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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673286, uma entidade denominada DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 2: Diocleciano Victor, Solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430441S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Montanhane, distrito de Marracuene, Maputo província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede, locais de representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de DV & Filhos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marracuene, Estrada Circular, localidade Montanhane, rés-do-chão, n.º 46, quarteirão 1, Maputo província, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 2: deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Diocleciano Victor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diocleciano Victor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 2: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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