III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia HRCCLJT Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
Texto do artigo · p. 29 b)A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
Número ou marcador · p. 29 c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 29 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte porcento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou restabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 29 b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27 de Dezembro de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dois mil e dezoito, por deliberação em acta avulsa de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, tomada pelos sócios Sikhumbuzo Langa Khumalo, solteiro, maior, natural de ZAF, Durban, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Sandra Artur Chinketh, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada, matriculada sob o número único de Entidade Legal 100994224, foi praticado o acto de aumento de objecto social e a alteração parcial do pacto social, que por consequência altera-se o artigo terceiro, número um, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos agrícolas, venda de uniformes para trabalhadores e estudantes, fardamentos e calçados, venda de peças para viaturas e motociclos, catering, restauração em bebidas, assistência técnica, prestação de serviços de mecânica auto, electricidade auto, lavagem de viaturas, bate-chapas e pinturas, corte e venda de madeiras, serração de madeira, venda de gelos, transportes de passageiros e de cargas, actividade agrícola, pesca e turismo.
Texto do artigo · p. 29 Mantendo-se tudo o resto inalterado. Está conforme Tete, 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
Texto do artigo · p. 29 A. E. Mineral Gold África, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 101075435, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. E.Mineral Gold África, Limitada, constituída por Abdel Karim Abdul Hussein, solteiro, maior, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE 05LB00026169, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Manica,
Texto do artigo · p. 30 residente em Manica, Bairro Josina Machel e Edson Pinto Camuaza, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101317226S, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A. E.Mineral Gold África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante, extracção mineira (ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante), compra e venda de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas, diamante e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Abdel Karim Abdul Hussein,uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Edson Pinto Camuaza, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhores Abdel Karim Abdul Hussein e Edson Pinto Camuaza, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazer-se representarem no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete aos administradores: a) Propor a criação de representações da empresa;
Texto do artigo · p. 30 b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrarem os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoarem nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
Texto do artigo · p. 31 Rootstudio - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro do ano dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 31 o NUEL 101080196, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Brenda Rodriguez Velazquez, mexicana, solteira, portadora do Passaporte com o n.º G19873079, emitido a 14 de Março de 2016, com validade até 14 de Março de 2026, residente na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contracto os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta firma Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de arquitectura, desenvolvimento de projectos e construção, decoração de interiores e exteriores, consultoria para o negócio e gestão, importação e exportação de equipamento bem como articulação logística necessária para operacionalização da actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade, poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancárias, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 31 Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Brenda Rodriguez Velazquez.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozalicious, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 51 verso à 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Paulo José Santos de Carvalho Marques e Manuel Pita Alavalave.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozalicious, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mozalicious, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Moeda, pode abrir e fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas, tem por objecto o processamento de produtos
Texto do artigo · p. 32 agrícolas secos e frescos, sua venda por grosso ou retalho, fabrico de bolachas e biscoitos, exploração e venda de recursos marinhos, exploração de aquacultura, recursos minerais, turismo, prestação de serviços, importação e exportação, poderá ainda dedicar-se a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de dez mil meticais, subscrita por Paulo José Santos de Carvalho Marques;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de dez mil meticais, subscrita por Manuel Pita Alavalave.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observar-se-ão as formalidades na lei.
