III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 35 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da PLASOC-M, especificamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações, subsídios e outra regulamentação interna da PLASOC - M;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar, anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a PLASOC-M deve participar;
Número ou marcador · p. 35 f) Adquirir, arrendar ou alienar,mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 35 g) Apreciar e elaborar propostas de alteração de políticas, plano estratégico, regulamento interno e outros instrumentos que vão dinamizar a PLASOC-M, a serem submetidas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 h) Mobilizar fundos para a organização e representar a PLASOC-M em eventos de alto nível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Competência dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Velar pela execução programática d e n t r o d o s p r i n c í p i o s regulamentares e estatutários da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar a PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar as actas do Conselho Directivo e planos anuais, relatórios, contratos com doadores, ou outros documentos afins;
Número ou marcador · p. 35 e) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
Número ou marcador · p. 35 f) Apor o seu veto às propostas de deliberação contrárias às leis, regulamentos e estatutos para o interesse geral da PLASOC-M;
Número ou marcador · p. 35 g) Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 35 a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Substituir o presidente nas suas
Texto do artigo · p. 36 ausências, faltas ou impedimentos. Três) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 36 a) Em geral, colaborar em toda a actividade da Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Em especial, exercer qualquer função que lhes sejam atribuídos pela direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal da PLASOC – M é o orgão fiscalizador das actividades desta associação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento do Conselho de Fiscal
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar as deliberações e documentação da PLASOC–M sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 36 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da PLASOC-M; c)O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a PLASOC-M. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a convocação de uma Assembleia Extraordinária quando necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO Conflito de interesses
Número ou marcador · p. 36 Um) É proibida a nomeação ou candidatura dos membros dos órgãos sociais e direcção executiva para consultoria na PLASOC-M.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais da PLASOC-M ou seu cônjuge e/ou parente tem o direito de utilizar o seu cargo ou posição na associação para favorecer a fabricação, a distribuição, a promoção ou a venda de produtos, consumíveis ou serviços nos quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Membro que venha a ser eleito para qualquer órgão social da PLASOC-M deve declarar qualquer conflito de interesse que possa ter e que seja incompatível com o exercício das suas funções nesse órgão.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do património, receitas e símbolos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Patrimónios e receitas
Texto do artigo · p. 36 Constituem receitas da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 36 a) Jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 36 c) Doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de quaisquer bens e serviços que a PLASOC-M promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Símbolos
Texto do artigo · p. 36 O símbolo da PLASOC-M é o seu logotipo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A PLASOC-M é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode por em votação a dissolução da associação sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia é o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros da PLASOC-M com direito a voto, podendo este voto ser presencial ou não presencial, por procuração ou outros meios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A dissolução da associação é comunicada às autoridades locais, aos doadores e outros parceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Causas da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem causas da dissolução da PLASOC-M:
Número ou marcador · p. 36 a) A deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação da
Texto do artigo · p. 36 maioria qualificada, na qual deve estar presente, dois terços dos membros da PLASOC-M, todos em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 36 b)O não alcance de pelo menos três quartos dos objectivos preconizados, no espaço de três assembleias gerais ordinárias consecutivas;
Número ou marcador · p. 36 c) Continuamente durante três assembleias gerais ordinárias em que não haja presença de pelo menos um quarto de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 36 d) As demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O destino dos bens será determinado pela Assembleia Geral, convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 36 Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260875, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo, quinto e vigésimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (…); Três) (…). .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) (…); c) (…).
Número ou marcador · p. 37 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086402, uma entidade denominada, Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Simon Spiteri, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidode no bairro da Somarshild n.º 287, Maputo, titular do Passaporte n.º E1150167, emitido ao dois de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da República da Malta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoyo n.º 186 3.ºandar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercer actividades na área de prestação de serviços na área de desporto e alojamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 37 Simon Spiteri, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Simon Spiteri, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolucão
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 KWEZE - Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais
Texto do artigo · p. 37 Moçambique é propensa á vulnerabilidade económica e social, carecendo de ajuda e apoio direcionado para sua população em geral em particular interesse para os homens idosos jovens, mulheres e criançasde pais. É necessário uma orientação para que estes grupos sociais melhorarem as suas condições de vida no presente e no futuro.
