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Texto do artigo · p. 29 A. E. Mineral Gold África, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 101075435, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. E.Mineral Gold África, Limitada, constituída por Abdel Karim Abdul Hussein, solteiro, maior, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE 05LB00026169, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Manica,
Texto do artigo · p. 30 residente em Manica, Bairro Josina Machel e Edson Pinto Camuaza, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101317226S, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A. E.Mineral Gold África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante, extracção mineira (ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante), compra e venda de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas, diamante e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Abdel Karim Abdul Hussein,uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Edson Pinto Camuaza, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhores Abdel Karim Abdul Hussein e Edson Pinto Camuaza, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazer-se representarem no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete aos administradores: a) Propor a criação de representações da empresa;
Texto do artigo · p. 30 b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrarem os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoarem nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A. E. Mineral Gold África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 101075435, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. E.Mineral Gold África, Limitada, constituída por Abdel Karim Abdul Hussein, solteiro, maior, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE 05LB00026169, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Manica,
  3. Texto do artigo, página 30: residente em Manica, Bairro Josina Machel e Edson Pinto Camuaza, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101317226S, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A. E.Mineral Gold África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante, extracção mineira (ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante), compra e venda de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas, diamante e outros recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 30: a)Abdel Karim Abdul Hussein,uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Edson Pinto Camuaza, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Suprimento)
  21. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhores Abdel Karim Abdul Hussein e Edson Pinto Camuaza, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazer-se representarem no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete aos administradores: a) Propor a criação de representações da empresa;
  36. Texto do artigo, página 30: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Administrarem os meios financeiros e humanos na empresa;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o plano orçamental para o ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoarem nos lucros;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  60. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  63. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa;
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018.
  74. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
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