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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rootstudio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro do ano dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 31: o NUEL 101080196, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Brenda Rodriguez Velazquez, mexicana, solteira, portadora do Passaporte com o n.º G19873079, emitido a 14 de Março de 2016, com validade até 14 de Março de 2026, residente na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contracto os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta firma Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de arquitectura, desenvolvimento de projectos e construção, decoração de interiores e exteriores, consultoria para o negócio e gestão, importação e exportação de equipamento bem como articulação logística necessária para operacionalização da actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade, poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancárias, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 31: Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Brenda Rodriguez Velazquez.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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