III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) (…);
Número ou marcador · p. 22 c) (…).
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (…). Quarto) (…).
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Soil Technic, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Soil Technic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Adolfo Vasco Maguiele para o novo sócio Timucin Mert Celikkoparan. Em consequência directa da cessão, modifica-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Timucin Mert Celikkoparan – setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital e Baris Soke– setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, solteiro, natural de IleZambezia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 030100058764B, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muhala, rua dos Viveiros, n.º 23. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Strong, Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no disrito de Montepuez, Avenida 5 de Junho, província de Cabo Delgdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 22 construção civil tais como: Dois) Edificios e monumentos. Tres) Estradas e pontes. Quatro) Instalações elétricas. Cinco)Vias de comunicação. Seis) Furos e captação de água. Sete) Obras hidráulicas. Oito) Obras públicas e privadas. Nove) Lancis. Dez) Paves. Onze) Blocos. Doze) Guias. Treze) Estaleiro. Catorze) Carpitaria e serrilharia. Quinze) Fiscalização. Dezasseis) Prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 22 consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dezassete) Aluguer de veiculos e automovéis; Dezoito) Aluguer de maquinas e
Texto do artigo · p. 22 equipamentos em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dezanove) Transporte rodoviário de cargas e mercadorias em geral.
Número ou marcador · p. 22 Vinte) Logistica integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente a serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logistica, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
Número ou marcador · p. 23 Vinte e um) Comércio a grosso e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario ladrilhos e similares, mobiliário e artigos de iluminação, materiais de construção, maquinas e equipamentos agricolas, máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 23 Vinte e dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Vinte e três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Vinte e quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhoes meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Asitandeka Martins Nkamate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio unico, sendo a decisão tomada em assembleia geral por ele.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 23 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Asitandeka Martins Nkamate, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir
Texto do artigo · p. 23 mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 23 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será persidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Enviroshore Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia 4 de Setembro de dois mil e dezoito, nos termos da alínea a) e g) do número um do artigo trezentos e dezanovedo Código Comercial, os sócios da Enviroshore Global Moçambique, Limitada,perante assembleia geralda sociedade, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 20, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100153491, endereçaram por escrito à sociedade, o sentido do seu voto, tendo deliberado por unanimidade, nomear para o cargo de administrador o senhor Sean Flanagan, com domicílio profissional em Chemin de La Source 3, Signy, Signy Switzerland, portador do Passaporte irlandês n.º LT9973615, para um mandato de 4 anos e em virtude da nomeação, alterar o número um e dois, do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante da Enviroshore Global Limited o senhor Sean Flanagan, que desde já fica nomeado administrador, que está dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura do administrador Sean Flanagan. O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes por procuração a mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Inalterado. Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moza Cana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Moza Cana, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100140616, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração será composto por três a sete membros, eleitos,
Texto do artigo · p. 24 por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) (…);
Número ou marcador · p. 24 c) (…);
Número ou marcador · p. 24 Dois) (…); Três) (…).
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Barna Soil - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101075753, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas, em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Barna Soil, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 886, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A produção, processamento, comercialização e exportação de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cinco mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 24 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionada ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 24 o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 24 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
Texto do artigo · p. 25 dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 25 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 25 Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 f) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GBS Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101068609, uma entidade denominada GBS Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Inácio João Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016 e Ana João Bembele Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100502868B, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GBS Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que para isso esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria e m r e c u r s o s h u m a n o s e formação profissional, tais como: recrutamento, selecção, formação e desenvolvimento profissional, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência, auditoria de recursos humanos, testes psicométricos, provisão de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em formação técnicoprofissional; c)Gestão de centros de formação técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de programas de desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Ligação entre empresas e comunidade local;
Número ou marcador · p. 26 f) Estudos sobre as necessidades comunitárias e gestão de portifólio de investimento social das entidades;
Número ou marcador · p. 26 g) Orientação virada para a escolha de profissão e integração no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Orientação de colaboradores virada para o bem-estar na organização e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
Número ou marcador · p. 26 i) Orientação virada para a estabilidade familiar e regras de boa cidadania;
Número ou marcador · p. 26 j) Permissão de estrangeiros para trabalhar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 k) Contabilidade e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 26 l) Iniciação e gestão financeira de pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 26 m) Processo de registo de entidades legais;
Número ou marcador · p. 26 n) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras entidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representa 80% (oitenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representa 20% (vinte porcento) do capital social, subscrito pela sócia Ana João Bembele Sambula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de parte ou todo dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 27 resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação, no todo ou em parte, de quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente mas apenas para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultoria independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 27 outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia extraordinária poderá ser convocada por qualquer um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravês de pessoas que para o efeito forem designadas atravês de credencial emitida para esse fim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ( Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inácio João Sambula, na qualidade de director-geral e por Ana João Bembele Sambula, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte e/ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 27 o (s) sócio (s) sobrevivo (s) ou capaz (es) e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Responsabilidades) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissos dos seus gerentes ou mandatarios, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição de fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam ou acordam unânimes dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) O restante constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal denominada Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino
Texto do artigo · p. 28 David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do Passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 10 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 28 Certidão
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que no Livro B, folhas 278 (duzentas e setenta e oito) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 686 (seiscentos e oitenta e seis) a Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 28 Felisberto Paulo Muchave – Bispo; Castigo Henrique Dombo – Superintendente-
Texto do artigo · p. 28 geral; Orlando Chirindza – Pastor-geral; Félix Fernando Maculuve – Secretário-geral; Adélia Elias Chinombe – Tesoureira-geral. Apresente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 28 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 28 HRCCL JT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101084477, uma entidade denominada HRCCL JT Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro outorgante: HRCCL JT Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101084477, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250 – rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por Hélio Luís Manuel Cumbi, na qualidade de representante da empresa; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo outorgante: João Pedro Barros Rodrigues Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C877016, emitido aos 20 de Abril de 2018, neste acto representado pelo senhor Naimo Jalá, na qualidade de procurador.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL JT Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos desportistas, edifício JAT V-3, n.º 883, 13.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores;