Texto do artigo · p. 37 Contudo, estas orientações exigem o desenvolvimento das acções que facultarão os programas governamentais no desenvolvimento comunitários e mitigar os efeitos negativos da pobreza absoluta. Deste modo, um grupo de cidadãos unido pelo pensamento único para desenvolver acções concretas nas diversas áreas das comunidades do país e em particular nas zonas rurais de Moçambique, decidiram criar uma associação para o desenvolvimento comunitário e que vai reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação adopta a denominação oficial de KWEZE–Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A KWEZE é uma associação vocacionada para o empoderamento comunidades e cooperativas rurais, sem fins lucrativos e está dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e delegações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A KWEZE é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A KWEZE pode possuir escritórios de contactos em todo o território nacional e no estrangeiro desde que, para isso, cumpra as necessárias formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 37 Desenvolver acções de inclusão económica da população nas zonas rurais através plataforma inovadora de redes de micro-cooperativas geridas através do sistema de logística reversa nas áreas de agronegócio e geração de bioenergia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 37 A KWEZE tem objectivos específicos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Acelerar o desenvolvimento da agropecuária de pequena escala;
Número ou marcador · p. 38 b) Assistir a transformações de associações de camponeses em cooperativas;
Número ou marcador · p. 38 c) Garantir a transferência de boas práticas sobre cooperativismo e desenvolvimento de agro-negócios; d)Promoção de produção de bio-energias;
Número ou marcador · p. 38 e) Melhorar processos de recolha, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A KWEZE tem uma duração de tempo indeterminado apartir da data de realização da sua Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A KWEZE é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honoríficos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São membros fundadores todos os indivíduos singulares e colectivos que contribuíram para a criação da organização.
Número ou marcador · p. 38 Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que se filiaram na KWEZE em qualquer período depois da sua constituição, mediante o preenchimento de uma ficha de candidatura devidamente assinada e acompanhada de uma carta que manifesta o seu interesse em pertencer a KWEZE e estar de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros honoríficos são todas as pessoas singulares ou colectivas que duma forma invulgar excepcional tenham demostrado apoio incondicional aos programas da organização e que serão proposta pela direcção da KWEZE e aprovados durante as reuniões das assembleias anuais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Admissão e demissão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A admissão de membros é feita de acordo com o n.º 3 do artigo 6 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira pode ser membro da KWEZE desde que cumpra com as formalidades indicadas no número anterior sendo para pessoas singulares maiores de 16 anos, residentes ou não na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) A admissão é efectiva depois da aprovação do conselho de direcção da organização em reunião convocada para efeitos, depois das analisadas as respectivas candidaturas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Todos os membros da organização estarão no livro devidamente aprovado e autenticada cada folha pelo Presidente do Conselho de Direcção e obedecendo á ordem de admissão e deverão ter um cartão de membro.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros que por qualquer razão quiserem demitir-se e deixar de pertencer á associação, deverão apresentar a sua intenção em carta devidamente assinada e deixarão de ser
Texto do artigo · p. 38 membros imediatamente após a entrega da carta devidamente protocolada e terão uma indicação na lista de que estes membros já desistiram, mas os seus números de ordem não serão usados por mais ninguém.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Todos os membros admitidos deverão manifestar por escrito a sua plena concordância com os estatutos e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A demissão pode ser efectivada como resultado do processo disciplinar que tenha sido movido pela organização em relação a um certo membro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todos os membros têm direitos de eleger e ser eleito para os órgãos executivos da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Todos os membros têm direito de serem informados semestralmente e por escrito sobre o curso das actividades da associação. Essa informação escrita será fixada na sede da associação para que todos os membros tenham acesso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Participar nas decisões dos diversos planos de actividade no seu órgão executivo e em órgãos superiores quando isso for solicitado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Todos os membros têm o direito de apresentar propostas para o melhoramento dos trabalhos e por escrito ou oralmente durante as reuniões de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros fundadores gozam de direitos especiais e de voto da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Todos os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 38 a) Cumprir integralmente os estatutos da associação e as decisões tomados pelos órgãos executivos da mesma;
Número ou marcador · p. 38 b) Assumirem as funções para as quais forem eleitos, excepto quando apresentarem justificação devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestarem informações úteis á associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Pagarem pontualmente quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Fim da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 A qualidade de ser membro termina nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Ser expulso;
Número ou marcador · p. 38 b) Pedido de demissão por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 38 c) Morte ou incapacidade permanente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não deve assumir cargos de Direcção os mesmos que estejam a assumir outros cargos de Direcção em outras associações, excepto os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido acumular funções na associação, excepto os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Receitas da organização)
Texto do artigo · p. 38 As receitas da organização provem de:
Número ou marcador · p. 38 a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Subsídios e contribuições de outras associações, entidades governamentais e empresa nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) Patrocínios;
Número ou marcador · p. 38 d) Ofertas e doações; e)Financiamentos de instituições de ajuda humanitária e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 38 f) Comercialização de artigos produzidos na organização;
Número ou marcador · p. 38 g) Récitas resultantes de aplicações de fundos disponíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) O Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa de Assembleia Geral e constituída pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelos restantes membros da mesa de acordo com o número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe ao secretariado neste acto a função de elaborar a acta e o respectivo relatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é constituída por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente (1);
Número ou marcador · p. 38 b) Vice-presidente (1);
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário (1).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal e constituído por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente (1);
Número ou marcador · p. 38 b) Vogal (2);
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário (1).