Texto do artigo · p. 32 Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, do aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento de capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas novas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam de direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade ou aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A cessação de quotas a sócios ou a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da assembleia geral realizar-seão de preferência na sede da sociedade, e a sua convocação será feita pelo gerente em carta com aviso de recepção, expedida com antecedência de trinta dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por pessoas estranhas, no impedimento que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência é o órgão executivo da sociedade, e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes e conducentes aprossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente. Ficam desde já nomeados para
Texto do artigo · p. 32 o cargo de gerência os sócios Paulo José Santos de Carvalho Marques e Manuel Pita Alavalave, com dispensa de caução, bastando a assinatura de cada um deles individualmente, para validar a sociedade em actos e assinatura dos dois em conjunto para validar contratos que obriguem a sociedade de uma forma pecuniária ou substancial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao objecto social, nem conceder a terceiros qualquer garantia como em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, no entanto, escolher entre eles um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço e contas dos resultados do exercício, encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil, merecendo aprovação da assembleia geral, que para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte. A assembleia deliberará, ouvida a gerência sobre a aplicação legislada para o fundo de reserva legal e outras reservas que se julgar de forma mais adequada ou acordada em assembleia geral e de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por acordo entre os sócios e procedendo a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo omisso será regulado por lei
Texto do artigo · p. 32 aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 16 de Novembro
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ny Imports, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101077721, denominada Ny Imports, Limitada,a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pela sócia Yumna Momade Hanifo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade unipessoal tem a denominação de Ny Imports, Limitada, tendo a sua sede em Mocimboa da Praia, na Avenida Samora Machel, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigorarão conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal em exercício das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Comércio geral a retalho e distribuidor;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de géneros alimentares, electrodomésticos, electrónica, material de construção, produtos minerais, produtos florestais, veículos automóveis usados e novos;
Número ou marcador · p. 32 c) Prospecção e pesquisa mineira incluindo comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de viaturas para passageiros e mercadorias incluindo combustíveis;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização e distribuição de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 33 g) Transportes públicos;
Número ou marcador · p. 33 h) Segurança privada e empresas; podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios e distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) A sócia Yumna Momade Hanifo, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; b)A sócia Natasha Sérgio, correspondente a 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pela sócia, Yumna Momade Hanifo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 33 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete às sócias representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As sócias podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias,em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Novembro de 2018. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) Com denominação de Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique abreviadamente designada PLASOC-M, é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A PLASOC-M é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, tem como membros efectivos pessoas colectivas de natureza associativa, bem como outras organizações nacionais da sociedade civil, nomeadamente redes temáticas, fundações privadas,associações, ONGs e outras desde que não tenham natureza estatal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A PLASOC–M é uma associação de âmbito nacional com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A PLASOC–M tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, bairro da Shommerchild, rua Fernando Melo e Castro, n.º 124, podendo criar delegações, pontos focais ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A PLASOC–M tem como objectivo geral desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São objectivos específicos da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções para o fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e Organizações da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais dos membros da PLASOC -M;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover e defender os Direitos Humanos na saúde;
Número ou marcador · p. 33 e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis; f)Fortalecer os laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 33 g) Mobilizar os membros a fazerem parte dos vários fóruns e mecanismos sobre Saúde e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 h) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
Número ou marcador · p. 33 i) Estabelecer mecanismos de articulação entre as Organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 j) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas,conferências, seminários e colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 k) Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais dos membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do princípio, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Princípios
Texto do artigo · p. 33 APLASOC-M guia-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 33 a) Democracia, igualdade e equidade de gênero;
Número ou marcador · p. 33 b) Respeito pelos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Transparência na sua actuação;
Número ou marcador · p. 34 d) Autonomia; e) Tolerância; f) Responsabilização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Membros
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da PLASOC-M, todas organizações que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades de reconhecido mérito que desenvolvem as suas actividades na área de saúde.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros da PLASOC-M com pelo menos dois anos de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 34 a)Carta de pedido de admissão a membro da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 b) Estatutos da organização candidata publicados noBoletim da República ou pelo governo local;
Número ou marcador · p. 34 c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação;
Número ou marcador · p. 34 e) Relatórios de actividades e financeiros dos dois anos anteriores à candidatura;
Número ou marcador · p. 34 f) Relatório de auditoria programática oufinanceira.
