III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité de Gestão, reune-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação das reuniões éfeita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Comité de Gestão so pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em caso de analise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discusão e respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles, presidente eleito pela Assembleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Este orgão, tem as funções de:
Número ou marcador · p. 41 a) Exercer a fiscalizaçã sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Exercer o controlo da actividade do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer vigilância na execucção do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Produzir relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do comié de gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituitir, em caso do seu impedimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do Presidente do Comité de Gestão e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentacao relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos especificos de expediente, serão executados pela administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o responsável.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os elementos da administração, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
Texto do artigo · p. 41 Qutro) A administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Informar pontualmente o Comité de Gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber os valores pagos pelos associados em dinheiro e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 41 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) Jóias de adesão;
Número ou marcador · p. 42 b) Céditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
Número ou marcador · p. 42 c) Depósitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 42 e) Quasquer outros fundos proveniente do exercício da actividade da associação (juros, multas, e outras receitas).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Ano fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 42 Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá
Texto do artigo · p. 42 ser-lhe facultado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposções contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
  3. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité de Gestão, reune-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação das reuniões éfeita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
  5. Número ou marcador, página 41: Três) O Comité de Gestão so pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  6. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
  7. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de analise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discusão e respectiva deliberação.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  10. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles, presidente eleito pela Assembleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Este orgão, tem as funções de:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Exercer a fiscalizaçã sobre a contabilidade da associação;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Exercer o controlo da actividade do comité de gestão;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo Comité de Gestão;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Exercer vigilância na execucção do programa orçamental da associação;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Produzir relatórios financeiros.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 41: Representação
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do comié de gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituitir, em caso do seu impedimento.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do Presidente do Comité de Gestão e do tesoureiro.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSSIMO
  23. Texto do artigo, página 41: Administração
  24. Número ou marcador, página 41: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentacao relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos especificos de expediente, serão executados pela administração.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o responsável.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Os elementos da administração, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma.
  27. Texto do artigo, página 41: Qutro) A administração tem as seguintes funções:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Informar pontualmente o Comité de Gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
  30. Número ou marcador, página 41: c) Receber os valores pagos pelos associados em dinheiro e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
  31. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 41: Recursos financeiros
  34. Texto do artigo, página 41: Constituem recursos financeiros da associação:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Jóias de adesão;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Céditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Depósitos dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 42: d) Doações, heranças e legados;
  39. Número ou marcador, página 42: e) Quasquer outros fundos proveniente do exercício da actividade da associação (juros, multas, e outras receitas).
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 42: Ano fiscal
  42. Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: Regulamento interno
  46. Número ou marcador, página 42: Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá
  48. Texto do artigo, página 42: ser-lhe facultado.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposções contidas no regulamento interno.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 43: INM
  54. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  55. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  56. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  57. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  58. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  59. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  60. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  61. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  62. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  63. Parágrafo, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  64. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  65. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  66. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  67. Título de secção, página 43: Delegações:
  68. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  69. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  70. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  71. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  72. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  73. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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