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos de três em três anos e só o podem ser durante seis anos consecutivos, excepto os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar, sob propostas do Conselho Executivo, presidir as sessões ordinárias extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Atender no prazo máximo de setenta e duas horas o pedido de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Conferir posse aos órgãos eleitos no prazo máximo de quinze dias úteis a data de eleição;
Número ou marcador · p. 39 d) Garantir a leitura das actas das assembleias gerais no início e no fim de cada sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Informar sobre o curso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Apresentar planos concretos anuais de actividades, os respectivos o r ç a m e n t o s , f o n t e s d e financiamentos, prazos de execução de cada projecto; c)Contratar qualquer técnico para exercer funções especifica necessárias á associação;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar projectos, negociar financiamentos com outros parceiros nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 39 a) Secretariar todos os encontros da associação, produzindo documentos comprovativos e assinados pelos participantes;
Número ou marcador · p. 39 b) Preparar agenda da Assembleia Geral e reunião de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Regularidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todos membros da mesa assinam as actas e relatórios produzidos durante as sessões.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho se Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral só pode reunir se estiverem presente 80% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Pessoal executivo permanente)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros fundadores e horríficos podem fazer parte do pessoal executivo permanente desde que possuam capacidades profissionais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho da Direcção pode contratar qualquer pessoa para exercer funções na organização, mesmo que não seja membro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade e obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A KWEZE responsabiliza-se e obrigase a cumprir todos os acordos assinados com outros parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os acordos e concessões só serão validos se tiverem sido assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção ou outra pessoa devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 São responsabilidades do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Garantir o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos aprovados e em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Verificar toda a documentação em uso na associação em termos legais, incluindo as contas de despesas se estão de acordo com o preceituado nos estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 c) Aconselhar os órgãos executivos da organização para cumprir as normas legais estabelecidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 39 Os estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação das associações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Associação Mavundja
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Noémio Feliciano Hunguana, Alice Nelson Timana, Fernanda Adelaide Novele,Vasco Rodrigues Malamule Júnior, Manuel José Massiuane, Mouzinho Fernando Matola, Filipe Luís Matsolo, António Abílio Mutemba, David
Texto do artigo · p. 39 Stélio Timana, Ercílio Filimão Nhandimo, uma associação, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 39 A associação adopta a denominação Associação Mavundja, (Mavundja- é o termo Ndau, que significa no futuro vou te perguntar), é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 39 A associação enquadra-se no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, podendo o Conselho de gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições
Texto do artigo · p. 39 Constitui atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer outra actividade permitida por lei:
Número ou marcador · p. 39 a) Dispor fundos para os seus associados, a titulo de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 39 c) Gerir fundos alocados e próprios;
Número ou marcador · p. 39 d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
Número ou marcador · p. 39 e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios da associação;
Número ou marcador · p. 39 f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
Número ou marcador · p. 39 g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida;
Número ou marcador · p. 40 h) Informar regularmente aos seus associados sobre a a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Das condições de admissibilidade, categorias, direitos, e deveres
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Condições de admissibilidade dos associados
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
Número ou marcador · p. 40 a) A adesão voluntária de qualquer individuo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência que exerça ou venha exercer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, e demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os funcionários públicos do Estado, Conselho Muinicipal ou Empresas Estatais e trabalhadores assaláriados não podem ser eleitos para dirigir os orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das categorias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Categorias
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Fundadores- Os subscritores da ecritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Efectivos- Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à outorga da escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Anciãos- Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
Número ou marcador · p. 40 d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 40 Tres) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Comité de Gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os membros honorários não podem eleger , nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Expor livremente as suas ideias e críticas e apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Comité de Gestão, num periódo considerável;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 40 g) Ser regularmente informado pelo Comité de Gestão sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
Número ou marcador · p. 40 h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
Número ou marcador · p. 40 j) Frequentar a sede e participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de créditos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir as tarefas que lhe forem atríbuidas;
