III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2022
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira,4deJaneirode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 2
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada. Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672115, uma entidade denominada Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Lúcia Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido a 29 de Abril de 2013, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 1: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios; e
- Número ou marcador, página 1: c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Lúcia Rafael Cossa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Lúcia Rafael Cossa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673286, uma entidade denominada DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 2: Diocleciano Victor, Solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430441S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Montanhane, distrito de Marracuene, Maputo província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede, locais de representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, Estrada Circular, localidade Montanhane, rés-do-chão, n.º 46, quarteirão 1, Maputo província, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 2: deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Diocleciano Victor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diocleciano Victor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 2: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638782, uma entidade denominada Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Diogo Adriano Mapande, solteiro, maior, natural de Mucomane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 25, casa n.º 437, rua 4/803, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153539I, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Regina Maundo Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe/Machava, quarteirão n.º 11, casa n.º 220, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097613B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 2: Nélio Idrisse Mapande, solteito maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mikadjune, quarteirão n.º 4, casa n.º 17, Distrito Municipal Lhamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020251221I, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 2: Adriano Diogo Mapande, solteito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão n.º 4, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade número 110304335566P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 2: Chris Elvis Mapande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe, quarteirão n.º 15, casa n.º 20, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105056300B,
- Texto do artigo, página 3: emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada, tem a sua sede na bairro de Inkassane, casa n.º 150, quarteirão 9, Distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assenbleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal: Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de fotocópias, internet, impressão de documentos e outos serviços pessoais e afins, e actividades de estaleiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Adriano Mapande, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Regina Maundo Doce, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Idrisse Mapande, correspondente a dez por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Diogo Mapande, correspondente a sete e meio por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze meticais) pertencente ao sócio Chris Elvis Mapande, correspondente a sete e meio porcento de capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Diogo Adriano Mapande, que é nomeado o administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
- Número ou marcador, página 3: Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissão)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 3: b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática da actividade de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 3: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: NB-Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668169, uma entidade denominada NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente no bairro Polama Caniço A, casa n.º 26, quarteirão 47, portador no Bilhete de Identidade n.º 110200223231M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Alberto Nelson Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104745348F, emitido pela direcção identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de NB-Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 13.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) Carregamento e descarregamento de produtos e equipamentos, interprovincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de armazenamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 4: d) Construção e reparação de piscinas;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de rent-a-car, importação e exportação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de fumigação, limpeza, jardinagem
- Número ou marcador, página 4: g) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 4: h) Despachante aduaneiro e obras públicas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% porcento, pertencente ao sócio Nelson Alberto Bila;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Alberto Nelson Bila.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 5: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Nelson Alberto Bila e Alberto Nelson Bila, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura de um dos sócios, ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101365603, uma entidade denominada Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nelson Bento Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418941N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Maio de 2019, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 129, quarteirão 1, designado por sócio e director-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, rua da Munhuana, n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qual quer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho de peças
- Texto do artigo, página 5: e assessórios de viaturas em estabelecimentos especializado, importação de viaturas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente, Nelson Bento Machava ao sócio da mesma e denominado por director-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Nelson Bento Machava.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Lucro
- Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Cinquenta por cento (50%) para fundo de reserva de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previmos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: INM
- Título de secção, página 6: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 6: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 6: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 6: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 6: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 6: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 6: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 6: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 6: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 6: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 6: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 6: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 6: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 6: Delegações:
- Parágrafo, página 6: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 6: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 6: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 6: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NB-Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada