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- Texto do artigo, página 20: Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Hady Diallo, maior, casado, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE 3GN00023330F, emitido em 20 de Junho de 2018, pela migração de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kokouma Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social em Nampula na rua Mateus Sansão Muthemba, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Inicio e duração)
- Texto do artigo, página 20: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: Importação e exportação de diferentes bens, incluindo alimentares, tecidos, vestuários, calçados, cintos, cosméticos, plásticos, pilhas, rádios, material eléctrico e de telecomunicação, material de construção civil, frescos e refrigerantes, e outros bens não aqui especificados, permitidos por lei. Comercialização dos bens acima descritos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mamadou Hady Diallo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão faze-lo sem a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros líquidos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: O balanço e contas de resultados. Fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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