Número ou marcador · p. 34 Três) Verificada a compatibilidade, a candidatura à membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros da PLASOC-M podem estar integrados nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membro fundador;
Número ou marcador · p. 34 b) Membro efectivo;
Número ou marcador · p. 34 c) Membro benemérito;
Número ou marcador · p. 34 d) Membro honorário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 34 Três) São membros efectivos as organizações nacionais da sociedade civil, designadamente as redes temáticas, fundações, associações ONGs e OCBs que trabalham nas áreas de saúde e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) São membros beneméritos as entidades nacionais, estrangeiras, todas as organizações ou instituições não abrangidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) São membros honorários as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 34 Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a duas parcelas consecutivas e doze meses intercalados;
Número ou marcador · p. 34 b) A renúncia de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 34 c) A expulsão; d)A prática de comportamentos contrários a lei, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e, os fins estabelecidos pelosestatuto da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) A infração de forma gravosa dos estatutos e demais normas da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 f) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 g) A falta de comparência nas sessões de trabalho técnico-específicas quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificados os pressupostos do artigo anterior e tendo o membro interposto recurso, cabe a Assembleia Geral decidir sobre a matéria em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Direitos
Texto do artigo · p. 34 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais da PLASOC -M;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 34 c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostase sugestões com interesse para a PLASOC- M;
Número ou marcador · p. 34 d) Assistir e participar nos eventos promovidos pela PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
Número ou marcador · p. 34 f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
Número ou marcador · p. 34 g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias aos estatutos ou que se apresentem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
Número ou marcador · p. 34 h) Propor a admissão de novos membros; i)Ter acesso a toda a documentação sobre a PLASOC-M desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
Número ou marcador · p. 34 j) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC–M; k)Solicitar à PLASOC-M o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Deveres
Número ou marcador · p. 34 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar nas actividades da PLASOC-M e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Cumprir todos os dispositivos dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuir financeiramente para a PLASOC-M através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Preservar e valorizar o patrimônio da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela imagem da PLASOC-M junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 34 f) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior, por um período de seis (6) meses ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e conflitos de interesses
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Eleição e duração do mandato
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal directo, secreto e por três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Contudo, os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos, não podendo servir mais em nenhum órgão depois de terem servido por seis anos cumulativos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Não é permitido a um membro durante o mandato renunciar o cargo para concorrer a outro.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os titulares dos órgãos sociais da PLASOC-M não são remunerados.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A composição e funcionamento dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Incompatibilidade para exercício de cargos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício de cargos sociais na PLASOC-M não é compatível se:
Número ou marcador · p. 35 a) O membro estiver inactivo por um período de dois (2) anos;
Número ou marcador · p. 35 b) A titularidade, pelo representante da organização no cargo social dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São outras imcopatibilides as que vierem a ser adoptadas por regulamento da PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 ARTTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo em que participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Competência
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 35 a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos, regulamentos e políticas internas, planos de actividades e orçamento da organização;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Decidir sobre expulsão de membros sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
Número ou marcador · p. 35 g) Decidir a admissão ou não de membros;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovar as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre a sua dissolução e o destino dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 35 j) Deliberar sobre todos os assuntos
Texto do artigo · p. 35 propostos na sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia da PLASOC-M é composta por:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice-presidente apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos dois vogais assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia tomam posse perante o presidente cessante.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da PLASOC – M e é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia HRCCLJT Services, Limitada;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio João Pedro Barros Rodrigues Teixeira.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
  25. Texto do artigo, página 29: b)A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
  26. Número ou marcador, página 29: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  30. Texto do artigo, página 29: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  34. Número ou marcador, página 29: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte porcento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou restabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27 de Dezembro de 2005 e demais legislações aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dois mil e dezoito, por deliberação em acta avulsa de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, tomada pelos sócios Sikhumbuzo Langa Khumalo, solteiro, maior, natural de ZAF, Durban, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Sandra Artur Chinketh, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.L.K. Safety and Oil Suppliers, Limitada, matriculada sob o número único de Entidade Legal 100994224, foi praticado o acto de aumento de objecto social e a alteração parcial do pacto social, que por consequência altera-se o artigo terceiro, número um, que passa a ter o seguinte teor:
  48. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos agrícolas, venda de uniformes para trabalhadores e estudantes, fardamentos e calçados, venda de peças para viaturas e motociclos, catering, restauração em bebidas, assistência técnica, prestação de serviços de mecânica auto, electricidade auto, lavagem de viaturas, bate-chapas e pinturas, corte e venda de madeiras, serração de madeira, venda de gelos, transportes de passageiros e de cargas, actividade agrícola, pesca e turismo.
