Associação de Ajuda Mútua de Xibomana

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Associação de Ajuda Mútua de Xibomana

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Ajuda Mútua de Xibomana, é uma organização de assistência comunitária designada por: ACAMUX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos e, pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.° 706, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX tem como objecticos apoiar os seus membros e seus dependentes (cônjuges, filhos, pai e mãe), no que diz respeito a realização de Cerimónias fúnebres, casamentos, excursões e convívios de acordo com a capacidade financeira e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACAMUX, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 ACAMUX compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários – São todos aqueles que tenham contribuído m a t e r i a l m e n t e , p a r a o desenvolvimento económico e patrimonial da ACAMUX; c)Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem na prossecução dos objectivos da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagemento de quotas por um período superior à seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 b) Renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos a) Participar em Assembleia Geral de ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As penas a aplicar aos infractores destes estatutos e doutras disposições; é
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aplicação das penas previstas no presente artigo compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro que causar, à ACAMUX, quaisquer prejuízos, é responsável pela indemnização por perdas e danos, independentemente da penalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento dos objsctivos da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter sigilo progissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ACAMUX; e
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A ACAMUX, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Mesa da AG, do CD, do CF e os respectivos presidentes são eleitos em AG de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberado na ACAMUX, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ACAMUX requerem o voto favorável de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Qualquer assunto estranho do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na ACAMUX e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica; e
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACAMUX, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ACAMUX, aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coaduvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e Conselho de Direcção das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumem a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não parte dos corpos da coordenação da ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição ACAMUX)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ACAMUX e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O conselho leito toma posse perante a AG e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ACAMUX;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do CD e da AG;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O CF é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O CF reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo CD, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao CF:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de basse;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ACAMUX; e
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ACAMUX.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ACAMUX, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 4 O património da ACAMUX é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 AAG que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção, decide sobre a aplicação a dar ao respeitivo saldo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A ACAMUX pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sefe da A G convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que os substituam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Ajuda Mútua de Xibomana, é uma organização de assistência comunitária designada por: ACAMUX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos e, pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.° 706, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX tem como objecticos apoiar os seus membros e seus dependentes (cônjuges, filhos, pai e mãe), no que diz respeito a realização de Cerimónias fúnebres, casamentos, excursões e convívios de acordo com a capacidade financeira e por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  15. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACAMUX, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  18. Texto do artigo, página 2: ACAMUX compreende as seguintes categorias de membros:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ACAMUX;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São todos aqueles que tenham contribuído m a t e r i a l m e n t e , p a r a o desenvolvimento económico e patrimonial da ACAMUX; c)Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem na prossecução dos objectivos da ACAMUX;
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagemento de quotas por um período superior à seis meses; e
  25. Número ou marcador, página 2: b) Renúncia expressa.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos a) Participar em Assembleia Geral de ACAMUX;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
  30. Número ou marcador, página 2: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) As penas a aplicar aos infractores destes estatutos e doutras disposições; é
  34. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
  37. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Aplicação das penas previstas no presente artigo compete ao Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) O membro que causar, à ACAMUX, quaisquer prejuízos, é responsável pela indemnização por perdas e danos, independentemente da penalização.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objsctivos da ACAMUX;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Ter sigilo progissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ACAMUX; e
  45. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 2: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, tem os seguintes órgãos:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  52. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
  53. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  56. Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da AG, do CD, do CF e os respectivos presidentes são eleitos em AG de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
  57. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  60. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberado na ACAMUX, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ACAMUX requerem o voto favorável de três quartos dos votos dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer assunto estranho do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na ACAMUX e outras formas de representação;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica; e
  73. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACAMUX, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ACAMUX, aos membros eleitos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
  78. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Coaduvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e Conselho de Direcção das reuniões;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  82. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumem a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não parte dos corpos da coordenação da ACAMUX.
  89. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição ACAMUX)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ACAMUX e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho leito toma posse perante a AG e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da ACAMUX.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ACAMUX;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do CD e da AG;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
  106. Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 3: O CF é constituído por três membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  116. Texto do artigo, página 3: O CF reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo CD, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de basse;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ACAMUX; e
  122. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ACAMUX.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ACAMUX, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 4: (Patrimónios)
  131. Texto do artigo, página 4: O património da ACAMUX é constituído por bens móveis e imóveis.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  134. Texto do artigo, página 4: AAG que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção, decide sobre a aplicação a dar ao respeitivo saldo.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  137. Texto do artigo, página 4: Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da AG.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  143. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 4: A ACAMUX pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sefe da A G convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que os substituam.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  146. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  147. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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