel Pacheco Pondja.
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Frank Baltazar José Nhamussua.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão do quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Manuel Pacheco Pondja e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. No que se refere a assinatura das contas bancárias os dois sócios serão assinantes exclusivos bem como das outras burocracias bancárias.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Exoneração dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 13: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: (Situações omissas)
  49. Texto do artigo, página 13: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 13: — O Técnico Ilegível.
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