  52. Texto do artigo, página 29: Mantendo-se tudo o resto inalterado. Está conforme Tete, 28 de Novembro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
  54. Texto do artigo, página 29: A. E. Mineral Gold África, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 101075435, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. E.Mineral Gold África, Limitada, constituída por Abdel Karim Abdul Hussein, solteiro, maior, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE 05LB00026169, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Manica,
  56. Texto do artigo, página 30: residente em Manica, Bairro Josina Machel e Edson Pinto Camuaza, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101317226S, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A. E.Mineral Gold África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a retalho e a grosso de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante, extracção mineira (ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas e diamante), compra e venda de ouro, pedras preciosas, rubi, turmalinas, diamante e outros recursos minerais.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  70. Texto do artigo, página 30: a)Abdel Karim Abdul Hussein,uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Edson Pinto Camuaza, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Suprimento)
  74. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência e vinculação)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhores Abdel Karim Abdul Hussein e Edson Pinto Camuaza, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazer-se representarem no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nele no todo ou em partes o seu poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete aos administradores: a) Propor a criação de representações da empresa;
  89. Texto do artigo, página 30: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  90. Número ou marcador, página 30: c) Administrarem os meios financeiros e humanos na empresa;
  91. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o plano orçamental para o ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  94. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 30: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  98. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações dos sócios)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos dos sócios:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoarem nos lucros;
  103. Número ou marcador, página 30: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações dos sócios:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  110. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 30: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  113. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  116. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa;
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 31: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018.
  127. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vaconcelos.
  128. Texto do artigo, página 31: Rootstudio - Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro do ano dois mil e dezoito, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob
  130. Texto do artigo, página 31: o NUEL 101080196, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Brenda Rodriguez Velazquez, mexicana, solteira, portadora do Passaporte com o n.º G19873079, emitido a 14 de Março de 2016, com validade até 14 de Março de 2026, residente na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contracto os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta firma Rootstudio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  136. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, esquina 5, 1.º andar, porta n.º 9, Urbano Central, cidade de Nampula.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  140. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  142. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  143. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de arquitectura, desenvolvimento de projectos e construção, decoração de interiores e exteriores, consultoria para o negócio e gestão, importação e exportação de equipamento bem como articulação logística necessária para operacionalização da actividade.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade, poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancárias, pela assinatura do administrador.
  148. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
  151. Texto do artigo, página 31: Brenda Rodriguez Velazquez, detentora de uma quota no valor de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  152. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse da mesma.
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  160. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Brenda Rodriguez Velazquez.
  161. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  162. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  164. Texto do artigo, página 31: Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
  165. Texto do artigo, página 31: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Mozalicious, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 51 verso à 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Paulo José Santos de Carvalho Marques e Manuel Pita Alavalave.
  168. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozalicious, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozalicious, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Moeda, pode abrir e fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas, tem por objecto o processamento de produtos
  175. Texto do artigo, página 32: agrícolas secos e frescos, sua venda por grosso ou retalho, fabrico de bolachas e biscoitos, exploração e venda de recursos marinhos, exploração de aquacultura, recursos minerais, turismo, prestação de serviços, importação e exportação, poderá ainda dedicar-se a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de dez mil meticais, subscrita por Paulo José Santos de Carvalho Marques;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de dez mil meticais, subscrita por Manuel Pita Alavalave.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observar-se-ão as formalidades na lei.
