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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672115, uma entidade denominada Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Lúcia Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido a 29 de Abril de 2013, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 1: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios; e
- Número ou marcador, página 1: c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Lúcia Rafael Cossa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Lúcia Rafael Cossa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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