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- Texto do artigo, página 27: Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal denominada Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino
- Texto do artigo, página 28: David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do Passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
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