  182. Texto do artigo, página 32: Dois)Deliberada qualquer variação do capital social, do aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento de capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas novas quotas.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  185. Número ou marcador, página 32: Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade ou aos sócios.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) A cessação de quotas a sócios ou a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  191. Texto do artigo, página 32: As reuniões da assembleia geral realizar-seão de preferência na sede da sociedade, e a sua convocação será feita pelo gerente em carta com aviso de recepção, expedida com antecedência de trinta dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  192. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar em assembleia geral por pessoas estranhas, no impedimento que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferida por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência é o órgão executivo da sociedade, e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes e conducentes aprossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente. Ficam desde já nomeados para
  195. Texto do artigo, página 32: o cargo de gerência os sócios Paulo José Santos de Carvalho Marques e Manuel Pita Alavalave, com dispensa de caução, bastando a assinatura de cada um deles individualmente, para validar a sociedade em actos e assinatura dos dois em conjunto para validar contratos que obriguem a sociedade de uma forma pecuniária ou substancial.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao objecto social, nem conceder a terceiros qualquer garantia como em letras de favor, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, no entanto, escolher entre eles um que os represente na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço e contas dos resultados do exercício, encerrado com referência a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil, merecendo aprovação da assembleia geral, que para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte. A assembleia deliberará, ouvida a gerência sobre a aplicação legislada para o fundo de reserva legal e outras reservas que se julgar de forma mais adequada ou acordada em assembleia geral e de acordo com a legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por acordo entre os sócios e procedendo a liquidação conforme deliberarem.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo omisso será regulado por lei
  204. Texto do artigo, página 32: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 16 de Novembro
  205. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: Ny Imports, Limitada
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101077721, denominada Ny Imports, Limitada,a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pela sócia Yumna Momade Hanifo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Denominação forma e sede social)
  210. Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal tem a denominação de Ny Imports, Limitada, tendo a sua sede em Mocimboa da Praia, na Avenida Samora Machel, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigorarão conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal em exercício das actividades seguintes:
  218. Texto do artigo, página 32: a)Comércio geral a retalho e distribuidor;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de géneros alimentares, electrodomésticos, electrónica, material de construção, produtos minerais, produtos florestais, veículos automóveis usados e novos;
  220. Número ou marcador, página 32: c) Prospecção e pesquisa mineira incluindo comercialização;
  221. Número ou marcador, página 32: d) Agência de viagem e turismo;
  222. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de viaturas para passageiros e mercadorias incluindo combustíveis;
  223. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização e distribuição de combustíveis e derivados;
  224. Número ou marcador, página 33: g) Transportes públicos;
  225. Número ou marcador, página 33: h) Segurança privada e empresas; podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios e distribuído da seguinte maneira:
  229. Número ou marcador, página 33: a) A sócia Yumna Momade Hanifo, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; b)A sócia Natasha Sérgio, correspondente a 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pela sócia, Yumna Momade Hanifo, ao qual cabe fazer
  237. Texto do artigo, página 33: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) Compete às sócias representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  242. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias,em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou casos previstos por lei.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Novembro de 2018. — Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 33: Associação Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique – PLASOC-M
  251. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  253. Texto do artigo, página 33: Denominação
  254. Número ou marcador, página 33: Um) Com denominação de Plataforma da Sociedade Civil para Saúde em Moçambique abreviadamente designada PLASOC-M, é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC-M é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, tem como membros efectivos pessoas colectivas de natureza associativa, bem como outras organizações nacionais da sociedade civil, nomeadamente redes temáticas, fundações privadas,associações, ONGs e outras desde que não tenham natureza estatal.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 33: Âmbito, duração e sede
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M é uma associação de âmbito nacional com duração indeterminada.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) A PLASOC–M tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, bairro da Shommerchild, rua Fernando Melo e Castro, n.º 124, podendo criar delegações, pontos focais ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  261. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A PLASOC–M tem como objectivo geral desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) São objectivos específicos da PLASOC-M:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções para o fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e Organizações da Sociedade Civil;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais dos membros da PLASOC -M;
  266. Número ou marcador, página 33: c) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membros;
  267. Número ou marcador, página 33: d) Promover e defender os Direitos Humanos na saúde;
  268. Número ou marcador, página 33: e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis; f)Fortalecer os laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
  269. Número ou marcador, página 33: g) Mobilizar os membros a fazerem parte dos vários fóruns e mecanismos sobre Saúde e Direitos Humanos;
  270. Número ou marcador, página 33: h) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e SIDA, tuberculose, malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
  271. Número ou marcador, página 33: i) Estabelecer mecanismos de articulação entre as Organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
  272. Número ou marcador, página 33: j) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas,conferências, seminários e colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