Número ou marcador · p. 40 e) Contribuir para o bom nome , prestígio e desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 40 f) Pagar jóia, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessação da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 40 A cessão da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por manifestação escrita neste sentido, dirrigido ao Comité de Gestão, podendo se candidatar passado 3 anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os estatutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de ôbito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funcões em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se associação tiver condições para tal, e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associacao, sendo constituida por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos e dirigida por Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidadas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ou
Texto do artigo · p. 41 outro expediente, desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecidência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim de mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prévio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleição e/ou distituição titulares dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associacao, se for caso disso;
Número ou marcador · p. 41 c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
Texto do artigo · p. 41 Qutro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar o pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Se o Presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o fazê-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia não pode deliberar em primeira convoçãõ, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia reune-se com qulquer número de associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité de Gestão e um orgão de gestão constituido por cinco membros e composto por um presidente, um vice-ce presidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração do mandato é de 4 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) O órgão de gestão, tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 41 a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desenvolvimento da associação; c)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
Número ou marcador · p. 41 e) Estudar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e decidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 f) Velar pelo trabalho da administração;
Número ou marcador · p. 41 g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 i) Estaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, dentre os associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para análise dos pedidos e decisão de concessão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um comité de crédito segundo, o estabelecido no regulamento interno.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
  2. Número ou marcador, página 35: c) Três vogais.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  4. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
  5. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  7. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  8. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da PLASOC-M, especificamente:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações, subsídios e outra regulamentação interna da PLASOC - M;
  11. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar, anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  12. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da PLASOC-M;
  13. Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a PLASOC-M deve participar;
  14. Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, arrendar ou alienar,mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  15. Número ou marcador, página 35: g) Apreciar e elaborar propostas de alteração de políticas, plano estratégico, regulamento interno e outros instrumentos que vão dinamizar a PLASOC-M, a serem submetidas à Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 35: h) Mobilizar fundos para a organização e representar a PLASOC-M em eventos de alto nível.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  18. Texto do artigo, página 35: Competência dos membros do Conselho de Direcção
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Velar pela execução programática d e n t r o d o s p r i n c í p i o s regulamentares e estatutários da PLASOC-M;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Representar a PLASOC-M;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Assinar as actas do Conselho Directivo e planos anuais, relatórios, contratos com doadores, ou outros documentos afins;
  24. Número ou marcador, página 35: e) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
  25. Número ou marcador, página 35: f) Apor o seu veto às propostas de deliberação contrárias às leis, regulamentos e estatutos para o interesse geral da PLASOC-M;
  26. Número ou marcador, página 35: g) Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Director Executivo.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice-presidente:
  28. Texto do artigo, página 35: a)Colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegadas;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Substituir o presidente nas suas
  30. Texto do artigo, página 36: ausências, faltas ou impedimentos. Três) Compete aos vogais:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Em geral, colaborar em toda a actividade da Direcção;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Em especial, exercer qualquer função que lhes sejam atribuídos pela direcção;
  33. Número ou marcador, página 36: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  36. Texto do artigo, página 36: Natureza e composição
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal da PLASOC – M é o orgão fiscalizador das actividades desta associação.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 36: Funcionamento do Conselho de Fiscal
  44. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
  47. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Examinar as deliberações e documentação da PLASOC–M sempre que o julgue conveniente;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da PLASOC-M; c)O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a PLASOC-M. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria;
  50. Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia a convocação de uma Assembleia Extraordinária quando necessária.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO Conflito de interesses
  52. Número ou marcador, página 36: Um) É proibida a nomeação ou candidatura dos membros dos órgãos sociais e direcção executiva para consultoria na PLASOC-M.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais da PLASOC-M ou seu cônjuge e/ou parente tem o direito de utilizar o seu cargo ou posição na associação para favorecer a fabricação, a distribuição, a promoção ou a venda de produtos, consumíveis ou serviços nos quais tenha interesses financeiros directos ou indirectos.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) Membro que venha a ser eleito para qualquer órgão social da PLASOC-M deve declarar qualquer conflito de interesse que possa ter e que seja incompatível com o exercício das suas funções nesse órgão.
