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Texto do artigo · p. 27 Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal denominada Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino
Texto do artigo · p. 28 David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do Passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 10 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal denominada Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino
  3. Texto do artigo, página 28: David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do Passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Balanço
  29. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Dezembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
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