  273. Número ou marcador, página 33: k) Apoiar o desenvolvimento das capacidades institucionais dos membros.
  274. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do princípio, membros, direitos e deveres
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  276. Texto do artigo, página 33: Princípios
  277. Texto do artigo, página 33: APLASOC-M guia-se pelos seguintes princípios:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Democracia, igualdade e equidade de gênero;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Respeito pelos Direitos Humanos;
  280. Número ou marcador, página 33: c) Transparência na sua actuação;
  281. Número ou marcador, página 34: d) Autonomia; e) Tolerância; f) Responsabilização.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  283. Texto do artigo, página 34: Membros
  284. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da PLASOC-M, todas organizações que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades de reconhecido mérito que desenvolvem as suas actividades na área de saúde.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros da PLASOC-M com pelo menos dois anos de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
  286. Texto do artigo, página 34: a)Carta de pedido de admissão a membro da PLASOC-M;
  287. Número ou marcador, página 34: b) Estatutos da organização candidata publicados noBoletim da República ou pelo governo local;
  288. Número ou marcador, página 34: c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
  289. Número ou marcador, página 34: d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação;
  290. Número ou marcador, página 34: e) Relatórios de actividades e financeiros dos dois anos anteriores à candidatura;
  291. Número ou marcador, página 34: f) Relatório de auditoria programática oufinanceira.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) Verificada a compatibilidade, a candidatura à membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  294. Texto do artigo, página 34: Categoria dos membros
  295. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros da PLASOC-M podem estar integrados nas seguintes categorias:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Membro fundador;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Membro efectivo;
  298. Número ou marcador, página 34: c) Membro benemérito;
  299. Número ou marcador, página 34: d) Membro honorário.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva da PLASOC-M.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) São membros efectivos as organizações nacionais da sociedade civil, designadamente as redes temáticas, fundações, associações ONGs e OCBs que trabalham nas áreas de saúde e direitos humanos.
  302. Número ou marcador, página 34: Quatro) São membros beneméritos as entidades nacionais, estrangeiras, todas as organizações ou instituições não abrangidas no número anterior.
  303. Número ou marcador, página 34: Cinco) São membros honorários as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol da PLASOC-M.