  55. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património, receitas e símbolos
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  57. Texto do artigo, página 36: Patrimónios e receitas
  58. Texto do artigo, página 36: Constituem receitas da PLASOC-M:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
  61. Número ou marcador, página 36: c) Doações, legados e contribuições;
  62. Número ou marcador, página 36: d) Venda de quaisquer bens e serviços que a PLASOC-M promova para a realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  64. Texto do artigo, página 36: Símbolos
  65. Texto do artigo, página 36: O símbolo da PLASOC-M é o seu logotipo.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  68. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A PLASOC-M é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada unicamente para este fim nos termos dos estatutos.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhuma reunião da Assembleia Geral pode por em votação a dissolução da associação sem que a notificação da reunião tenha especificado que o propósito da assembleia é o de dissolver a associação e seja enviada a cada membro com antecedência mínima de trinta dias.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) A associação somente será dissolvida por uma maioria mínima de dois terços dos membros da PLASOC-M com direito a voto, podendo este voto ser presencial ou não presencial, por procuração ou outros meios.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) A dissolução da associação é comunicada às autoridades locais, aos doadores e outros parceiros.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  74. Texto do artigo, página 36: Causas da dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem causas da dissolução da PLASOC-M:
  76. Número ou marcador, página 36: a) A deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação da
  77. Texto do artigo, página 36: maioria qualificada, na qual deve estar presente, dois terços dos membros da PLASOC-M, todos em pleno gozo dos seus direitos;
  78. Texto do artigo, página 36: b)O não alcance de pelo menos três quartos dos objectivos preconizados, no espaço de três assembleias gerais ordinárias consecutivas;
  79. Número ou marcador, página 36: c) Continuamente durante três assembleias gerais ordinárias em que não haja presença de pelo menos um quarto de todos os seus membros;
  80. Número ou marcador, página 36: d) As demais causas previstas na lei.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) O destino dos bens será determinado pela Assembleia Geral, convocada para esse efeito.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  84. Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
  85. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, devendo ser publicados no Boletim da República.
  86. Texto do artigo, página 36: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
  87. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de doze de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260875, os sócios deliberaram alterar os artigos décimo, quinto e vigésimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos de um ano, renováveis sucessivamente.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) (…); Três) (…). .............................................................
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 37: b) (…); c) (…).
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Dezembro de 2018.
  99. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 37: Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086402, uma entidade denominada, Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 37: Simon Spiteri, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chongqing, residente acidentalmente nesta cidode no bairro da Somarshild n.º 287, Maputo, titular do Passaporte n.º E1150167, emitido ao dois de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da República da Malta.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sun Fun Lodge and Water Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoyo n.º 186 3.ºandar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 37: Duração
  108. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 37: Objecto
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 37: a) Exercer actividades na área de prestação de serviços na área de desporto e alojamento;
  113. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 37: Capital social
  118. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  119. Texto do artigo, página 37: Simon Spiteri, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: Gerência
  122. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Simon Spiteri, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 37: Dissolucão
  129. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  132. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2018.
  137. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 37: KWEZE - Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais
  139. Texto do artigo, página 37: Moçambique é propensa á vulnerabilidade económica e social, carecendo de ajuda e apoio direcionado para sua população em geral em particular interesse para os homens idosos jovens, mulheres e criançasde pais. É necessário uma orientação para que estes grupos sociais melhorarem as suas condições de vida no presente e no futuro.
  140. Texto do artigo, página 37: Contudo, estas orientações exigem o desenvolvimento das acções que facultarão os programas governamentais no desenvolvimento comunitários e mitigar os efeitos negativos da pobreza absoluta. Deste modo, um grupo de cidadãos unido pelo pensamento único para desenvolver acções concretas nas diversas áreas das comunidades do país e em particular nas zonas rurais de Moçambique, decidiram criar uma associação para o desenvolvimento comunitário e que vai reger-se pelos seguintes estatutos:
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) A associação adopta a denominação oficial de KWEZE–Associação para Desenvolvimento das Comunidades e Cooperativas Rurais.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) A KWEZE é uma associação vocacionada para o empoderamento comunidades e cooperativas rurais, sem fins lucrativos e está dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e delegações)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A KWEZE é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) A KWEZE pode possuir escritórios de contactos em todo o território nacional e no estrangeiro desde que, para isso, cumpra as necessárias formalidades legais.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 37: (Objectivos gerais)
  151. Texto do artigo, página 37: Desenvolver acções de inclusão económica da população nas zonas rurais através plataforma inovadora de redes de micro-cooperativas geridas através do sistema de logística reversa nas áreas de agronegócio e geração de bioenergia.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 37: (Objectivos específicos)
  154. Texto do artigo, página 37: A KWEZE tem objectivos específicos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Acelerar o desenvolvimento da agropecuária de pequena escala;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Assistir a transformações de associações de camponeses em cooperativas;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Garantir a transferência de boas práticas sobre cooperativismo e desenvolvimento de agro-negócios; d)Promoção de produção de bio-energias;
  158. Número ou marcador, página 38: e) Melhorar processos de recolha, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  160. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 38: A KWEZE tem uma duração de tempo indeterminado apartir da data de realização da sua Assembleia Constituinte.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A KWEZE é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honoríficos.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) São membros fundadores todos os indivíduos singulares e colectivos que contribuíram para a criação da organização.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que se filiaram na KWEZE em qualquer período depois da sua constituição, mediante o preenchimento de uma ficha de candidatura devidamente assinada e acompanhada de uma carta que manifesta o seu interesse em pertencer a KWEZE e estar de acordo com os estatutos.