  5. Número ou marcador, página 22: b) (…);
  6. Número ou marcador, página 22: c) (…).
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…). Quarto) (…).
  8. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Soil Technic, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Soil Technic, Limitada, matriculada sob NUEL 100951444, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Adolfo Vasco Maguiele para o novo sócio Timucin Mert Celikkoparan. Em consequência directa da cessão, modifica-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Timucin Mert Celikkoparan – setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital e Baris Soke– setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. O — Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083233, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Strong, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, solteiro, natural de IleZambezia, portador do Bilhete de Identidade
  18. Texto do artigo, página 22: n.º 030100058764B, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muhala, rua dos Viveiros, n.º 23. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Strong, Engenharia e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no disrito de Montepuez, Avenida 5 de Junho, província de Cabo Delgdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a
  31. Texto do artigo, página 22: construção civil tais como: Dois) Edificios e monumentos. Tres) Estradas e pontes. Quatro) Instalações elétricas. Cinco)Vias de comunicação. Seis) Furos e captação de água. Sete) Obras hidráulicas. Oito) Obras públicas e privadas. Nove) Lancis. Dez) Paves. Onze) Blocos. Doze) Guias. Treze) Estaleiro. Catorze) Carpitaria e serrilharia. Quinze) Fiscalização. Dezasseis) Prestação de serviços de
  32. Texto do artigo, página 22: consultoria.
  33. Número ou marcador, página 22: Dezassete) Aluguer de veiculos e automovéis; Dezoito) Aluguer de maquinas e
  34. Texto do artigo, página 22: equipamentos em geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Dezanove) Transporte rodoviário de cargas e mercadorias em geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Vinte) Logistica integrada de transportes de cargas e mercadorias, incluindo exploração de actividades relacionadas, directa ou indirectamente a serviços de transporte de cargas e mercadorias tais como planeamento logistica, carga, descarga, transbordo, movimentação e armazenagem de mercadorias e contentores.
  37. Número ou marcador, página 23: Vinte e um) Comércio a grosso e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario ladrilhos e similares, mobiliário e artigos de iluminação, materiais de construção, maquinas e equipamentos agricolas, máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, eletrodomésticos.
  38. Número ou marcador, página 23: Vinte e dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 23: Vinte e três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  40. Número ou marcador, página 23: Vinte e quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhoes meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Asitandeka Martins Nkamate, respectivamente.
  44. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio unico, sendo a decisão tomada em assembleia geral por ele.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  50. Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Asitandeka Martins Nkamate, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir
  55. Texto do artigo, página 23: mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá também uma
  57. Texto do artigo, página 23: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  60. Texto do artigo, página 23: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  69. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será persidida pelo sócio único.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Dezembro de 2018.
  80. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Enviroshore Global Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia 4 de Setembro de dois mil e dezoito, nos termos da alínea a) e g) do número um do artigo trezentos e dezanovedo Código Comercial, os sócios da Enviroshore Global Moçambique, Limitada,perante assembleia geralda sociedade, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 20, 2.º andar, flat 8, cidade de Maputo-Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100153491, endereçaram por escrito à sociedade, o sentido do seu voto, tendo deliberado por unanimidade, nomear para o cargo de administrador o senhor Sean Flanagan, com domicílio profissional em Chemin de La Source 3, Signy, Signy Switzerland, portador do Passaporte irlandês n.º LT9973615, para um mandato de 4 anos e em virtude da nomeação, alterar o número um e dois, do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante da Enviroshore Global Limited o senhor Sean Flanagan, que desde já fica nomeado administrador, que está dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros é suficiente a assinatura do administrador Sean Flanagan. O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes por procuração a mandatários.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Inalterado. Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  87. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2018.
  88. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Moza Cana, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Moza Cana, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100140616, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração será composto por três a sete membros, eleitos,
  95. Texto do artigo, página 24: por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
  96. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 24: b) (…);
  102. Número ou marcador, página 24: c) (…);
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) (…); Três) (…).