  304. Número ou marcador, página 34: Seis) A qualidade de membro é intransmissível.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  306. Texto do artigo, página 34: Perda da qualidade de membro
  307. Número ou marcador, página 34: Um) Justificam a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
  308. Número ou marcador, página 34: a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a duas parcelas consecutivas e doze meses intercalados;
  309. Número ou marcador, página 34: b) A renúncia de qualidade de membro;
  310. Número ou marcador, página 34: c) A expulsão; d)A prática de comportamentos contrários a lei, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e, os fins estabelecidos pelosestatuto da PLASOC-M;
  311. Número ou marcador, página 34: e) A infração de forma gravosa dos estatutos e demais normas da PLASOC-M;
  312. Número ou marcador, página 34: f) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da actuação da PLASOC-M;
  313. Número ou marcador, página 34: g) A falta de comparência nas sessões de trabalho técnico-específicas quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificados os pressupostos do artigo anterior e tendo o membro interposto recurso, cabe a Assembleia Geral decidir sobre a matéria em causa.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  316. Texto do artigo, página 34: Direitos
  317. Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
  318. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais da PLASOC -M;
  319. Número ou marcador, página 34: b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
  320. Número ou marcador, página 34: c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostase sugestões com interesse para a PLASOC- M;
  321. Número ou marcador, página 34: d) Assistir e participar nos eventos promovidos pela PLASOC-M;
  322. Número ou marcador, página 34: e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
  323. Número ou marcador, página 34: f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
  324. Número ou marcador, página 34: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias aos estatutos ou que se apresentem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
  325. Número ou marcador, página 34: h) Propor a admissão de novos membros; i)Ter acesso a toda a documentação sobre a PLASOC-M desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
  326. Número ou marcador, página 34: j) Ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC–M; k)Solicitar à PLASOC-M o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  328. Texto do artigo, página 34: Deveres
  329. Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Participar nas actividades da PLASOC-M e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Cumprir todos os dispositivos dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Contribuir financeiramente para a PLASOC-M através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março de cada ano;
  333. Número ou marcador, página 34: d) Preservar e valorizar o patrimônio da PLASOC-M;
  334. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela imagem da PLASOC-M junto dos poderes públicos e da sociedade no geral;
  335. Número ou marcador, página 34: f) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais for convocado.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior, por um período de seis (6) meses ficarão suspensos dos seus direitos.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, funcionamento e conflitos de interesses
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  339. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  340. Texto do artigo, página 34: São órgãos da PLASOC-M:
  341. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho Fiscal;
  343. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  345. Texto do artigo, página 34: Eleição e duração do mandato
  346. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal directo, secreto e por três anos renováveis apenas uma vez.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Contudo, os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos, não podendo servir mais em nenhum órgão depois de terem servido por seis anos cumulativos.
  348. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
  349. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato.
  350. Número ou marcador, página 35: Cinco) Não é permitido a um membro durante o mandato renunciar o cargo para concorrer a outro.
  351. Número ou marcador, página 35: Seis) Os titulares dos órgãos sociais da PLASOC-M não são remunerados.
  352. Número ou marcador, página 35: Sete) A composição e funcionamento dos órgãos sociais são definidos no regulamento interno.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  354. Texto do artigo, página 35: Incompatibilidade para exercício de cargos sociais
  355. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício de cargos sociais na PLASOC-M não é compatível se:
  356. Número ou marcador, página 35: a) O membro estiver inactivo por um período de dois (2) anos;
  357. Número ou marcador, página 35: b) A titularidade, pelo representante da organização no cargo social dos partidos políticos.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) São outras imcopatibilides as que vierem a ser adoptadas por regulamento da PLASOC-M.
  359. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  360. Texto do artigo, página 35: ARTTIGO TREZE
  361. Texto do artigo, página 35: Natureza e composição
  362. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo em que participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  364. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  365. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  367. Texto do artigo, página 35: Competência
  368. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral da PLASOC-M:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Definir os objectivos da associação para o seu desenvolvimento;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos, regulamentos e políticas internas, planos de actividades e orçamento da organização;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
  372. Número ou marcador, página 35: d) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre expulsão de membros sob proposta da direcção;
  374. Número ou marcador, página 35: f) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
  375. Número ou marcador, página 35: g) Decidir a admissão ou não de membros;
  376. Número ou marcador, página 35: h) Aprovar as quotas dos membros;
  377. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a sua dissolução e o destino dos bens patrimoniais;
  378. Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre todos os assuntos
  379. Texto do artigo, página 35: propostos na sessão.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  381. Texto do artigo, página 35: Composição da Mesa da Assembleia
  382. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia da PLASOC-M é composta por:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  384. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  385. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  386. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  388. Texto do artigo, página 35: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos outros órgãos sociais.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar e substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  393. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao secretário lavrar as actas, organizar e redigir o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos dois vogais assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral e substituir o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
  395. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia tomam posse perante o presidente cessante.
  396. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  398. Texto do artigo, página 35: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  399. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da PLASOC – M e é composto por:
  400. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
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