  167. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros honoríficos são todas as pessoas singulares ou colectivas que duma forma invulgar excepcional tenham demostrado apoio incondicional aos programas da organização e que serão proposta pela direcção da KWEZE e aprovados durante as reuniões das assembleias anuais.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  169. Texto do artigo, página 38: (Admissão e demissão de membros)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A admissão de membros é feita de acordo com o n.º 3 do artigo 6 destes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira pode ser membro da KWEZE desde que cumpra com as formalidades indicadas no número anterior sendo para pessoas singulares maiores de 16 anos, residentes ou não na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) A admissão é efectiva depois da aprovação do conselho de direcção da organização em reunião convocada para efeitos, depois das analisadas as respectivas candidaturas.
  173. Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos os membros da organização estarão no livro devidamente aprovado e autenticada cada folha pelo Presidente do Conselho de Direcção e obedecendo á ordem de admissão e deverão ter um cartão de membro.
  174. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros que por qualquer razão quiserem demitir-se e deixar de pertencer á associação, deverão apresentar a sua intenção em carta devidamente assinada e deixarão de ser
  175. Texto do artigo, página 38: membros imediatamente após a entrega da carta devidamente protocolada e terão uma indicação na lista de que estes membros já desistiram, mas os seus números de ordem não serão usados por mais ninguém.
  176. Número ou marcador, página 38: Seis) Todos os membros admitidos deverão manifestar por escrito a sua plena concordância com os estatutos e objectivos da associação.
  177. Número ou marcador, página 38: Sete) A demissão pode ser efectivada como resultado do processo disciplinar que tenha sido movido pela organização em relação a um certo membro.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  179. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) Todos os membros têm direitos de eleger e ser eleito para os órgãos executivos da associação.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os membros têm direito de serem informados semestralmente e por escrito sobre o curso das actividades da associação. Essa informação escrita será fixada na sede da associação para que todos os membros tenham acesso.
  182. Número ou marcador, página 38: Três) Participar nas decisões dos diversos planos de actividade no seu órgão executivo e em órgãos superiores quando isso for solicitado.
  183. Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos os membros têm o direito de apresentar propostas para o melhoramento dos trabalhos e por escrito ou oralmente durante as reuniões de trabalho.
  184. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros fundadores gozam de direitos especiais e de voto da associação.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  187. Texto do artigo, página 38: Todos os membros têm os seguintes deveres:
  188. Número ou marcador, página 38: a) Cumprir integralmente os estatutos da associação e as decisões tomados pelos órgãos executivos da mesma;
  189. Número ou marcador, página 38: b) Assumirem as funções para as quais forem eleitos, excepto quando apresentarem justificação devidamente fundamentada;
  190. Número ou marcador, página 38: c) Prestarem informações úteis á associação;
  191. Número ou marcador, página 38: d) Pagarem pontualmente quotas fixadas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  193. Texto do artigo, página 38: (Fim da qualidade de membro)
  194. Texto do artigo, página 38: A qualidade de ser membro termina nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 38: a) Ser expulso;
  196. Número ou marcador, página 38: b) Pedido de demissão por iniciativa própria;
  197. Número ou marcador, página 38: c) Morte ou incapacidade permanente.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  199. Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidade)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) Não deve assumir cargos de Direcção os mesmos que estejam a assumir outros cargos de Direcção em outras associações, excepto os membros fundadores.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido acumular funções na associação, excepto os membros fundadores.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  203. Texto do artigo, página 38: (Receitas da organização)
  204. Texto do artigo, página 38: As receitas da organização provem de:
  205. Número ou marcador, página 38: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
  206. Número ou marcador, página 38: b) Subsídios e contribuições de outras associações, entidades governamentais e empresa nacionais ou estrangeiras;
  207. Número ou marcador, página 38: c) Patrocínios;
  208. Número ou marcador, página 38: d) Ofertas e doações; e)Financiamentos de instituições de ajuda humanitária e de desenvolvimento;
  209. Número ou marcador, página 38: f) Comercialização de artigos produzidos na organização;
  210. Número ou marcador, página 38: g) Récitas resultantes de aplicações de fundos disponíveis.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  212. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho Direcção;
  216. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 38: d) O Secretariado Executivo.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
  219. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa de Assembleia Geral e constituída pelos seguintes elementos:
  221. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  222. Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente;
  223. Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia Geral coadjuvado pelos restantes membros da mesa de acordo com o número anterior.
