III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2019
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- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas, desde que não seja a quota do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 15: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário, Feito Tudo João Male, que fica desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: General Betting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada General Betting, Limitada, com sede em Maputo,
- Texto do artigo, página 15: na Avenida Consiglieri Pedroso, número quatrocentos e vinte e um, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1008668900, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou-se o aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 18.351.350,00MT (dezoito milhões, trezentos cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), cujo valor de aumento é 18.151.350,00MT (dezoito milhões, cinquenta e um, trezentos e cinquenta meticais) subscrito e realizado, por recurso a novas entradas de capital e conversão de fundos adiantados pelo sócio Thierry Raoul Patrick Guerin.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O c a p i t a l s o c i a l , t o t a l e integralmente realizado e subscrito, é de 18.351.350,00MT (dezoito milhões, trezentos cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 18.321.350,00MT (dezoito milhões, trezentos vinte e um, trezentos e cinquenta meticais), equivalente a 99,84% (noventa e nove vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierry Raoul Patrick Guerin;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 0,11% (zero vírgula onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: mantém-se inalterado O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ace Parking Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e seis do livro de notas para
- Texto do artigo, página 16: escrituras diversas número quinhentos e onze traço deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, entrada de novos sócios, fica alterado os estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Ace Parking Moçambique, Limitada e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Mediação e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão de parques e parquímetros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 65.000,00MT, correspondente a 65% do capital, José Leandro de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei;
- Texto do artigo, página 16: A deliberação sobre o aumento, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando feita a favor de terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se por efeito da aquisição a sua situação liquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios, não tiverem sido notificados por carta, para o exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, os outros podem, no prazo de noventa dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar as quotas de que aquele seja titular.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não
- Texto do artigo, página 16: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração do sócio)
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros ou ainda a transferência da sede da sociedade para fora do país;
- Número ou marcador, página 16: c) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Destino das quotas após a morte, interdição ou inabilitação dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte do sócio a sua quota continua com os seus herdeiros, de entre os quais nomear-se-á um que represente os restantes, nas assembleias gerais, bem como nagestão e administração da referida quota, que também pode ser feita pelo cabeça de casal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será administrada e gerida por um tutor ou curador indicado, até que a situação seja sanada, caso contrário, a sociedade pode propor a aquisição da quota para si, seja a título gratuito ou oneroso, pelo seu valor nominal ou pelo valor que for estipulado, de acordo com um critério de razoabilidade até ao limite que a lei permita.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Administração.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
- Texto do artigo, página 17: dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) O relatório da gestão, o balanço e a conta de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) A aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) A alteração do presente estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) A dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) O aumento, redução ou reintegração do capital social; g)A propositura e a desistência de qualquer acção contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: h) Exclusão e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 17: i) Outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios ou administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio passivel de confirmar a recepção da convocatória, seja electrónico ou carta, salvo se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia considera-se válida para deliberar sobre os assuntos constantes da agenda do dia desde que se ache reunida a maioria dos sócios presentes ou representados, porém quando a matéria diga respeito a alteração integral dos estatutos, nomeação de administradores, dissolução, liquidação, fusão de sociedades, exclusão de sócio, o quorum será de pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das assembleias g erais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, e/ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: A administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Autorizar a constituição de parcerias ou consórcios;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 17: h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: k) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos,
- Texto do artigo, página 17: documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: O órgão colegial de administração reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 17: Um) A convocatória deve ser feita por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração reúne na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deve ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e actas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e as deliberações, tratando-se de órgão colegial, serão tomadas pela maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do conselho de administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Pelo menos vinte e cinco por cento serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do conselho de administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela assembleia geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Meridian One Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação os estatutos da sociedade Meridian One Moçambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registosdas Entidades Legais sob o NUEL 101014304 como IGCS – Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafea prática do seguinte acto: Publicação dos estatutos no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 18: Que contêm a redacção a seguir apresentada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Larry wayne Hallett, natural de Sandy Point, no Canadá, de nacionalidade canadiana, residente em Singapura, portador do Bilhete de Identidade n.º HM624873, emitido a 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2021, pelas autoridades de Singapura, de ora em diante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Ioannis Gkoutzelas, solteiro, maior, natural de Atenas, Grécia, de nacionalidade grega, residente na cidade de Maputo, na rua de Massala n.º 31, rés-do-chão, bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11GR00106729J, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2018, de ora em diante denominado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Felisberto Manuel Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292379M, emitido a 21 de Setembro de 2016 e válido até 21 de Setembro de 2021, doravante designado terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Meridian One Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Larry Wayne Hallett, titular da quota com o valor nominal de 8.000,00 MT, representativa de 80% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Ioannis Gkoutzelas, titular da quota com o valor nominal de 1.000,00 MT, representativa de 10% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Felisberto Manuel Júnior, titular da quota com o valor nominal de 1.000,00 MT, representativa de 10% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, datada de 12 de Dezembro de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Marília Ferreira Jorge, Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda., que tem a sua sede em Maputo na Avenida Aurélio Benete Manave n.º 75, rés-do-chão, esquerdo, bairro Kampfumo, matriculada a Conservatória do registos das Entidades Legais sob o número 101044769 com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente a sócia Marília Alzira Ferreira Jorge, na qalidade de sócia única decidiu sobre a alteração e inclusão de novos artigos ao estatuto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços de consultoria jurídica, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de assistência na constituição e dissolução de sociedades comerciais nos vários ramos;
- Número ou marcador, página 18: d) Assistência jurídica no ramo de seguros;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistência jurídica no ramo bancário;
- Número ou marcador, página 18: f) Tradução ajuramentada de documentação com caracter legal;
- Número ou marcador, página 18: g) Assistência jurídica no ramo de comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão de quotas e participações sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único, é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio, que deve ser advogado e, que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo a terceiros mediante autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Da amortização de quotas (Aumento do capital social e seu quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar, com o voto favorável de pelo menos três
- Texto do artigo, página 19: quartas partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo parassocial a ser assinado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem do Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O direito do sócio a exonerar-se da sociedade de advogados, apena pode ser exercido, se o socio único se exonerar juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração:
- Número ou marcador, página 19: a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; b)A prorrogação da duração da sociedade, se o sócio o tiver votado contra a deliberação da assembleia geral; c)A ocorrência de justa causa de exclusão de outro sócio, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 19: d) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da sua exoneração, por carta, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de termo de exoneração;
- Número ou marcador, página 19: e) A exoneração só se torna efectiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, as nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção desta comunicação pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio pode ser excluído nos casos e segundo os procedimentos especialmente previstos no presente contrato de sociedade, acordo para – social e na lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão dos sócios pode dar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado à sociedade da actividade profissional, por período superior a um ano de exercício;
- Número ou marcador, página 19: c) Prática da actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
- Número ou marcador, página 19: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A exclusão do sócio nas sociedades dos advogados deve ter lugar nos casos de violação
- Texto do artigo, página 19: de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objecto de sansão disciplinar de suspensão disciplinar superior a seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e ao prestígio profissionais.
- Número ou marcador, página 19: Sete) São aplicados aos sócios infractores, os procedimentos disciplinares previstos na lei da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (A administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no n° um deste artigo, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações de qualquer natureza tidas como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade, quer detenham para além dessa a qualidade de sócio ou associado, constituem receitas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá distribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 19: Três) A distribuição dos dividendos é deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Da responsabilidade dos associados (Direitos e deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos associados, administradores, e ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderá ser autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e, reunirá ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anúncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios é aplicável com excepção do estabelecido na lei das sociedades de advogados o que a lei geral e das sociedades por quotas dispõem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem Também de deliberação dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
- Número ou marcador, página 19: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização de participação social;
- Número ou marcador, página 19: c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Participação em associações de empresas;
- Número ou marcador, página 19: e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores nos termos do número um do artigo oitavo supra, ficam, sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da assembleia geral, para a prática dos seguintes actos de gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três in fine do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecimento de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: e) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 20: k) Aquisição, alienação ou oneração
- Texto do artigo, página 20: de bens móveis e imóveis. Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 20: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assista e de quem secretariou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dispensa de formalidades de convocação)
- Texto do artigo, página 20: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção de participação social)
- Número ou marcador, página 20: Um) As participações sociais estinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da participação social e caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado pelo titular de todos os demais sócios ou em acordo para-social assinado por todos sócios, com intervenção do titular da participação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na falta de critérios determinados, segundo dispõe o número anterior, pode o valor da participação social extinta por morte do titular ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os efeitos dos números 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O disposto nos números 1 a 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretadas a interdição ou inabilitação de sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei de sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Hady Diallo, maior, casado, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE 3GN00023330F, emitido em 20 de Junho de 2018, pela migração de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kokouma Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social em Nampula na rua Mateus Sansão Muthemba, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Inicio e duração)
- Texto do artigo, página 20: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: Importação e exportação de diferentes bens, incluindo alimentares, tecidos, vestuários, calçados, cintos, cosméticos, plásticos, pilhas, rádios, material eléctrico e de telecomunicação, material de construção civil, frescos e refrigerantes, e outros bens não aqui especificados, permitidos por lei. Comercialização dos bens acima descritos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mamadou Hady Diallo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão faze-lo sem a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros líquidos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: O balanço e contas de resultados. Fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora
- Texto do artigo, página 21: de Participações Sociais SGPS, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100328666, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo, quinto e vigésimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) (…);
- Número ou marcador, página 21: c) (…).
- Número ou marcador, página 21: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lulu Supermercado
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Lulu Supermercado – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3274, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100866595, os sócios Hasik Pottasseri, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por centos do capital social, Rouf Thoro Parambil, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por centos do capital social Arif Thanikkad, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a doze vírgula cinco por centos do capital social, e Moideen Kutty Pudukkudi, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a doze vírgula cinco por centos do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar
- Texto do artigo, página 22: o capital social da empresa no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), do actual vinte mil meticais (20.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cem mil meticais (100.000,00MT).
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais vinte mil meticais (20.000.00MT), para cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Rouf Thoro Parambil;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a trinta por cento (30%), do capital social, pertencente a sócia Moideen Kutty Pudukkudi;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Arif Thanikkad;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100346397, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo quinto e vigésimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…).
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- Certidão de registo Kokouma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais SGPS, S.A.
- Certidão de registo Lulu Supermercado – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Soil Technic, Limitada,
- Certidão de registo Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviroshore Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Cana, Limitada
- Certidão de registo Barna Soil - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo GBS Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos HRCCL JT Services, Limitada
- Certidão de registo HRCCL JT Services, Limitada
- Certidão de registo S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada
- Certidão de registo A. E. Mineral Gold África, Limitada
- Certidão de registo Rootstudio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozalicious, Limitada
- Certidão de registo Ny Imports, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mavundja
- Diploma Associação de Ajuda Mútua de Xibomana
- Certidão de registo Chino’s Love Events, Limitada
- Certidão de registo MOLISERV – Moçambique, Limpeza & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Riwe Rassumburero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wim Industrial Maintenance Welding & Service, Limitada