III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2022

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,4deJaneirode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 2
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada. Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672115, uma entidade denominada Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Lúcia Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido a 29 de Abril de 2013, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 1 b) Actividades de serviços de apoio aos negócios; e
Número ou marcador · p. 1 c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673286, uma entidade denominada DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 2 Diocleciano Victor, Solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430441S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Montanhane, distrito de Marracuene, Maputo província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede, locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação de DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, Estrada Circular, localidade Montanhane, rés-do-chão, n.º 46, quarteirão 1, Maputo província, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 2 deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Diocleciano Victor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diocleciano Victor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 2 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638782, uma entidade denominada Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Diogo Adriano Mapande, solteiro, maior, natural de Mucomane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 25, casa n.º 437, rua 4/803, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153539I, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Regina Maundo Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe/Machava, quarteirão n.º 11, casa n.º 220, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097613B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Nélio Idrisse Mapande, solteito maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mikadjune, quarteirão n.º 4, casa n.º 17, Distrito Municipal Lhamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020251221I, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Adriano Diogo Mapande, solteito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão n.º 4, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade número 110304335566P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Chris Elvis Mapande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe, quarteirão n.º 15, casa n.º 20, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105056300B,
Texto do artigo · p. 3 emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada, tem a sua sede na bairro de Inkassane, casa n.º 150, quarteirão 9, Distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assenbleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto principal: Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de fotocópias, internet, impressão de documentos e outos serviços pessoais e afins, e actividades de estaleiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Adriano Mapande, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Regina Maundo Doce, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Idrisse Mapande, correspondente a dez por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Diogo Mapande, correspondente a sete e meio por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze meticais) pertencente ao sócio Chris Elvis Mapande, correspondente a sete e meio porcento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Diogo Adriano Mapande, que é nomeado o administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
Número ou marcador · p. 3 Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissão)
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 3 b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) A prática da actividade de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 3 d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 NB-Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668169, uma entidade denominada NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, residente no bairro Polama Caniço A, casa n.º 26, quarteirão 47, portador no Bilhete de Identidade n.º 110200223231M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Alberto Nelson Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104745348F, emitido pela direcção identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de NB-Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 13.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Carregamento e descarregamento de produtos e equipamentos, interprovincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de armazenamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 4 d) Construção e reparação de piscinas;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de rent-a-car, importação e exportação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de fumigação, limpeza, jardinagem
Número ou marcador · p. 4 g) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 h) Despachante aduaneiro e obras públicas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% porcento, pertencente ao sócio Nelson Alberto Bila;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Alberto Nelson Bila.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 5 A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Nelson Alberto Bila e Alberto Nelson Bila, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura de um dos sócios, ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101365603, uma entidade denominada Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nelson Bento Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418941N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Maio de 2019, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 129, quarteirão 1, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, rua da Munhuana, n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qual quer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho de peças
Texto do artigo · p. 5 e assessórios de viaturas em estabelecimentos especializado, importação de viaturas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente, Nelson Bento Machava ao sócio da mesma e denominado por director-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Nelson Bento Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Lucro
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) Cinquenta por cento (50%) para fundo de reserva de funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previmos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 INM
Título de secção · p. 6 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 6 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 6 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 6 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 6 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 6 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 6 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 6 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 6 Delegações:
Parágrafo · p. 6 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 6 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 6 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 6 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,4deJaneirode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 2
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada. Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672115, uma entidade denominada Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Lúcia Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido a 29 de Abril de 2013, de validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios; e
  33. Número ou marcador, página 1: c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 1: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Lúcia Rafael Cossa.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 1: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 1: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  42. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Lúcia Rafael Cossa.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673286, uma entidade denominada DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  58. Texto do artigo, página 2: Diocleciano Victor, Solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430441S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Montanhane, distrito de Marracuene, Maputo província.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Sede, locais de representação
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, Estrada Circular, localidade Montanhane, rés-do-chão, n.º 46, quarteirão 1, Maputo província, podendo mediante simples
  62. Texto do artigo, página 2: deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: Duração