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
  105. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Barna Soil - Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Barna Soil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101075753, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas, em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Barna Soil, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 886, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 24: a) A produção, processamento, comercialização e exportação de coco e seus derivados;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cinco mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  136. Texto do artigo, página 24: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionada ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração,
  144. Texto do artigo, página 24: o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
  147. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  153. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração; e
  155. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal Único.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Remuneração e caução)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  165. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
  168. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto
  169. Texto do artigo, página 25: dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  179. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  180. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  181. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  198. Texto do artigo, página 25: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  200. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  204. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
  208. Texto do artigo, página 25: Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  215. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  220. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  221. Número ou marcador, página 25: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  222. Número ou marcador, página 25: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 25: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  224. Número ou marcador, página 25: f) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
  237. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da fiscalização
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  246. Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  249. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  251. Número ou marcador, página 26: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  255. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: GBS Consultoria, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101068609, uma entidade denominada GBS Consultoria, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Inácio João Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016 e Ana João Bembele Sambula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100502868B, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GBS Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que para isso esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria e m r e c u r s o s h u m a n o s e formação profissional, tais como: recrutamento, selecção, formação e desenvolvimento profissional, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência, auditoria de recursos humanos, testes psicométricos, provisão de mão-de-obra;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em formação técnicoprofissional; c)Gestão de centros de formação técnicoprofissional;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de programas de desenvolvimento de talentos;
  272. Número ou marcador, página 26: e) Ligação entre empresas e comunidade local;
  273. Número ou marcador, página 26: f) Estudos sobre as necessidades comunitárias e gestão de portifólio de investimento social das entidades;
  274. Número ou marcador, página 26: g) Orientação virada para a escolha de profissão e integração no mercado de trabalho;
  275. Número ou marcador, página 26: h) Orientação de colaboradores virada para o bem-estar na organização e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
  276. Número ou marcador, página 26: i) Orientação virada para a estabilidade familiar e regras de boa cidadania;
  277. Número ou marcador, página 26: j) Permissão de estrangeiros para trabalhar em Moçambique;
  278. Número ou marcador, página 26: k) Contabilidade e auditoria financeira;
  279. Número ou marcador, página 26: l) Iniciação e gestão financeira de pequenos negócios;
  280. Número ou marcador, página 26: m) Processo de registo de entidades legais;
  281. Número ou marcador, página 26: n) Comércio, importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras entidades.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e que representa 80% (oitenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula;
  287. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representa 20% (vinte porcento) do capital social, subscrito pela sócia Ana João Bembele Sambula.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de parte ou todo dos lucros ou das reservas.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  292. Texto do artigo, página 27: resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Divisão das quotas)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação, no todo ou em parte, de quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao outro sócio.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente mas apenas para os seus herdeiros.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultoria independente.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer
  309. Texto do artigo, página 27: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia extraordinária poderá ser convocada por qualquer um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 27: Tres) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravês de pessoas que para o efeito forem designadas atravês de credencial emitida para esse fim.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 27: ( Administração e gerência da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inácio João Sambula, na qualidade de director-geral e por Ana João Bembele Sambula, na qualidade de administradora.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, um sócio maioritário.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  317. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  322. Número ou marcador, página 27: b) Por acordo dos respectivos sócios;
  323. Número ou marcador, página 27: c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 27: (Morte e/ou incapacidade)
  327. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  328. Texto do artigo, página 27: o (s) sócio (s) sobrevivo (s) ou capaz (es) e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Responsabilidades) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissos dos seus gerentes ou mandatarios, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos e omissos dos seus comissários.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  332. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Constituição de fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Criação de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam ou acordam unânimes dos sócios;
  335. Número ou marcador, página 27: c) O restante constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  341. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
  343. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal denominada Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino
  346. Texto do artigo, página 28: David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do Passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: Denominação
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Macua Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Sede
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: Duração
  356. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: Capital
  363. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: Administração
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 28: Balanço
  372. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Dezembro de 2018.
  378. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  380. Texto do artigo, página 28: Certidão
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, que no Livro B, folhas 278 (duzentas e setenta e oito) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 686 (seiscentos e oitenta e seis) a Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique, cujos titulares são:
  382. Texto do artigo, página 28: Felisberto Paulo Muchave – Bispo; Castigo Henrique Dombo – Superintendente-
  383. Texto do artigo, página 28: geral; Orlando Chirindza – Pastor-geral; Félix Fernando Maculuve – Secretário-geral; Adélia Elias Chinombe – Tesoureira-geral. Apresente certidão destina-se a facilitar
  384. Texto do artigo, página 28: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  385. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta direcção.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  387. Texto do artigo, página 28: — O Director Nacional, Arão Litsure.
  388. Texto do artigo, página 28: HRCCL JT Services, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101084477, uma entidade denominada HRCCL JT Services, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 28: Primeiro outorgante: HRCCL JT Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101084477, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 250 – rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por Hélio Luís Manuel Cumbi, na qualidade de representante da empresa; e
  391. Texto do artigo, página 28: Segundo outorgante: João Pedro Barros Rodrigues Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C877016, emitido aos 20 de Abril de 2018, neste acto representado pelo senhor Naimo Jalá, na qualidade de procurador.
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL JT Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos desportistas, edifício JAT V-3, n.º 883, 13.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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