  225. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe ao secretariado neste acto a função de elaborar a acta e o respectivo relatório da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
  227. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direção)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é constituída por:
  229. Número ou marcador, página 38: a) Presidente (1);
  230. Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente (1);
  231. Número ou marcador, página 38: c) Secretário (1).
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por:
  233. Número ou marcador, página 38: a) Presidente (1);
  234. Número ou marcador, página 38: b) Vogal (2);
  235. Número ou marcador, página 38: c) Secretário (1).
  236. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos de três em três anos e só o podem ser durante seis anos consecutivos, excepto os membros fundadores.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  238. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral:
  240. Número ou marcador, página 39: a) Convocar, sob propostas do Conselho Executivo, presidir as sessões ordinárias extraordinárias da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 39: b) Atender no prazo máximo de setenta e duas horas o pedido de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 39: c) Conferir posse aos órgãos eleitos no prazo máximo de quinze dias úteis a data de eleição;
  243. Número ou marcador, página 39: d) Garantir a leitura das actas das assembleias gerais no início e no fim de cada sessão.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  245. Número ou marcador, página 39: a) Informar sobre o curso das actividades da associação;
  246. Número ou marcador, página 39: b) Apresentar planos concretos anuais de actividades, os respectivos o r ç a m e n t o s , f o n t e s d e financiamentos, prazos de execução de cada projecto; c)Contratar qualquer técnico para exercer funções especifica necessárias á associação;
  247. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar projectos, negociar financiamentos com outros parceiros nacionais ou estrangeiros.
  248. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretariado:
  249. Número ou marcador, página 39: a) Secretariar todos os encontros da associação, produzindo documentos comprovativos e assinados pelos participantes;
  250. Número ou marcador, página 39: b) Preparar agenda da Assembleia Geral e reunião de Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  252. Texto do artigo, página 39: (Regularidade das reuniões)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que for convocada.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) Todos membros da mesa assinam as actas e relatórios produzidos durante as sessões.
  255. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho se Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral só pode reunir se estiverem presente 80% dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  259. Texto do artigo, página 39: (Pessoal executivo permanente)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros fundadores e horríficos podem fazer parte do pessoal executivo permanente desde que possuam capacidades profissionais.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho da Direcção pode contratar qualquer pessoa para exercer funções na organização, mesmo que não seja membro.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  263. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade e obrigações)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A KWEZE responsabiliza-se e obrigase a cumprir todos os acordos assinados com outros parceiros nacionais e estrangeiros.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) Os acordos e concessões só serão validos se tiverem sido assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção ou outra pessoa devidamente credenciada para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  267. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade do Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 39: São responsabilidades do Conselho Fiscal:
  269. Número ou marcador, página 39: a) Garantir o cumprimento dos estatutos e outros regulamentos aprovados e em vigor na associação;
  270. Número ou marcador, página 39: b) Verificar toda a documentação em uso na associação em termos legais, incluindo as contas de despesas se estão de acordo com o preceituado nos estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique;
  271. Número ou marcador, página 39: c) Aconselhar os órgãos executivos da organização para cumprir as normas legais estabelecidas.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  273. Texto do artigo, página 39: (Alteração dos estatutos)
  274. Texto do artigo, página 39: Os estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  276. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão resolvidos com recurso a legislação das associações em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 39: Associação Mavundja
  279. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Noémio Feliciano Hunguana, Alice Nelson Timana, Fernanda Adelaide Novele,Vasco Rodrigues Malamule Júnior, Manuel José Massiuane, Mouzinho Fernando Matola, Filipe Luís Matsolo, António Abílio Mutemba, David
  280. Texto do artigo, página 39: Stélio Timana, Ercílio Filimão Nhandimo, uma associação, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: Denominação e natureza
  284. Texto do artigo, página 39: A associação adopta a denominação Associação Mavundja, (Mavundja- é o termo Ndau, que significa no futuro vou te perguntar), é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 39: Âmbito de aplicação
  287. Texto do artigo, página 39: A associação enquadra-se no âmbito provincial.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: Sede
  290. Texto do artigo, página 39: A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, podendo o Conselho de gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  293. Texto do artigo, página 39: A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 39: Atribuições
  296. Texto do artigo, página 39: Constitui atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer outra actividade permitida por lei:
  297. Número ou marcador, página 39: a) Dispor fundos para os seus associados, a titulo de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
  298. Número ou marcador, página 39: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
  299. Número ou marcador, página 39: c) Gerir fundos alocados e próprios;
  300. Número ou marcador, página 39: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
  301. Número ou marcador, página 39: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios da associação;
  302. Número ou marcador, página 39: f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
  303. Número ou marcador, página 39: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida;
  304. Número ou marcador, página 40: h) Informar regularmente aos seus associados sobre a a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação.
  305. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Das condições de admissibilidade, categorias, direitos, e deveres
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 40: Condições de admissibilidade dos associados
  308. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
  309. Número ou marcador, página 40: a) A adesão voluntária de qualquer individuo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência que exerça ou venha exercer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, e demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
  310. Número ou marcador, página 40: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Os funcionários públicos do Estado, Conselho Muinicipal ou Empresas Estatais e trabalhadores assaláriados não podem ser eleitos para dirigir os orgãos sociais.
  312. Número ou marcador, página 40: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
  313. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das categorias
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 40: Categorias
  316. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
  317. Número ou marcador, página 40: a) Fundadores- Os subscritores da ecritura pública da constituição da associação;
  318. Número ou marcador, página 40: b) Efectivos- Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à outorga da escritura pública de constituição da associação;
  319. Número ou marcador, página 40: c) Anciãos- Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
  320. Número ou marcador, página 40: d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
  322. Número ou marcador, página 40: Tres) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Comité de Gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
  324. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os membros honorários não podem eleger , nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 40: Direitos dos associados
  327. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos associados:
  328. Número ou marcador, página 40: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  329. Número ou marcador, página 40: b) Expor livremente as suas ideias e críticas e apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
  330. Número ou marcador, página 40: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Comité de Gestão, num periódo considerável;
  331. Número ou marcador, página 40: d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
  332. Número ou marcador, página 40: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
  333. Número ou marcador, página 40: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
  334. Número ou marcador, página 40: g) Ser regularmente informado pelo Comité de Gestão sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
  335. Número ou marcador, página 40: h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
  336. Número ou marcador, página 40: j) Frequentar a sede e participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 40: Deveres dos associados
  339. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem deveres dos associados:
  340. Número ou marcador, página 40: a) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  341. Número ou marcador, página 40: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de créditos e regulamento interno;
  342. Número ou marcador, página 40: c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
  343. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir as tarefas que lhe forem atríbuidas;
  344. Número ou marcador, página 40: e) Contribuir para o bom nome , prestígio e desempenho da associação.
  345. Número ou marcador, página 40: f) Pagar jóia, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
  346. Número ou marcador, página 40: Dois) O associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 40: Cessação da qualidade de associado
  349. Texto do artigo, página 40: A cessão da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 40: a) Por manifestação escrita neste sentido, dirrigido ao Comité de Gestão, podendo se candidatar passado 3 anos;
  351. Número ou marcador, página 40: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
  352. Número ou marcador, página 40: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os estatutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de ôbito.
  353. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  354. Texto do artigo, página 40: Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da associação:
  358. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 40: b) O Comité de Gestão;
  360. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funcões em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se associação tiver condições para tal, e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  364. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associacao, sendo constituida por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos e dirigida por Comité de Gestão.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidadas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  369. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ou
  370. Texto do artigo, página 41: outro expediente, desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecidência mínima de sete dias.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
  372. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim de mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
  373. Número ou marcador, página 41: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prévio do Conselho Fiscal;
  374. Número ou marcador, página 41: b) Eleição e/ou distituição titulares dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associacao, se for caso disso;
  375. Número ou marcador, página 41: c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
  376. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
  377. Texto do artigo, página 41: Qutro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar o pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da associação.
  378. Número ou marcador, página 41: Cinco) Se o Presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o fazê-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  381. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia não pode deliberar em primeira convoçãõ, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
  382. Número ou marcador, página 41: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia reune-se com qulquer número de associados.
  383. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão
  386. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité de Gestão e um orgão de gestão constituido por cinco membros e composto por um presidente, um vice-ce presidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração do mandato é de 4 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 41: Competências
  390. Número ou marcador, página 41: Um) O órgão de gestão, tem por atribuições:
  391. Número ou marcador, página 41: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  392. Número ou marcador, página 41: b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desenvolvimento da associação; c)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 41: d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
  394. Número ou marcador, página 41: e) Estudar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e decidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
  395. Número ou marcador, página 41: f) Velar pelo trabalho da administração;
  396. Número ou marcador, página 41: g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  397. Número ou marcador, página 41: h) Prestar contas a Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 41: i) Estaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, dentre os associados.
  400. Número ou marcador, página 41: Três) Para análise dos pedidos e decisão de concessão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um comité de crédito segundo, o estabelecido no regulamento interno.
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