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Texto do artigo · p. 4 NB-Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668169, uma entidade denominada NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, residente no bairro Polama Caniço A, casa n.º 26, quarteirão 47, portador no Bilhete de Identidade n.º 110200223231M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Alberto Nelson Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104745348F, emitido pela direcção identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de NB-Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 13.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Carregamento e descarregamento de produtos e equipamentos, interprovincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de armazenamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 4 d) Construção e reparação de piscinas;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de rent-a-car, importação e exportação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de fumigação, limpeza, jardinagem
Número ou marcador · p. 4 g) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 h) Despachante aduaneiro e obras públicas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% porcento, pertencente ao sócio Nelson Alberto Bila;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Alberto Nelson Bila.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 5 A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Nelson Alberto Bila e Alberto Nelson Bila, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura de um dos sócios, ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: NB-Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668169, uma entidade denominada NB-Logística e Serviços, Limitada. Nelson Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente no bairro Polama Caniço A, casa n.º 26, quarteirão 47, portador no Bilhete de Identidade n.º 110200223231M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Alberto Nelson Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 26, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104745348F, emitido pela direcção identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de NB-Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 13.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Carregamento e descarregamento de produtos e equipamentos, interprovincial;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de armazenamento;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinares;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Construção e reparação de piscinas;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de rent-a-car, importação e exportação, publicidade e marketing;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de fumigação, limpeza, jardinagem
  23. Número ou marcador, página 4: g) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  24. Número ou marcador, página 4: h) Despachante aduaneiro e obras públicas.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% porcento, pertencente ao sócio Nelson Alberto Bila;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Alberto Nelson Bila.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Divisão de lucros)
  37. Texto do artigo, página 5: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Nelson Alberto Bila e Alberto Nelson Bila, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura de um dos sócios, ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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