Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
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Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Ajuda Mútua de Xibomana, é uma organização de assistência comunitária designada por: ACAMUX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa, financeira e patrimonial, de carácter social e rege-se pelos presentes estatutos e, pelos regulamentos internos aprovados em reunião da Assembleia Geral e, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.° 706, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país e no estrangeiro, cuja actividade rege-se por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ACAMUX tem como objecticos apoiar os seus membros e seus dependentes (cônjuges, filhos, pai e mãe), no que diz respeito a realização de Cerimónias fúnebres, casamentos, excursões e convívios de acordo com a capacidade financeira e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACAMUX, todos os indivíduos maiores de vinte e um anos nacionais ou estrangeiros que aceitam o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: ACAMUX compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos indivíduos que tenham-se subscrito para a constituição da ACAMUX;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São todos aqueles que tenham contribuído m a t e r i a l m e n t e , p a r a o desenvolvimento económico e patrimonial da ACAMUX; c)Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem na prossecução dos objectivos da ACAMUX;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagemento de quotas por um período superior à seis meses; e
- Número ou marcador, página 2: b) Renúncia expressa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos a) Participar em Assembleia Geral de ACAMUX;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por Lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As penas a aplicar aos infractores destes estatutos e doutras disposições; é
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da actividade de, um a três anos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aplicação das penas previstas no presente artigo compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro que causar, à ACAMUX, quaisquer prejuízos, é responsável pela indemnização por perdas e danos, independentemente da penalização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento dos objsctivos da ACAMUX;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter sigilo progissional e maturidade, para o bom nome e prestígio da ACAMUX; e
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e difundir as normas estatuárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A ACAMUX, tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da AG, do CD, do CF e os respectivos presidentes são eleitos em AG de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberado na ACAMUX, é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, ou por, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça pelo menos metade do número total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são lavradas em livro próprio, que é assinado pela mesa, contando do livro de presenças as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ACAMUX requerem o voto favorável de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer assunto estranho do dia, depois de votado, é tratado antes de se entrar na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais; b)Definir as linhas de acção na ACAMUX e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e balanço de contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica; e
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACAMUX, que lhe sejam submetidos e que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse dos cargos dos órgãos da ACAMUX, aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a legislação das candidaturas aos cargos dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coaduvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções na, preparação e Conselho de Direcção das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários para a boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da Assembleia Geral, assumem a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo, que não parte dos corpos da coordenação da ACAMUX.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição ACAMUX)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ACAMUX e é composta por um secretário e dois vogais ambos nomeados pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho leito toma posse perante a AG e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da ACAMUX.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne regularmente, uma vez por trimestre, ou a pedido de um terço dos seus membros, sempre que se julga conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria reactiva de votos e são verificados actas lavradas no respectivo livro e assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da ACAMUX;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações do CD e da AG;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos submetidos a sua consideração; e
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais funções que não sejam, nos termos destes estatutos, da competência exclusiva de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O CF é constituído por três membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O CF reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitar pelo CD, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CF:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a contabilidade, tesouraria e documentos que lhe sirvam de basse;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre orçamento, relatório e contas da ACAMUX; e
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na ACAMUX.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não podem ser designadas para o exercício de qualquer cargo na ACAMUX, pessoas que tenham sido responsáveis por graves irregularidades cometidas no exercício de funções públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Patrimónios)
- Texto do artigo, página 4: O património da ACAMUX é constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: AAG que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção, decide sobre a aplicação a dar ao respeitivo saldo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, regulamento e por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A ACAMUX pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sefe da A G convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores em efectividade de funções, ou os que os substituam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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