  65. Texto do artigo, página 2: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: Objecto
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: Capital social
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Diocleciano Victor.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: Administração
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diocleciano Victor.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
  80. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  81. Texto do artigo, página 2: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 2: Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
  93. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638782, uma entidade denominada Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  95. Texto do artigo, página 2: Diogo Adriano Mapande, solteiro, maior, natural de Mucomane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 25, casa n.º 437, rua 4/803, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153539I, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020;
  96. Texto do artigo, página 2: Regina Maundo Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe/Machava, quarteirão n.º 11, casa n.º 220, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097613B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2019;
  97. Texto do artigo, página 2: Nélio Idrisse Mapande, solteito maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mikadjune, quarteirão n.º 4, casa n.º 17, Distrito Municipal Lhamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020251221I, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Fevereiro de 2019;
  98. Texto do artigo, página 2: Adriano Diogo Mapande, solteito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão n.º 4, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade número 110304335566P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019;
  99. Texto do artigo, página 2: Chris Elvis Mapande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe, quarteirão n.º 15, casa n.º 20, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105056300B,
  100. Texto do artigo, página 3: emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes nos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada, tem a sua sede na bairro de Inkassane, casa n.º 150, quarteirão 9, Distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assenbleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal: Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de fotocópias, internet, impressão de documentos e outos serviços pessoais e afins, e actividades de estaleiro.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Adriano Mapande, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Regina Maundo Doce, correspondente a quinze por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Idrisse Mapande, correspondente a dez por cento de capital social;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Diogo Mapande, correspondente a sete e meio por cento de capital social;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze meticais) pertencente ao sócio Chris Elvis Mapande, correspondente a sete e meio porcento de capital social.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Diogo Adriano Mapande, que é nomeado o administrador.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: (Omissão)
  135. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 3: Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 3: a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
  153. Número ou marcador, página 3: b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
  154. Número ou marcador, página 3: c) A prática da actividade de engenharia civil;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
  157. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  159. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
  174. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  189. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: NB-Logística e Serviços, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668169, uma entidade denominada NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade
  193. Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente no bairro Polama Caniço A, casa n.º 26, quarteirão 47, portador no Bilhete de Identidade n.º 110200223231M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 4: Alberto Nelson Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104745348F, emitido pela direcção identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 4: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de NB-Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 13.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Carregamento e descarregamento de produtos e equipamentos, interprovincial;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de armazenamento;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Construção e reparação de piscinas;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de rent-a-car, importação e exportação, publicidade e marketing;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de fumigação, limpeza, jardinagem
  213. Número ou marcador, página 4: g) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Despachante aduaneiro e obras públicas.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% porcento, pertencente ao sócio Nelson Alberto Bila;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Alberto Nelson Bila.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
  227. Texto do artigo, página 5: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Nelson Alberto Bila e Alberto Nelson Bila, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura de um dos sócios, ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  241. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101365603, uma entidade denominada Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: Nelson Bento Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418941N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Maio de 2019, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene, casa n.º 129, quarteirão 1, designado por sócio e director-geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nelson Comércios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, rua da Munhuana, n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qual quer parte do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: Duração
  254. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Objecto
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho de peças
  258. Texto do artigo, página 5: e assessórios de viaturas em estabelecimentos especializado, importação de viaturas em estabelecimentos especializados.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: Capital social
  261. Texto do artigo, página 5: O capital social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente, Nelson Bento Machava ao sócio da mesma e denominado por director-geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: Amortização
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: Administração
  267. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Nelson Bento Machava.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: Balanço
  270. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 5: Lucro
  273. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Cinquenta por cento (50%) para o fundo de reserva legal;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Cinquenta por cento (50%) para fundo de reserva de funcionamento.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previmos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: INM
  281. Título de secção, página 6: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  282. Título de secção, página 6: NOSSOS SERVIÇOS:
  283. Parágrafo, página 6: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  284. Parágrafo, página 6: — Impressão em Off-set e Digital;
  285. Parágrafo, página 6: — Encadernação e Restauração de Livros;
  286. Parágrafo, página 6: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  287. Parágrafo, página 6: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  288. Parágrafo, página 6: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  289. Parágrafo, página 6: Preço da assinatura anual:
  290. Lista, página 6: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  291. Parágrafo, página 6: Preço da assinatura semestral:
  292. Lista, página 6: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  293. Parágrafo, página 6: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  294. Título de secção, página 6: Delegações:
  295. Parágrafo, página 6: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  296. Lista, página 6: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  297. Parágrafo, página 6: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  298. Parágrafo, página 6: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  299. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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